Idade
A limitação por idade, por exemplo, é aceitável, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Na Polícia Militar do DF, por exemplo, o candidato precisa ter, no máximo, 30 anos para se candidatar ao cargo de praça. Para oficial, o máximo é 35.
Altura
Quando o que está em jogo é a altura do candidato, a distinção é aceitável para alguns cargos, como agente policial, por exemplo. Por outro lado, impedir um candidato com 1,50m de altura de tomar posse em uma vaga de dentista ou médico-veterinário, não faz sentido.
Nome sujo
Ocorrência policial contra o participante, mesmo que não haja investigação ou julgamento, também é motivo para reprovação. Em uma entrevista ao Correio Braziliense, o estudante Fernando Guimarães, 30 anos, contou que foi barrado por esse motivo na etapa de verificação da vida pregressa no concurso para a PCDF. Segundo ele, o registro foi há mais de 10 anos. ?Eu estava com amigos na Asa Norte, voltando do trabalho, e um colega portava maconha no bolso. Policiais nos abordaram e nos levaram à delegacia?, lembra. Apesar de não estar envolvido diretamente, o nome dele ainda está ligado ao caso, o que acarretou em sua eliminação.
Cárie
Mas um dos critérios eliminatórios que mais surpreende é o do candidato possuir ou não cáries. Ter a boca livre desse incomodo é uma exigência, registrada em edital, do concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal.
Direitos dos candidatos
No entanto, algumas exigências são inconstitucionais ? algumas até mesmo beiram o ridículo. O candidato não pode, por exemplo, ser eliminado por possuir tatuagem, usar piercing ou por sua orientação sexual, pois possui a mesma capacidade de exercer uma função que qualquer outro concorrente.
Ao longo dos anos, algumas conquistas importantes beneficiaram os concurseiros. Conheça um pouco desses direitos:
1) O Decreto 6.944/2009, em seu artigo 19, exige que cada seleção contenha ?explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público?. É obrigatória, também, descrição de como a prova será realizada.
2) O Distrito Federal tem a Lei 4.949, conhecida como a Lei Geral dos Concursos, desde 15 de outubro de 2012. Ela obriga a nomeação de aprovados dentro de um cronograma; estabelece prazo de 90 dias entre o lançamento do edital e a realização da prova; proíbe que dois concursos do Governo do DF sejam realizados no mesmo dia; e extingue seleções exclusivamente para cadastro de reserva.
3) O concurseiro tem o direito de saber o nome de cada membro da banca examinadora da seleção, geralmente publicada em extrato no Diário Oficial e no edital de abertura do certame.
Fonte: CERS/Ana Laranjeira
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