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Direito do Trabalho - Férias

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes -LFG apresenta no Curso de Direito do Trabalho uma exposição do tema "Férias", apresentado pelo professor de Direito do Trabalho André Luiz Paes de Almeida.

As Férias têm previsão legal no Art. 129, CLT. Todos os empregados têm direito à férias; o salário das férias será pago com 1/3 a mais (terço constitucional).

Explica o professor que as férias dividem-se em dois períodos, sendo o primeiro o período aquisitivo, que são os 12 meses iniciais em que o empregado trabalha para adquirir direito às suas férias.

"O Período concessivo se refere aos 12 meses subseqüentes em que o empregado deverá gozar as suas férias.Quem determina o período de férias é o empregador e exige-se que este avise o empregado com 30 dias de antecedência."

"Há algumas exceções: 1) Os menores de 18 anos e estudantes, devem conciliar as férias escolares com as férias do trabalho; 2) Os membros de uma mesma família, que trabalhem numa mesma empresa, podem gozar as férias juntos, se assim desejarem e se isso não resultar prejuízo ao empregador."

"Se as férias não forem concedidas, o empregador pagará em dobro o seu valor e as concederá ao empregado. O empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se tiver outro contrato de trabalho."

Sobre conversão de férias em abono pecuniário, "o Art. 143, CLT imita a dez dias a venda das férias. Se o empregado quiser vender seus dez dias de férias, o empregador é obrigado a comprar."

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: [email protected]. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 8h da manhã.





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