Empregado acusa Ambev de deixá-lo alcoólatra, mas não comprova
Concursos Públicos

Empregado acusa Ambev de deixá-lo alcoólatra, mas não comprova



Um ex-empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) pediu, mas não ganhou, indenização por danos morais, alegando ter sido induzido ao alcoolismo ao receber vales-cerveja da empresa. Porém, ele não comprovou nem mesmo que desenvolveu dependência ao álcool, segundo decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar um Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.


Os vales-cerveja eram distribuídos pela empresa como prêmio às equipes de trabalhadores que atingiam metas nas linhas de embalagem. Em sua defesa, a Ambev alegou que os vales eram fornecidos no máximo seis vezes por ano, e cada um na quantidade de 24 latas ? o que foi confirmado por testemunhas.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina foi desfavorável ao trabalhador, porque, segundo a decisão, ?não há comprovação de que o autor desenvolveu dependência ao álcool?, uma vez que ele nada mencionou a esse respeito em seu depoimento e "tampouco as testemunhas ouvidas disseram que o demandante era alcoólatra?.

Recurso no TST

O trabalhador alegou em seu recurso ao TST que a empresa, como forma de complementar o seu salário, tinha a prática de premiá-lo com caixas de cervejas quando realizava muitas horas extras, conforme corroborado pelo depoimento das testemunhas, "induzindo-lhe ao alcoolismo". Afirmou também que sofreu danos à sua imagem, honra e dignidade, além de constrangimentos perante terceiros.

O ex-funcionário citou ainda violação do artigo 458 da CLT, o qual afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, mas em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Mas a ministra relatora do caso, Dora Maria da Costa, argumentou que o artigo 458 da CLT não trata do direito à indenização por danos morais e que no caso em discussão, sequer ficou configurada a lesão ao trabalhador.

O TRT, diz a ministra "deixou registrado expressamente que o reclamante não produziu provas de modo a ensejar a indenização pretendida. Assim, afirmou não haver comprovação de que o reclamante desenvolveu dependência ao álcool?.


Fonte: Conjur/Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC



loading...

- Tst: Empresa Indenizará Empregado Que Ficou Cego Por Esperar Cirurgia Pelo Sus
Empresa que poderia ter pago cirurgia para salvar a visão de um empregado acidentado, mas não o fez sob a alegação de que o Sistema Único de Saúde (SUS) faria o procedimento sem custos, pagará R$ 100 mil de indenização por danos morais. Sem ter...

- Tst: Dispensa De Empregado Menos De Um Ano Após Transferência é Julgada Abusiva
A Justiça do Trabalho considerou abusiva a dispensa de um empregado menos de um ano depois de ter sido transferido de Joinville (SC) para Aparecida de Taboado (MS). A empregadora, a Dânica Termoindustrial Brasil Ltda., foi condenada a pagar indenização...

- Tst - Correios Devem Reintegrar Carteiro Demitido Por Alcoolismo
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou aos Correios a reintegração ao emprego de um carteiro dependente químico e alcoólatra foi mantida após a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria...

- Técnico Receberá Indenização Por Ficar 60 Dias Sem Ctps
A 3ª Turma do TST restabeleceu sentença que concedeu indenização por danos morais a um empregado que ficou 60 dias sem receber da empresa a carteira de trabalho. O prazo para a devolução do documento foi muito superior às 48 horas previstas nos...

- Homem Impedido De Entrar Em Audiência Será Indenizado
A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi impedido de participar de audiência na Justiça do Trabalho de Cascavel (PR) por estar vestindo camiseta sem mangas. A decisão da 4ª Turma do Tribunal...



Concursos Públicos








.