Dicas de Direito Constitucional para concurseiros.
Concursos Públicos

Dicas de Direito Constitucional para concurseiros.


A matéria de Direito Constitucional é sempre muito cobrada em inúmeros concursos  públicos, mesmo em provas relacionadas às carreiras alheias ao mundo jurídico. Nesse passo, vale lembrar que os examinadores costumam cobrar temas da atualidade, assim, por se tratar de ano eleitoral, é certo que perguntas relacionadas com as eleições serão recorrentes.

O ponto muito comum nas provas é no que tange à idade mínima para tomar posse de cada cargo político. O primeiro ponto importante é que em todos os cargos, o vencedor deverá ter a idade mínima na data da posse, o que nos permite concluir que é possível se candidatar e ganhar a eleição não tendo a idade necessária, entretanto, em janeiro, na data da posse, é necessário que o eleito tenha a idade mínima prevista na Constituição Federal.

Para o cargo de Vereador, é necessário ter  tão somente 18 anos de idade. Prefeito (Vice também) e Deputado (Federal, Estadual e Distrital) necessitam ter 21 anos. O Governador e o Vice precisam ter 30 anos, enquanto, por sua vez, Presidente (Vice), Senador e Ministro de Estado, conforme consta na Constituição Federal, deverão ter 35 anos.

Vale ressaltar que também é essencial cumprir os demais requisitos previstos em lei, quais sejam: nacionalidade brasileira, o pleno exercícios dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária.

O Supremo Tribunal Federal, em decorrência do julgamento do mensalão, também é assunto frequente na mídia, razão pela qual pode cair sobre o tema em comento na sua prova. A idade mínima para ser Ministro do Supremo é de 35 anos de idade. É interessante notar que a lei não exige que o Ministro seja formado em direito, mas que sim tenha notório saber jurídico. Por fim, ressalta-se que cabe o Presidente da República a indicação de Ministro do STF, o qual será sabatinado pelo senado.

Bem, você que tiver no seu edital a previsão de Direito Constitucional, não deve deixar de decorar as informações acima descritas.
Por Renan Valmeida do Nascimento 

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