#Dica_do_Dia - Correção de questões de Financeiro - CESPE - AGU 2009
Amigos, bom dia!!
Para começar bem a sábado, vamos implicar com a CESPE.
Vamos comentar duas questões elaboradas por mim com base em assertivas já cobradas pela CESPE em provas. Vou colocar aqui o gabarito e tecer alguns breves comentários.
I - A criação de ação governamental que acarrete despesa pública será acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.CERTO - Cópia literal da letra de lei.
LRF, Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - A revisão geral anual da remuneração de servidores públicos é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.CERTO - Muito legal a CESPE ter cobrado esse conhecimento. Apesar de encontrarmos tal exceção expressa na LRF, como é feita por remissão, muitos sequer se dão ao trabalho de ver o que se trata. Curti! rs
Art. 17. § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
III - É condição prévia para empenho e licitação de serviços criados por ação governamental nova, a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com todos os tipos de orçamentos.CERTO segundo a CESPE, mas como disse a assertiva que a adequação orçamentária e financeira deverá ser feita com todos os tipos de orçamentos, acredito que estaria errada pela literalidade da LRF, que fiz ser a adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO. Afinal, adequação orçamentária e financeira é uma coisa e compatibilidade é outra.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (...)
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual E compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
IV - Considera-se despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.CERTO - Letra de lei: LRF, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
V - Considera-se aumento permanente de receita, para os fins de compensação do aumento da despesa, a concessão de crédito presumido para empresas.ERRADO - Não consiste em 'aumento permanente de receita', e sim 'renúncia de receita'. (art 14. § c/c § 1o). Segue abaixo o que a LRF considera como aumento permanente de receita:
LRF, Art. 17. § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
VI - A ação governamental que cria despesa por lei pode, a qualquer tempo, ser executada, antes mesmo de ser compensada com o acréscimo da receita naquele exercício, quando não devidamente prevista na lei orçamentária.ERRADO - Art. 17. § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.
VII - A contratação de hora extra é vedada, por qualquer motivo, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite do órgão ou poder.ERRADO - O erro da questão é a expressão 'por qualquer motivo'
LRF, Art. 22. (...)
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
(...)
V - contratação de hora extra, SALVO no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57* da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
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