Concursos Públicos
Desistência em mandado de segurança em TRT permite que ação ordinária siga na Justiça Federal
A desistência em mandado de segurança apresentado contra ato de presidente de tribunal autoriza que ação ordinária questionando o mesmo ato tenha seguimento na Justiça Federal. A decisão, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trata de inscrição em concurso para juiz do trabalho. O tribunal determinou a homologação da desistência na corte trabalhista e a continuação da ação ordinária na Justiça Federal.
O candidato teve a inscrição definitiva negada pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região (TRT-10/DF-TO). Até o momento da inscrição definitiva, ele supostamente não teria completado três anos de graduação em Direito.
Em mandado de segurança contra esse ato, o candidato teve liminar negada pelo TRT, a quem cabe julgar tais processos. Mas, na mesma data da decisão liminar no TRT, o candidato obteve antecipação de tutela em ação ordinária na Justiça Federal, para suspender o indeferimento da inscrição definitiva e mantê-lo no concurso para a realização de prova oral.
No dia seguinte, o candidato apresentou pedido de desistência do mandado de segurança. O argumento seria de que o mandado não seria a via judicial adequada para seu caso, já que haveria necessidade de produção de provas. A comissão do TRT suspendeu o concurso e o processo foi levado ao plenário do tribunal, que decidiu alegar conflito de competência. Para o TRT, mesmo que se reconhecesse que a ação ordinária na Justiça Federal não afasta a competência da trabalhista no mandado de segurança, deveria se considerar que a lei impede a antecipação de tutela por juiz singular em caso sujeito, na modalidade de mandado de segurança, à competência de tribunal.
A ministra Laurita Vaz considerou, inicialmente, que o STJ reconhece o conflito mesmo quando há apenas risco potencial de decisões contraditórias envolvendo um mesmo objeto, independentemente até da manifestação explícita dos juízos envolvidos. E, no caso, efetivamente existem duas decisões opostas.
A relatora esclareceu que a lei permite ao autor dispor de duas modalidades de ação para proteger-se contra atos administrativos emitidos por tribunais: o mandado de segurança e a ação ordinária. Para a ministra, impedir o supostamente prejudicado de escolher entre as ações cabíveis a que melhor o defenderá viola seus direitos à ampla defesa – pretendida por meio da produção de provas mencionada – e de livre acesso ao Judiciário.
Além disso, a jurisprudência do STJ afirma que o pedido de desistência em mandado de segurança não depende de qualquer concordância da parte contrária e deve ser homologada em qualquer fase, mesmo após a sentença. Por isso, afirmou a ministra, a desistência do candidato deve ser deferida e o processo na corte trabalhista extinto sem julgamento do mérito.
Apesar de registrar que caberia ao candidato escolher a via adequada aos seus interesses e arcar com as limitações de cada modalidade – a inviabilidade de produção de provas no mandado de segurança e de concessão de liminar na ação ordinária –, a ministra não analisou a decisão da Justiça Federal, como havia pedido o TRT. Essa avaliação não seria cabível no âmbito do conflito de competência e deve ser analisada em recurso da União já em trâmite no Tribunal Regional Federal.
Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92174
loading...
-
Stj: Juros Dos Depósitos Judiciais Podem Ser Discutidos Dentro Da Ação Principal
As causas que discutem juros e correção monetária de depósitos judiciais não dependem de ação autônoma contra o banco. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora ratificada pela Primeira Seção em julgamento de recurso...
-
Stj: Terceira Turma Considera Juizado Especial Competente Para Execução De Multa Superior A 40 Mínimos
O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em mandado de segurança...
-
Trf1 Deverá Fundamentar Recurso Referente A Concurso Para Médico Veterinário Da Ufba
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) referente a um mandado de segurança contra o concurso para professor assistente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade...
-
Candidato Sub Judice Poderá Participar De Curso De Formação Para Defensor Público Da União
Candidato inabilitado em prova oral do concurso para o ingresso na carreira de Defensor Público da União, que conseguiu manter-se no certame graças a uma liminar da Justiça, ganhou o direito de participar do curso de formação a ser ministrado aos...
-
Nomeação De Candidato Garantida Pela Justiça Não Gera Lesão à Ordem Pública
A nomeação de candidato garantida por mandado de segurança não gera lesão à ordem pública capaz de garantir a suspensão da decisão. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão...
Concursos Públicos