DEPOIMENTO DE APROVADA: O QUE O COACHING PODE FAZER POR VOCÊ? O QUE VOCÊ PODE FAZER COM O COACHING!
Concursos Públicos

DEPOIMENTO DE APROVADA: O QUE O COACHING PODE FAZER POR VOCÊ? O QUE VOCÊ PODE FAZER COM O COACHING!


Fala galera. Como estão os estudos? Espero que estejam aproveitando. Nessa época lembre-se que a maioria das pessoas está de férias, esperando o carnaval passar para começar o ano, enquanto você está aí, se dedicando e estudando para ter um futuro melhor, para dar um futuro melhor para sua família. Deus costuma ajudar muito pessoas como você... confie nEle e faça a sua parte!

O papo de hoje é sobre o treinamento para provas e concursos - coaching.
Muitas pessoas depositam no coaching todas as suas expectativas e chances de aprovação, e não se lembram que a tarefa mais dura quem precisa fazer é você, o coachee! Aproveite as dicas que o teu coach te dá, siga as instruções dele e você terá a tua tarefa, o teu caminho, muito facilitado.

Exemplo de como podemos ajudá-lo no coaching foi o último concurso da DPU (o 5º), onde encaminhamos (eu e Rafael Bravo) para todos os alunos das nossas 4 turmas de coaching específico para a DPU peças sobre a Convenção da Haia (Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças), que foi o tema da dissertação do V Concurso. Falamos em outra questão sobre o Pacto de São José da Costa Rica, tendo sido exigido na questão discursivaaspectos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Questão discursiva e peça feitas no coaching.


Além disso, o Estado de Necessidade no direito penal militar foi objeto de questão discursiva no nosso coaching e foi a questão discursiva do grupo II, do V concurso. Nesse mesmo grupo II fizemos, na turma de coaching DPU, apelação criminal, com arguição de incompetência e diversos outros aspectos processuais que foram exigidos na peça do V concurso. Ou seja: questão discursiva e peça feitas na turma do coaching, com espelho enviado com detalhes que poderiam fazer a diferença para o aluno.

A peçaexigida no grupo I tinha pano de fundo o direito fundamental à saúde, matéria tratada, também, em peça que fez parte da turma de coaching, tendo sido apontados diversos aspectos do padrão de respostas do CESPE.

Acerca da questão de direito do trabalho (grupo III), não vou falar nada, somente vou colocar abaixo o espelho que enviamos para nossos alunos:
?Comentários sobre a questão:
A questão exige o conhecimento de importante súmula do TST, além de legislação e da jurisprudência do TST. A hipótese trata de demissão por justa causa por abandono de trabalho por período superior a 30 dias. Sobre o caso, o TST também tem a súmula 32, que é bom sabermos, até porque pode ser cobrada em uma questão de previdenciário, por exemplo.
A súmula 32 prevê: ?ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.?
A súmula 244, antes de 2012, tinha uma redação completamente diferente, prevendo o item III: ?Súmula 244 ? III ? não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa (ex ? OJ 196 ? inserida em 08.11.2000)?
Ocorre que a súmula foi alterada em 2012, e traz uma nova redação ao item III:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012), Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012:
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.04). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea ?b?, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. É importante conhecermos a recente lei complementar 146, que prevê: (...)? e colocamos a redação da LC.
Agora, vou colocar o padrão de respostas do CESPE:
?Espera-se que o candidato responda à questão conforme o que se segue. A garantia provisória de emprego (ou estabilidade temporária) está garantida, no presente caso, pelo disposto no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (art. 10, II, ?b?), pelo art. 391-A da CLT, bem como na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula n.º 244, III). O Instituto Nacional do Seguro Social equivocou-se ao indeferir o salário-maternidade à empregada, uma vez que a autarquia tem responsabilidade direta pelo pagamento do benefício previdenciário, de acordo com o art. 72, § 3.º, da Lei n.º 8.213/1991.?
Chegamos próximo neste grupo também? Rsrsrs

Ainda poderíamos mencionar que tivemos a oportunidade de abordar a questão da abstrativização do controle difuso (caiu na discursiva da DPMG), desaposentadoria (caiu na discursiva do TRF4, para AJAJ), audiência de custódia (caiu na objetiva da DPCE), ... enfim!

Queridos, agora compreenderam o título desta postagem? De fato o coachingpode fazer muito por você, mas é você que tem de aproveitar o que fazemos no nosso coaching.

Tivemos 2 alunos aprovados no IV concurso: Andre Luiz de Albuquerque Barbosa, 8º colocado, e Emília de Assis Alcoforado Costa, 12º colocado (início do coaching com Bravo e, com a sua indicação para compor a banca do V concurso, eu passei a ser o treinador deles) ? Emília num domingo à noite me perguntou onde conseguir acesso ao ponto 4 (Ordem Pública) de direito internacional. Imediatamente recebeu umas 9 fotos do livro do Jacob Dolinger para estudar. Se está estudando num domingo à noite vai passar, e vale a pena o esforço imediato do treinador... olhem o depoimento dela:

?Estudar para concurso público não é tarefa simples. Isso todos nós sabemos! São necessários muita disciplina, foco no objetivo, paciência e fé! Outro ?ingrediente? bastante relevante é escolher bem nossos aliados. No meu caso, o concurso da Defensoria Pública da União parecia ter algo de inalcançável! Explico: 23 matérias para estudar, várias das quais nunca tinha estudado, provas objetiva e subjetivas no mesmo fim de semana e todos os nossos compromissos diários com trabalho, marido, pais, casa... Como conseguir esgotar esse edital gigante? Diante desse quadro resolvi procurar um coach para concursos. Melhor, para o concurso da Defensoria Pública da União, posto que é singular, diferente das demais carreiras jurídicas. Posso dizer que foi minha melhor decisão! E mais ainda, dizer que escolhi o melhor! Rafael Bravo promoveu uma verdadeira revolução nos meus estudos! Restando apenas três meses para as provas, ajudou a retomar minha motivação - voltei a acreditar que eu podia, organizou meus horários, fez meu planejamento de estudos mensal e me aguentou de domingo a domingo (risos). Três meses parecem pouco tempo, mas foram os meses que fizeram a diferença na minha aprovação! Por isso o alerta! Escolha bem seus aliados! Mas a história não termina por aí... fiquei precisando de nota em uma das provas subjetivas para passar para a fase oral... E quem veio em meu auxílio foi nada mais nada menos do que o ?rei dos recursos? (risos), também chamado de Marco Dominoni! Mais uma vez tive quem acreditasse comigo que era possível e devo a eles o êxito nas provas! Quero expressar aqui meus sinceros agradecimentos. O agradecimento maior, no entanto, é a Deus! Ele colocou Rafael Bravo e Marco Dominoni na minha vida para que eu tivesse o apoio necessário nessa empreitada e cuidou de cada detalhe... só para dar um exemplo, o recurso provido que me levou para a prova oral foi redigido por Marco Dominoni, em face de um ponto do espelho do qual eu não ia recorrer... Novamente obrigada, meus amigos e futuros colegas! Desejo muito sucesso e que continuem realizando sonhos!?
Emília e André são Defensores Públicos Federais! Se você também quer ser Defensor Público Federal, e está precisando de ajuda, nós, eu e Rafael Bravo, podemos auxiliá-lo nessa empreitada.

Semana que vem enviaremos e-mails aos que já manifestaram interesse em participar da 5ª Turma de Coaching DPU (quem mandou email não precisa mandar novamente...pelamordeDeus!!!rsrsr). As vagas são limitadas! Se você ainda não manifestou seu interesse, o faça rápido!

Terça-feira, dia 26.01, farei um Periscope sobre o Regulamento dos concursos de Defensor Federal (Resolução 118/2015, do CSDPU), às 21 horas, horário de Brasília (agendei nessa hora para dar tempo do pessoal do Nortão chegar em casa com calma ? alguns lugares têm fusos de até 2 horas).

Me adicionem no instagran (@dominoni.marco) e no periscope (Marco Dominoni).
Grande abraço a todos, vamos em frente e contem comigo!!!

Dominoni



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