CONCURSEIRO DEVE FAZER PÓS-GRADUAÇÃO? POSTAGEM ANTIGA, MAS QUE ABORDA TEMA QUE MUITAAAAA GENTE TEM DÚVIDA.
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CONCURSEIRO DEVE FAZER PÓS-GRADUAÇÃO? POSTAGEM ANTIGA, MAS QUE ABORDA TEMA QUE MUITAAAAA GENTE TEM DÚVIDA.


Olá queridos, boa tarde...

Já tratei do tema proposto AQUI, e, pela atualidade, reitero a postagem.

Vamos a ela:
Caros colegas, hoje, véspera de feriado, vamos a nossa postagem semanal. 
E aqui trago a dúvida de 4 em cada 5 concurseiros recém-formados. 
Terminou a faculdade e vai começar os estudos para concursos, e agora? Devo começar uma pós-graduação? Ela é indispensável a minha aprovação? 
Desde já destaco que o tema aqui tratado é bastante controvertido, e o que vou escrever é a minha singela opinião, nada mais. Muita gente, de fato, discordará. 
Tomo por base as carreiras da AGU, e digo que pós-graduação é de todo irrelevante para o ingresso na Instituição.
Bom, nos termos do edital de abertura do concurso de 2012 (http://www.cespe.unb.br/concursos/AGU_2012_ADV/arquivos/ED_10_2012_AGU_ABERTURA___REPUBLICAO.PDF), extrai-se que para fins de titulação o ?Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/a, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a.? vale 0,5 pontos
 Ou seja, são 360 horas de estudo (no mínimo), sei lá quantos artigos publicados, um trabalho de conclusão, vários dias de estudos árduos dedicados a temas,  muitas vezes, filosóficos demais para concursos, em troca de 0,5 pontos. 
Por outro lado, 0,5 ponto equivale ao acerto de 1 das 200 questões a que você será submetido (na sistemática C e E), a um artigo publicado, a aprovação em um concurso exclusivo de bacharel em direito (ainda que em último lugar). Lembre-se ainda que a prova de títulos é meramente classificatória, e em concursos federais garanto que o candidato não deixará de ser nomeado por conto de meio ponto (no meu concurso, eu não perderia NENHUMA posição caso não tivesse enviado título algum).
O que quero dizer é que pós-graduação, na maioria das vezes, não é uma boa para a preparação para concursos, pois além de ser IRRELEVANTE para sua aprovação, lhe tomará muito tempo, tempo esse que poderia ser concentrado no estudo de outras matérias que também serão cobradas, e ainda em maior medida, em provas. 
Fica uma pergunta: do que adianta ser especialista em alguma matéria, se não souber o básico em outras? Não adianta nada, e possivelmente será reprovado ainda na fase objetiva. 
Estudar para concurso é muito diferente da pesquisa jurídica. Em pesquisa, onde se inclui pós-graduação, os temas são mais aprofundados, muitas vezes com destaque para o aspecto filosófico do direito, temas esses que não são cobrados em concursos públicos.
Certo ou errado, o perfil das nossas Bancas (CESPE, FCC, etc) é o legalista, o que exige um conhecimento objetivo, ainda que superficial de várias matérias e não apenas de uma (ainda que em nível de especialização). Do mesmo modo, na prova oral dessas carreiras os examinadores não querem saber se o candidato é especialista, mestre, doutor, se formou em boa faculdade, etc, querem ver seu conhecimento sobre o que lhe for perguntado, sendo o currículo, na maior parte dos certames, irrelevante.  
Portanto, concurso é estratégia, e para encurtar o caminho até a aprovação penso que fazer pós-graduação não é o ideal nessa fase.
E mais, para as carreiras da AGU, fazer a pós, depois de ingressar, lhe garante preciosos pontos na promoção, permitindo ascensão funcional mais rápida. 
Por fim, alguns me perguntam se fiz pós durante a preparação, e a resposta é negativa. Não fiz, justamente para ter mais tempo para estudar objetivamente para concursos.
Deixei para aprofundar as matérias que gosto, ler filosofia e as demais matérias não dogmáticas no pós-aprovação, suprindo assim uma deficiência, que para os concurseiros, em verdade, é uma virtude (a meu ver, é claro). 
Para confirmar o que digo, veja a lista de aprovação dos principais concursos do país, onde, na maioria das vezes, os primeiros classificados estão dentre os que menos possuem títulos, justamente por terem terminado a faculdade e se dedicado EXCLUSIVAMENTE para concursos. 
A meu ver a melhor ordem (para o concurseiro) é Concurso --> Especialização, e não o inversos. Mas isso é uma questão pessoal

Pessoal, a dica acima vale para praticamente todas as carreiras jurídicas. Nos concurso mais concorridos é muito difícil alguém ficar de fora ou não ser nomeado somente em virtude dos títulos. 
Por fim, na Faculdade onde estudei (UENP) há curso de mestrado/doutorado gratuitos, e pelo que percebi, os servidores público (juízes, promotores, advogados públicos, etc) que lá ingressaram primeiro foram aprovados no concurso e depois optaram pelo mestrado. Sinceramente, a margem de aprovados que primeiro fez mestrado e depois foi para os concursos é muito pequena na minha Instituição (deve ter algum, mas eu não conheço NINGUÉM). 
Trata-se, portanto, de escolher prioridades. Eu escolhi o cargo público... Algum dia talvez pense no mestrado/doutorado, mas hoje quero aproveitar os frutos que o cargo público me proporciona. 
Vou buscar alguém que faz/fez mestrado para descrever a rotina para vocês (alguém se habilita????? fica o convite a todos...)

Escolha sua prioridade...

Era essa a dica de hoje. 

Eduardo em 09/02/2016



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