Concursos Públicos
Comentários | Súmula 122 do TST: Ausência motivada da reclamada na audiência
O processo do trabalho, permeado pela ideologia da audiência una, reconhece que a ausência da reclamada na audiência provoca a decretação da revelia, nos termos do art. 844 da CLT. No entanto, necessário esclarecer que a revelia exige a ausência de contestação, ou seja, impõe o animus de não contestar. Com efeito, comparecendo o advogado munido de procuração regular, entendemos que não há revelia a ser decretada, vez que a reclamada teve interesse de defender-se. Haverá, entretanto, a confissão ficta, porque ausente a reclamada para depor.
O TST, porém, interpretando literalmente o art. 844 da CLT, declarou que a presença tão somente do advogado, mesmo que munido de procuração, não afasta a revelia. Assim agiu, porque no seu entender, o ato de contestar é exclusivo da parte e deve ser efetivado na própria audiência.
Dessa forma, na visão do C. TST, o empregador deverá apresentar-se pessoalmente ou por meio de seu preposto na audiência, a fim de afastar a decretação da revelia.
Admite-se, no entanto, que a revelia seja afastada caso o empregador apresente atestado médico, o qual deverá comprovar a impossibilidade de sua locomoção, sob pena de decretação da revelia. Portanto, para o C. TST, não basta a simples apresentação de atestado médico, mas que este contenha expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador na audiência. Ademais, segundo o doutrinador Homero Batista Mateus da Silva ?simultaneamente, indaga-se se aquele era o único preposto disponível e se não houvera tempo hábil para sua substituição, tudo sob pena de manutenção da revelia projetada?[1].
Registra-se, porém, que o parágrafo único do art. 844 da CLT admite a designação de nova audiência na hipótese de motivo relevante. Desse modo, entendemos que a súmula em comentário restringe-se ao caso de doença, ficando a critério do juiz analisar a relevância da prorrogação da audiência nos demais motivos[2].
Aguardo vocês na próxima semana, quando comentaremos a Súmula nº 285 do TST.
Texto extraído do livro Súmulas e Ojs comentadas e organizadas por assunto, publicado pela editora juspodivm.
Conheça nosso curso de Súmulas, Oj?s e informativos do TST.
[1]. SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do trabalho aplicado, vol. 9: processo do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 220.
[2]. Nesse sentido: SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 465.
Fonte: Portal Carreira Jurídica/Élisson Miessa
loading...
-
Empregada Não Consegue Demonstrar Revelia Pela Empresa Por Atraso De Três Minutos à Audiência
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada que buscava atribuir o atraso de três minutos à audiência pela representante do Estado do Paraná aos efeitos da revelia....
-
Mantida Decisão Que Afastou Revelia Por Atraso De Representante Da Empresa à Audiência
A 4ª Turma do TST não conheceu de recurso de revista de um eletricista que pretendia a aplicação da pena de revelia contra a ANV Serviços e Gestão de Negócios Ltda., cujo preposto chegou mais de meia hora após o início da audiência. O relator...
-
Empresa é Condenada à Revelia Mesmo Com Presença Do Advogado Em Audiência
A presença exclusiva do advogado não desobriga a parte reclamada de comparecer às audiências do processo, sob pena de ser aplicada a revelia. O caso aconteceu com a empresa Eletro Shopping Casa Amarela, de Recife, que por isso terá que pagar quase...
-
Turma Aplica Revelia A Empresa Que Enviou Preposto Que Não Era Empregado
A 2ª Turma do TST reafirmou, em julgamento de recurso de revista de um trabalhador, a necessidade da condição de empregado para quem vai representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de um gestor de TI...
-
Turma Confirma Revelia Aplicada A Empresa Que Deixou De Juntar Carta De Preposição No Prazo Concedido Pelo Juiz
Quando o empregador não comparece em juízo para se defender, ele é considerado revel. Assim, ele é julgado à revelia (não comparecimento à audiência inicial para apresentação de defesa, o que leva a presumirem-se verdadeiros os fatos alegados...
Concursos Públicos