Cantinho da Madrinha Aryanna: Pegadinha de 5ª
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Olhe a questão e veja se você cairia?

Quando a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita for sucumbente no objeto da perícia, o pagamento dos honorários periciais ficará sob a responsabilidade do Estado-membro em que estiver localizado o órgão trabalhista em que o processo se desenvolve.


Esta afirmativa está certa ou errada? (PGE/SP/Procurador 2012).

VEJA SÓ:

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais neste caso é da União e não do Estado-membro. Veja o disposto na OJ 387 da SDI-1 do TST:

?OJ 387 da SDI-1, TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RE-SOLUÇÃO Nº 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ? CSJT?

Cumpre destacar que a Resolução 35/2007 foi revogada pela Resolução 66/2010 do CSJT e esta mantém a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários periciais no caso em tela, observado o limite de R$ 1000,00 (arts. 2º e 3º, Res 66/2010).

Nossa questão está errada, ?Estado-membro? é nossa ?pegadinha de quinta?. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários é da ?União?. Você caiu?

Até a próxima, Pessoal.

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Aryanna Manfredini
Professora de Processo do Trabalho



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