Atenção! Art. 391-A da CLT poderá cair na sua prova
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Atenção! Art. 391-A da CLT poderá cair na sua prova



Colegas Concurseiros.

A Lei nº 12.812/13 acrescentou à CLT o art. 391-A, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante.

Este artigo tem grande possibilidade de cair nas provas de direito do trabalho dos concursos dos TRT´s de Campinas, Bahia, Espírito Santo e Alagoas.

Vejam a transcrição integral do art. 391-A da CLT:


Dica: Gabarite o Regimento Interno do TRT da Bahia (clique aqui)!

Art. 391-A/CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fiquem ligados!

Equipe CLT 



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