Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
Concursos Públicos

Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso



A apresentação de atestado médico falso para obter afastamento do trabalho constitui ato de improbidade, nos termos do artigo 482, 'a', da CLT. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora, acompanhando o voto da juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, reformou a sentença e confirmou a justa causa aplicada à ex-empregada de uma empresa de telemarketing que falsificou um atestado médico para justificar a falta ao trabalho.


Ao julgar a reclamação, o juiz de 1º Grau admitiu que as provas confirmavam a falsificação do documento. Contudo, para ele, a dispensa não poderia ser por justa causa. É que a ré considerou o período de aviso prévio indenizado ao anotar a data saída na carteira de trabalho. Segundo o juiz sentenciante, o instituto é incompatível com a dispensa por justa causa, o que impedia a sua confirmação no caso.

Mas a relatora do recurso da empresa não concordou com esse raciocínio. No seu modo de entender, a mera formalidade de considerar a projeção do aviso prévio ao anotar a saída na carteira não é capaz de se sobrepor aos fatos apurados. Ela lembrou que a própria médica, cujo nome foi indevidamente usado no atestado, confirmou a falsidade do documento. Isso sem falar que todos os documentos apresentados pela ré registravam a dispensa por justa causa.

Conforme ponderou a magistrada, o princípio da primazia da realidade, pelo qual a realidade vivenciada deve prevalecer sobre documentos e formalidades, não vale apenas para beneficiar o empregado: "O princípio da primazia da realidade em detrimento das formas é uma via de mão-dupla, isto é, pode beneficiar tanto o empregado quanto o patrão, pois opera em favor do justo, não tendo como finalidade a exclusiva proteção aos interesses do empregado", destacou.

Para a julgadora, não há dúvidas de que a apresentação do atestado médico dá ensejo à aplicação da justa causa, por ato de improbidade. "O ato faltoso constitui grave violação de uma das principais obrigações do contrato de trabalho, eliminando totalmente a confiança necessária à manutenção da relação de emprego", registrou no voto, rejeitando a possibilidade de se cogitar de perdão tácito por parte do patrão. A relatora considerou que o tempo despendido na apuração do ato faltoso, em torno de três meses, foi bastante razoável. Por fim, lembrou que a falsificação constatada pode ter consequências na esfera criminal.

Nesse cenário, a Turma de julgadores, por unanimidade, decidiu julgar favoravelmente o recurso da reclamada para assegurar a ela o direito de romper o contrato de trabalho por justo motivo, sem ter que arcar com as verbas típicas da dispensa sem justa causa.


Fonte: TRT da 3ª Região



loading...

- Multas Constantes São Motivos Para Demissão Por Justa Causa De Motorista
Um motorista profissional não conseguiu reverter sua demissão por justa causa aplicada pela Pujante Transporte S.A. Ele foi demitido após cometer 31 multas de trânsito e acumular 124 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A pontuação é mais...

- Cipeiro Que Renunciou A Mandato No Dia Da Dispensa Perde Estabilidade
A dispensa arbitrária ou sem justa causa de membro de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições...

- Restabelecida Justa Causa De Operário Da Vale Que Apresentou Diploma Falso
A 8ª Turma do TST reconheceu o direito da Vale S. A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou...

- Turma Defere Multa Do Artigo 477 Da Clt Em Caso De Reversão De Justa Causa
A 8ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, reformou a sentença e condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar a multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT a um trabalhador que conseguiu reverter...

- É Inválida A Concessão Do Aviso Prévio Na Fluência Da Estabilidade Provisória
Aviso prévio e garantia de emprego. Por se tratar de institutos incompatíveis, não há como se admitir que o aviso prévio tenha início enquanto a garantia de emprego não terminar. Nesse sentido, o entendimento pacificado pela Súmula 348 do TST,...



Concursos Públicos








.