Concursos Públicos
Tribunal de Justiça - SP deve nomear oficiais de justiça aprovados em concurso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nomeação de oficiais de justiça ad hoc realizada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por meio de convênios com as prefeituras, mas determinou que o Tribunal nomeie, até o término da vigência do concurso e sempre que houver dotação orçamentária, todos os candidatos aprovados no último concurso público dentro do número de vagas oferecidas para o cargo. A decisão foi tomada na votação do Pedido de Providências 0005567-56.2011.2.00.0000 durante a 145ª. sessão ordinária. Das 400 vagas oferecidas no concurso, realizado em 2009, apenas 238 candidatos aprovados foram nomeados para atuar no interior do estado e outros 31 para trabalhar na capital. Por meio de convênios firmados com algumas prefeituras, outros 146 oficiais ad hoc foram colocados à disposição e nomeados pelo Tribunal para atuar em processos de execução fiscal, sem ônus para o TJ-SP. A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) recorreu então ao CNJ pedindo a anulação das nomeações ad hoc e a nomeação dos aprovados no concurso público.
O relator do pedido, conselheiro José Lúcio Munhoz, considerou que não houve ilegalidade nas nomeações, pois não houve preenchimento dos cargos efetivos ou ônus para o Tribunal e que, portanto, as nomeações deveriam ser mantidas. "Não se tratou de contratação, mas de mera disponibilidade destes recursos humanos aos fóruns, em atuação exclusiva nos executivos fiscais", disse o conselheiro-relator.
Durante o julgamento, no entanto, o ministro Cesar Peluzo, presidente do CNJ e do STF, e o conselheiro Silvio Rocha lembraram decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital, circunstância também citada no voto do conselheiro-relator.
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner lembrou ainda decisões anteriores do CNJ que concluíram pela aprovação de convênios para nomeações ad hoc, desde que em caráter transitório e desde que estes não ocupem vagas de candidatos aprovados em concurso público. Nos casos citados, porém, a contratação ocorria com custos para o tribunal, o que não ocorreu no caso do TJ-SP. "O precedente do Conselho é de vedar nomeações ad hoc, exceto em casos excepcionais", lembrou Vasi Werner.
O conselheiro Silvio Rocha, que divergiu inicialmente do voto do conselheiro-relator defendendo a nomeação dos aprovados no concurso, lembrou então que o Tribunal não alegou falta de disponibilidade financeira para justificar a ausência de nomeação dos aprovados que ainda não foram chamados. Com isso, o plenário decidiu, com o aval do relator, por julgar parcialmente procedente o pedido, mantendo os oficiais ad hoc já nomeados, mas determinando que o Tribunal nomeie, até o término de vigência do prazo do concurso, os demais aprovados para o cargo dentro do número de vagas oferecidas.
FONTE: www.cnj.jus.br
loading...
-
Tribunal De Justiça - Mg Suspende O Concurso Para Oficial De Justiça Avaliador
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, informa que, em virtude de decisão liminar, proferida pelo Conselheiro José Guilherme Vasi Werner nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº. 0001765-16.2012.2.00.0000, que tramita no...
-
Stj: Decisão Favorece Aprovados Em Concurso Público No Ms
Três candidatas aprovadas em concurso público de 2005 para cargos de apoio à educação básica no Mato Grosso do Sul tiveram sua nomeação assegurada provisoriamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha,...
-
Cnj: Juízes Substitutos Terão Que Comprovar Três Anos De Atividade Jurídica
Os candidatos interessados ao cargo de juiz substituto, além de aprovação em concurso público de provas e títulos deverão comprovar o exercício, no mínimo, de três anos de atividade jurídica, com efetivo exercício da advocacia ou de cargo,...
-
Stj Garante Nomeação De Aprovados Em Concurso Público Dentro Do Número De Vagas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas...
-
Cnj Considera Irregular Nomeação De 100 Servidores Do Tjpb Sem Concurso
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a nomeação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), de 100 assistentes de administração nomeados sem concurso público. Para fazer a nomeação, o tribunal tomou...
Concursos Públicos