TRF1: candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame
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TRF1: candidato aprovado em concurso público tem direito à informação de sua pontuação e classificação no certame


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em processo de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, decidiu, à unanimidade, que candidato tem direito à obtenção de informações relativas a sua pontuação e classificação em concurso público.

O candidato impetrou habeas data objetivando obter informações relativas a seu desempenho em concurso de auditor fiscal da Receita Federal e analista de finanças e controle da Controladoria-Geral da União.

Na sentença foi deferido o pedido.

A União apelou alegando que, além dos princípios da isonomia, moralidade e publicidade, "há outros princípios e interesses - também de estatura constitucional - que merecem guarida no presente caso concreto, como os previstos no inciso V do artigo 5.º da Constituição".

Alegou o candidato que, por ter obtido classificação além do número de vagas, foi desclassificado, mas sem que lhe tenha sido informada sua colocação e classificação.

Assim, "pretendendo assegurar seus direitos à obtenção de informações relativas ao seu desempenho nos respectivos certames, o impetrante, por várias vezes, tentou obter essas informações por parte da impetrada, por meio de contato telefônico e e-mail, tendo suas expectativas frustradas, posto que a impetrada somente informa o total de pontos de cada candidato, negando-se a informar a classificação e a colocação no certame".

O relator, desembargador federal João Batista Gomes Moreira, considerou irreparável a sentença que concedeu a ordem para determinar à autoridade impetrada que fornecesse a certidão ao candidato para informar a pontuação e classificação obtidas no concurso público para o cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional.

Fonte:http://www.jf.jus.br/portal/publicacao/engine.wsp?tmp.area=83&tmp.texto=16989



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