TRF cassa nomeação de candidata reprovada em testes físicos da Polícia Federal
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TRF cassa nomeação de candidata reprovada em testes físicos da Polícia Federal


O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a eliminação de candidata reprovada nas provas físicas do concurso da Polícia Federal. A participante tinha obtido liminar da 3ª Vara Cível de Vitória que a reintegrava ao processo seletivo para os postos de agente e escrivão.

A candidata tinha sido reprovada nos teste de barra fixa e de impulsão horizontal, mas obteve liminar para se matricular no curso de formação. Na ação, a participante alegava irregularidades na realização dos testes e solicitou nova oportunidade para a realização dos mesmos.

A Procuradoria da União no Espírito Santo recorreu da decisão de primeira instância alegando a impossibilidade jurídica do pedido, que representaria intromissão do Judiciário em área de atuação restrita do Executivo. Outro argumento é de que as regras do edital valiam para todos os inscritos.

A 5ª Turma Especializada da TRF acolheu os argumentos e cassou as liminares, tornando o ingresso da candidata inválido. Para o advogado da União Pedro Gallo Vieira, que atuou no caso, "a atuação da AGU defendeu o direito dos demais candidatos à vaga de policial federal, que estavam em vias de ser preteridos pela decisão recorrida, uma vez que a autora não obteve êxito na prova física classificatória".

Fonte: http://concursos.correioweb.com.br/



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