TJ/AL inicia regularização das serventias extrajudiciais
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TJ/AL inicia regularização das serventias extrajudiciais


Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que fiscaliza as serventias extrajudiciais (cartórios) em todo o país, revela que dos mais de 13 mil titulares no cargo, menos de 37% são concursados, conforme determina a Constituição de 1988. Em Alagoas, esses números assustam ainda mais: dos 245 cartórios em todo o Estado, 214 estão vagos e devem ser preenchidos por concurso de ingresso e remoção.

Para fazer um diagnóstico preciso e minucioso da situação das serventias extrajudiciais em todo o Estado, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) nomeou uma comissão, composta por três magistrados, que iniciou um recadastramento, entre maio e julho de 2007. Entretanto, até meados de julho de 2008, a comissão realizou diversas diligências para solver problemas cadastrais e finalizar o recadastramento dos notários e registradores que ainda não haviam apresentado os documentos.

Atualmente, encontram-se em tramitação no Tribunal Pleno do TJ um anteprojeto de lei que cria regras para a realização de concurso público para preencher as vagas nos cartórios alagoanos, bem como o relatório conclusivo da comissão. Os desembargadores tiveram oportunidade de analisar minuciosamente todas as matérias e participar efetivamente, com vários pedidos de vistas. A presidência do TJ/AL já encaminhou ofício à presidência do CNJ informando da conclusão dos trabalhos e informando que o assunto deve ser objeto de deliberação já nas próximas sessões plenárias.

Repercussão Nacional

O assunto voltou à tona com a tentativa da Câmara dos Deputados de aprovar uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que efetiva no cargo todos titulares dos cartórios que foram alçados à função há pelo menos cinco anos. Estados como Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná e São Paulo já iniciaram o processo de seleção para preencher todas as vagas disponíveis.

Os cartórios são uma delegação do governo em que uma pessoa é responsável por garantir a idoneidade de registros oficiais como os de bens imóveis, nascimentos, casamentos, óbitos, procurações, testamentos, atas e documentos.

O relatório oficial da comissão verificou que há 19 serventias oficializadas em Alagoas, sendo que 8 destas já funcionavam desta forma e, em conformidade com a legislação e 11 passaram a funcionar como oficializadas, uma vez que foram estatizadas, embora não estivessem funcionando como tal. Seus responsáveis devem responder a processos administrativos, criminais e civis, inclusive pela apropriação indevida de valores que deveriam ser repassados ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris).

Regulamentação do concurso

De acordo com o anteprojeto de lei 3/2008, que regulamenta o concurso público de ingresso e remoção referentes aos serviços notariais e registrais em Alagoas, as serventias vagas serão preenchidas alternadamente, sendo duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de concurso público de remoção, no qual serão exigidas provas e títulos.

O TJ/AL editará uma lista completa contendo a relação das serventias vagas, classificadas por ordem da sua vacância e o faturamento médio de cada expediente. O concurso será composto de prova escrita objetiva, prática, de títulos e sindicância. Para concorrer às vagas, o candidato deve ser bacharel no curso de Direito, comprovar conduta ilibada para o exercício da delegação, ter no mínimo 18 anos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

Fonte: http://www.tj.al.gov.br/?pag=verNoticia&noticia=1203



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