Técnico receberá indenização por ficar 60 dias sem CTPS
Concursos Públicos

Técnico receberá indenização por ficar 60 dias sem CTPS



A 3ª Turma do TST restabeleceu sentença que concedeu indenização por danos morais a um empregado que ficou 60 dias sem receber da empresa a carteira de trabalho. O prazo para a devolução do documento foi muito superior às 48 horas previstas nos artigos 29 e 53 da CLT.


O trabalhador foi contratado pela Relacom Serviços de Engenharia e Telecomunicação Ltda. como técnico em manutenção de equipamentos da TIM Celular S.A. Ao ser demitido sem justa causa, entregou à empregadora a carteira de trabalho em 25/4/2011. Como as verbas rescisórias não foram pagas e a carteira só foi devolvida em 11/7/2011, ele buscou a Justiça para requerer o pagamento de indenização por danos morais, alegando que as empresas incorreram em ato ilícito.

A Relacom Serviços de Engenharia informou a decretação de sua falência e a TIM requereu a exclusão de sua responsabilidade, sustentando que não mantinha relação de trabalho com o técnico.

A 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) entendeu pela existência de dano moral decorrente do não pagamento da rescisão e da retenção abusiva da carteira, e condenou a Relacom a indenizar o empregado em R$ 2 mil. A Tim foi condenada subsidiariamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, afastou a condenação, levando em conta o fato de a Relacom ter passado por grave crise financeira, e a inexistência de prova de que a retenção indevida da carteira tenha impossibilitado o acesso do empregado ao mercado de trabalho.

O técnico recorreu ao TST, que constatou que houve ofensa à dignidade do trabalhador com a retenção da carteira por prazo excessivamente superior às 48 horas fixadas na CLT. Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, o direito à indenização por dano moral está amparado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, combinados com o artigo 5º, X, da Constituição Federal, bem como nos princípios que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho. A decisão foi unânime.


Fonte: TST/Fernanda Loureiro/CF



loading...

- Tst: Empresa Indenizará Empregado Que Ficou Cego Por Esperar Cirurgia Pelo Sus
Empresa que poderia ter pago cirurgia para salvar a visão de um empregado acidentado, mas não o fez sob a alegação de que o Sistema Único de Saúde (SUS) faria o procedimento sem custos, pagará R$ 100 mil de indenização por danos morais. Sem ter...

- Stj: Pessoa Jurídica Tem De Comprovar Dano Moral Para Receber Indenização
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Laboratório e Ótica Sturmer Ltda., que pretendia receber indenização por dano moral em razão da inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de...

- Multas Constantes São Motivos Para Demissão Por Justa Causa De Motorista
Um motorista profissional não conseguiu reverter sua demissão por justa causa aplicada pela Pujante Transporte S.A. Ele foi demitido após cometer 31 multas de trânsito e acumular 124 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A pontuação é mais...

- Trabalhador Em Contrato De Experiência Tem Estabilidade Garantida Após Acidente De Trabalho
Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, reforça sentença de 1º grau e reconhece direito a estabilidade provisória de trabalhador em contrato de experiência, vítima de acidente de trabalho. A decisão ocorreu nos...

- Intrigas Corriqueiras No Trabalho Não Geram Indenização Por Dano Moral
Para caracterizar o dano moral é necessário que o trabalhador prove a ocorrência de agressão, vexame, humilhação e ofensa que leve a um sofrimento capaz de romper o equilíbrio psicológico. Meras intrigas corriqueiras no local de trabalho não...



Concursos Públicos








.