STJ: Mudança temporária por necessidade de trabalho não afasta proteção do bem de família
Concursos Públicos

STJ: Mudança temporária por necessidade de trabalho não afasta proteção do bem de família


Se o afastamento da residência é determinado pela necessidade de subsistência, o imóvel desocupado
não perde a proteção dada ao bem de família. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os devedores moraram em Campinas (SP) entre 2005 e 2012, a trabalho. Em razão de protesto de promissória, houve penhora do imóvel do casal, situado em Petrópolis (RJ). O tribunal local entendeu que o bem servia de casa de veraneio e por isso não estava protegido pelo conceito de bem de família.

Despatrimonialização do direito
A ministra Nancy Andrighi, porém, discordou. Para a relatora, a impenhorabilidade do bem de família visa proteger a dignidade humana com o resguardo de um patrimônio mínimo necessário à pessoa, em vez de garantir a satisfação do credor.

?Essa proteção é fruto do movimento pela despatrimonialização do direito civil?, explicou a ministra. Nessa perspectiva, princípios constitucionais se impõem: ?A interpretação das normas civis deve privilegiar, sempre, a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a igualdade substancial?, completou a relatora.

Subsistência
Conforme a jurisprudência do STJ, a proteção do bem de família não se restringe a ?família? em sentido estrito. Alcança também as pessoas solteiras, separadas ou viúvas, além das famílias proprietárias de imóveis locados a terceiros, desde que a renda reverta à sua subsistência.

Por outro lado, a proteção não se estende aos imóveis desocupados se não forem atendidos os objetivos da lei. Segundo a ministra, o bem precisa estar ?concretamente afetado à subsistência da pessoa ou da entidade familiar?.

Permanência
A relatora também explicou que a moradia permanente a que se refere a lei é a moradia duradoura, definitiva e estável. Isso excluiria a proteção legal de bens mantidos para uso apenas eventual ou de mero deleite. Nesses casos, os objetivos da lei não estariam atendidos.

No caso julgado, os devedores residiam em Campinas, em imóvel locado pelo empregador, que também pagava pelos deslocamentos do casal entre o Rio de Janeiro e São Paulo durante a vigência do contrato de prestação de serviços. Para a ministra, essas circunstâncias não permitem afastar o caráter de bem de família do imóvel localizado no Rio.

Desocupação
?A despeito de não estarem ocupando ininterruptamente o imóvel ? o que, aliás, seria impossível, em virtude do trabalho exercido em outro estado da federação ?, os recorrentes não deixaram de tê-lo como moradia duradoura, definitiva e estável?, afirmou a ministra.

O simples fato de o imóvel ficar desocupado durante grande parte do tempo, enquanto eles moravam em Campinas, não afastou a incidência da proteção porque ?o motivo do seu afastamento reside justamente no exercício de trabalho temporário, necessário à manutenção da própria subsistência?, destacou a relatora. Assim, o objetivo da lei estaria atendido.

Ela acrescentou que a prova dessa situação está no fato de que, ?uma vez extinto o contrato de trabalho temporário, desapareceu o vínculo que tinham os recorrentes com o imóvel de Campinas?.

Fonte: STJ
 
 



loading...

- Stj: Falta De Registro De Doação De Imóvel Não Impede Oposição De Embargos Contra Penhora
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há como manter a penhora sobre imóvel doado aos filhos menores, em razão de dívida contraída pelos pais posteriormente à doação. Seguindo voto do ministro Raul Araújo, a Quarta Turma definiu...

- Stj: Independe De Prazo Certo A Extinção De Usufruto Pelo Não Uso De Imóvel
A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

- Stj: Falta De Citação Para Audiência De Justificação Prévia Em Que é Deferida Liminar De Reintegração De Posse Não Constitui Nulidade Absoluta
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não constitui nulidade absoluta a ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia em que é concedida liminar de reintegração de posse. Segundo...

- Superquarta 34 (supersÁbado) Resposta! E Mais, Sabem O Que É Teoria (estatuto) Do PatrimÔnio MÍnimo?
E aí meu povo! Vamos a resposta da semana?Direito Civil é importante para qualquer concurso. Digamos que é a quinta matéria mais importante para os concursos de PGE, então não vacilem nele. Tivemos 5 excelentes respostas, e o melhor todas corretas! ...

- Imóvel Onde Mora Dono De Empresa Devedora Trabalhista é Impenhorável
Quando um imóvel serve de moradia, não pode ser penhorado pela Justiça. E isso inclui os bens de sócios de empresa que deve verbas trabalhistas. Dessa forma, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em decisão unânime, a impenhorabilidade...



Concursos Públicos








.