STJ: Contratação de terceiros na validade do concurso não gera direito à nomeação se não houver cargos disponíveis
Concursos Públicos

STJ: Contratação de terceiros na validade do concurso não gera direito à nomeação se não houver cargos disponíveis


Se a Administração preencheu as vagas existentes de cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do concurso público e, além disso, contratou terceiros de forma temporária, presume-se que há excepcional interesse público a demandar essa conduta, razão por que não se pode entender tenha atuado de forma ilegal ou mediante abuso de poder. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o mandado de segurança impetrado por Arildo da Cunha.

Cunha foi aprovado em quinto lugar no concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário, especialidade médico veterinário, para o qual estavam previstas três vagas no estado de Minas Gerais. Os três primeiros colocados foram nomeados em 24/5/2007. No prazo de validade do concurso, prorrogado até 20/5/2008, houve a nomeação da quarta colocada, em vaga criada posteriormente.

Segundo a sua defesa, um dia antes do encerramento da prorrogação, ele teve ciência de que a candidata que alcançou a sexta posição também foi nomeada, por força de decisão judicial em ação ajuizada na Justiça Federal, em Minas Gerais. Na mesma época, também teve conhecimento de que houve a contratação temporária de terceiros para o exercício do cargo de médico veterinário no prazo de validade do concurso. Assim, sustentou seu direito líquido e certo à nomeação e à contratação.

Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que não é a simples contratação temporária de terceiros no prazo de validade do concurso que gera direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado. Segundo ele, impõe-se que se comprove que essas contratações ocorreram, apesar de existirem cargos de provimento efetivo a serem providos, o que não se verifica no caso.

Fonte: STJ



loading...

- Stj: Para Primeira Turma, Criação De Vaga Não Dá Direito Automático à Nomeação De Aprovado Em Cadastro De Reserva
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso do Acre, decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas...

- Stj: Criação De Vaga Não Dá Direito Automático à Nomeação De Aprovado Em Cadastro De Reserva
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso do Acre, decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas...

- Aprovação Em Concurso Público Fora Do Número De Vagas Do Edital Gera Mera Expectativa De Direito à Nomeação
Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Assim, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos...

- Stj Garante Nomeação De Aprovados Em Concurso Público Dentro Do Número De Vagas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas...

- Aprovação Em Concurso Dentro Do Número De Vagas Dá Direito à Nomeação
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser...



Concursos Públicos








.