STF E SENADO NO CAMINHO DO BEM: FAIXA ETÁRIA EM CONCURSOS MILITARES
Concursos Públicos

STF E SENADO NO CAMINHO DO BEM: FAIXA ETÁRIA EM CONCURSOS MILITARES



O STF acerta novamente e, dessa vez, em um assunto que, além de estar dentro de sua competência, demonstra que nossa Corte Suprema está em concordância com as tendências e com a realidade da sociedade em que vivemos. Explico. Todos sabem que os concursos de seleção para as Forças Armadas (carreira militar) têm uma faixa etária predeterminada para o ingresso. Ou seja, o candidato, mesmo o mais bem preparado, pode não ser aceito no certame caso tenha ultrapassado determinada idade. 
Para contornar essa exigência, muitos candidatos entram na Justiça para assegurar a vaga no caso de sua aprovação. A decisão chegou ao Supremo que, unanimemente, reconheceu a necessidade de uma lei para fixar a idade máxima para concursos, abrindo precedente para as inúmeras ações, não só para concursos militares, mas também para tantos outros concursos que fixam idade sem respaldo de lei.
Como, no entanto, essa decisão apresenta a ligação do STF com a sociedade? Todos sabem que, em geral, as camadas sociais mais pobres não têm as mesmas oportunidades de educação que as mais abastadas e acabam concluindo sua formação mais tarde, o mesmo ocorrendo com os filhos de militares, que têm os estudos interrompidos pelo deslocamento de seus pais. Logo eles que, por força do exemplo familiar, podem querer seguir a carreira.
Se analisarmos outros países, veremos que, por exemplo, nos Estados Unidos, a academia de West Point estabelece idade de ingresso entre 17 e 23 anos. Enquanto isso, no Brasil, a Academia Militar das Agulhas Negras (Aman) fixa o limite em 21 anos. Na França, a idade máxima varia de 25 a 29 anos. Ora, temos todas as razões antropológicas e sociais para um limite superior, e não inferior ao deles.
A fixação arbitrária de faixa etária, e mais ainda, de idade tenra, além de restringir esses candidatos, acaba por prejudicar também as instituições às quais se ligariam, que, assim, perdem pessoas com vocação para a carreira. E, anote-se, as Forças Armadas enfrentam dificuldades para atrair jovens e, paradoxalmente, desperdiçam muitos.
Ao lado da manifestação do STF, tramita no Congresso o Projeto de Lei nº 128 que, entre suas propostas, prevê o teto etário para os concursos. O projeto estabelece uma faixa, entre 15 e 35 anos, na qual o candidato teria de se encaixar, dependendo da função/cargo que irá exercer. A proposta chega para sanar um problema que se tornou estrutural em uma população que se forma cada vez mais tarde, e que, acompanhando a população mundial, posterga o envelhecimento, ficando mais tempo na ativa. Além disso, também segue os preceitos constitucionais de não privilegiar ou prejudicar qualquer setor da sociedade. Mais que isto, atenta para os novos tempos, onde a idade de saída do lar é cada ver mais atrasada.
Nesse sentido, ponto para o STF e para o Senador Marcelo Crivella, autor do PL nº 128. Espera-se que o Congresso, retomando a iniciativa de legislar, o que vem fazendo muito pouco, corrija este problema, evitando que o Poder Judiciário seja assoberbado com ainda mais processos e que mais jovens sejam prejudicados.

William Douglas é juiz federal, professor, escritor, mestre em Direito, aprovado em 1º lugar para juiz, delegado e defensor público/RJ, e especialista em Políticas Públicas e Governo.

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