Simplificando a Lei de Licitações e Contratos I
Concursos Públicos

Simplificando a Lei de Licitações e Contratos I




Olá nação concurseira, desta vez vamos abordar um assunto que despenca em provas de concursos. Ao analisar um edital, se você vir o tópico Licitações e Contratos nele, prepare-se esse assunto VAI cair na sua prova.

O problema é que este assunto é odiado por muitos, haja vista a riqueza de detalhes e a complexidade de alguns dispositivos presentes na Lei nº 8666/93. O número da lei é bem sugestivo não?! 666 não poderia ser coisa boa, :-).

Diante disto, em uma série de 3 artigos, vamos simplificar a Lei de Licitações, abordando seus principais temas, em razão da grande extensão do diploma legal. Vamos dissecar o que realmente importa para os concursos, o filé mignon.

Fiz uma breve pesquisa e analisei 5 concursos realizados pelo CESPE neste ano de 2015. Os certames analisados ocorreram para o acesso a diversos cargos nos seguintes instituições: Ministério da Educação (MEC), Tribunal de Contas da União (TCU), Fundação Universidade de Brasília (FUB), Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) e Ministério Público da União (MPU).

Também fiz a mesma análise com 5 concursos organizados pela FCC em 2015. Os concursos visaram o acesso a diversos cargos nas seguintes instituições: Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB), Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL), Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (TCM/RJ), Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) e Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG)

Nesta análise, constatei que, em todos os certames que previram o conteúdo Licitações, o assunto foi cobrado na prova. 100%!!! Não preciso dizer mais nada né?! ;-)

Sem mais delongas, vamos começar...


Como ocorre em quase tudo no nosso ordenamento jurídico, a belíssima Constituição Federal dá o pontapé inicial. No seu art. 37, inciso XXI, estabelece a obrigatoriedade do procedimento licitatório como regra, veja:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Perceba que a regra é a licitação! Mas visualize também qual é o objetivo desta licitação: Isonomia!

Os artigos iniciais da Lei 8666 confirmam o mandamento constitucional, informando que todos os órgãos da administração direta e indireta devem se submeter ao dever de licitar. No art. 3º, surgem os princípios:
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Atenção! Os princípios destacados em vermelho são específicos, ou seja, só estão previstos na Lei 8666, os demais também são previstos no art. 37 da Constituição. Mnemônico para memorizar os princípios específicos: PRO-VIN-JUL-IGUA!

Há sigilo na licitação? 

Em regra não, pois acabamos de ver que um dos princípios a serem observados no procedimento licitatório é o da Publicidade. 



Contudo, por lógica, o conteúdo das propostas será sigiloso até o momento da abertura dos envelopes (Art. 3º, §3º).

E se houver empate nas propostas?

Os critérios de desempate favorecem os bens e serviços: Produzidos no Brasil; Produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou por empresas estrangeiras que invistam no desenvolvimento tecnológico do Brasil. 
O mais novo critério foi inserido pela Lei nº 13.146/2015 e refere-se às empresas que reservam cargos para deficientes físicos e que atendam às regras de acessibilidade.


Desculpe o colorido exagerado, mas essa técnica alerta para o fato de que os critérios de desempate favorecem o desenvolvimento do nosso país. Em um artigo apropriado, vou desvendar a importância das cores, como estratégia, no estudo para concursos! 

A lei também estabelece certa margem de preferência para produtos manufaturados produzidos no Brasil, podendo ser estendida aos países do MERCOSUL, visando-se a criação de emprego e renda, bem como o desenvolvimento nacional (art. 3º, §5º).


Tome nota: as leis devem dar tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 5º-A).

Obras e serviços


Devem ser apresentados os Projetos Básico e Executivo, bem como a execução de obras e serviços (art. 7º, caput). Além do mais, devem estar garantidos os recursos orçamentários para a sua execução e o produto deve estar contemplado nas metas do Plano Plurianual previsto na Constituição (art. 7º, §2º).

Compras

Sempre que possível, as compras realizadas pela Administração Pública também devem estar asseguradas por recursos orçamentários anteriormente aprovados. Elas devem obedecer a uma padronização e podem ser parceladas para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade (arts. 14 e 15).

Um detalhe importante é que as compras também devem ser realizada sob a forma de registro de preços, que é um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata. (Fonte: Portal de Compras do Governo Federal)

Esses registros tem validade máxima de uma ano e devem ocorrer através da modalidade Concorrência ou Pregão (ainda vamos simplificar estas modalidades em posts futuros).

Alienações 

 
Imóveis



A venda de imóveis depende de avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência (ou leilão quando a administração houver adquirido o imóvel através de ação judicial ou dação em pagamento, explico o que é isso logo abaixo). Quando a venda for realizada por órgãos da administração direta, bem como autarquias ou fundações públicas é necessária a autorização legislativa (art. 17, I).

Para se habilitar na compra de um imóvel, os possíveis compradores devem comprovar o recolhimento de 5% (cinco por cento) do respectivo valor da avaliação.

Mas atenção! A licitação fica dispensada, ou seja, não se pode licitar nas seguintes hipóteses:

1) Dação em pagamento (explico com um exemplo, a Administração tem um débito de R$ 100 mil reais e quita-o oferecendo uma casa);
2) Doações ou vendas a outros órgãos, em regra;
3) Trocas por outros imóveis;
4) Vendas ou doações para regulamentação fundiária e habitacional.


Móveis


Quando se trata da alienação de bens móveis, o único requisito é a avaliação prévia e a licitação que, em regra ocorre na modalidade leilão, pois o interesse público orienta que os bens da administração sejam alienados quando considerados inservíveis.

Também fica dispensada a licitação, quando se tratar de:

1) Doação para fins de interesse social;
2) Troca ou venda a outros órgãos da Administração;
3) Venda de bens negociados em bolsa de valores;
4) Venda de títulos;
5) Venda de bens produzidos pela Administração, em virtude de suas finalidades.

Bom, chegamos ao final deste 1º artigo! Espero que você tenha compreendido-o. Essa parte é mais "chatinha" porque é muito conceitual e se trata da parte introdutória da lei. Contudo, muito do que foi abordado aqui cai em concursos, fique esperto!

No próximo artigo, passaremos a analisar as modalidades de licitação, tema campeão em provas. 

Continue acessando nosso blog para conferir mais novidades, especialmente o artigo: Simplificando a Lei de Licitações e Contratos II (basta digitar no Google o nome do blog entre aspas, assim: "Portal Concurso Público"), grande abraço e bons estudos!!!

Paciência e Persistência!!!








 








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