Revisão de Constitucional - TRT 2/SP - Prof. Paulo Lépore
Concursos Públicos

Revisão de Constitucional - TRT 2/SP - Prof. Paulo Lépore


DICA 1: CONSTITUIÇÃO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Ponto 1 do Edital para Técnico e do Edital para Analista ? Área Judiciária)
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: 

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;  
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

? Para auxílio na tarefa de memorização dos objetivos da RFB, trazemos uma expressão mnemônica: CO-GA-ERRA-PRO.
CO: Construir uma sociedade livre, justa e solidária
GA: Garantir o desenvolvimento nacional
ERRA: Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais
PRO: Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação

DICA 2: EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
(Ponto 2 do Edital para Técnico e do Edital para Analista ? Área Judiciária)
Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais segundo o doutrinador José Afonso da Silva
Não confunda as normas de eficácia contida com as normas de eficácia limitada!

Normas de eficácia contida ou restringível são aquelas que têm aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois admitem que seu conteúdo seja restringido por norma infraconstitucional nos casos e na forma que a lei estabelecer. Trata-se do que ocorre, por exemplo, com o enunciado que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, da CF). Para ilustrar: a função de advogado somente pode ser exercida se atendida a qualificação profissional de ser bacharel em direito, aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 8º, IV, da Lei 8.906/94).

Normas de eficácia limitada são aquelas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (não direta, não imediata e não integral), pois exigem norma infraconstitucional para que se materializem na prática. Exemplo: a norma segundo a qual os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º, da CF).

Norma constitucional de eficácia contida ADMITE lei restringindo seu conteúdo. Norma constitucional de eficácia limitada EXIGE lei dispondo sobre seu conteúdo.

DICA 3: DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
(Ponto 3 do Edital para Técnico e ponto 4 do Edital para Analista ? Área Judiciária)
Acesso ao Poder Judiciário/Inafastabilidade da jurisdição
De acordo com o art. 5º, XXXV, da CF: ?a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;?
O acesso ao Poder Judiciário é de fundamental importância para a manutenção da justiça nas relações sociais. Não se pode afastar dos indivíduos o direito de provocarem a jurisdição (prerrogativa de dizer o direito), cujo exercício se dá pelos órgãos do Poder Judiciário (à exceção do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ ? que não exerce poder jurisdicional).
Sobre o tema, vale memorizar 2 súmulas:

Súmula Vinculante 28: ?É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário?.
Súmula 667 do STF: ?Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calcada sem limite sobre o valor da causa?.

DICA 4: ORGANIZAÇÃO ?POLÍTICOADMINISTRATIVA?
(Ponto 4 do Edital para Técnico e ponto 5 do Edital para Analista ? Área Judiciária)
Distrito Federal
O Distrito Federal é um elemento jurídico-político sui generis, pois apesar de integrar a federação brasileira, tem sua autonomia parcialmente tutelada pela União.
Se diz que a autonomia do Distrito Federal é tutelada porque é da União a competência para dispor sobre instituições fundamentais do Distrito Federal tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, e a Polícia.
A EC 69/12 determinou que cabe ao próprio Distrito Federal organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Antes da EC 69/12, essa competência era da União. Portanto, agora, a União tem competência apenas para organizar e manter a sua própria Defensoria (Defensoria da União) e a Defensoria Pública dos Territórios.
Nessa linha, o art. 32, § 4º, da CF, determina que Lei federal deverá dispor sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
Reafirmando a regra constitucional, a Súmula 647 do STF: 
?Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal?.
Por fim, em respeito à sua importância no pacto federativo, a Constituição veda a divisão do Distrito Federal em Municípios (art. 32, caput, da CF).

DICA 5: DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(Ponto 5 do Edital para Técnico e ponto 6 do Edital para Analista ? Área Judiciária)
Para o tema ?estabilidade do servidor? (campeão de incidência), recomendo a memorização da seguinte tabela:

DICA 6: DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
(Ponto 6 do Edital para Técnico e pontos 7, 8, 9 e 10 do Edital para Analista ? Área Judiciária)
Sanção ou veto no processo legislativo ordinário
Assim que receber o projeto do Poder Legislativo, o Presidente da República terá 15 dias úteis para se manifestar sobre ele, sancionando-o ou vetando-o.
Atenção! São 15 dias úteis (não, corridos).
A sanção representa a aquiescência (concordância) do Chefe do Poder Executivo quanto ao projeto (art. 66, caput, da CF), e pode ser expressa ou tácita. A sanção expressa é a aquiescência do Presidente da República dentro dos 15 dias úteis destinados à manifestação.
Se o chefe do Poder Executivo não se manifestar (ficar em silêncio) dentro dos 15 dias úteis, ocorrerá a sanção tácita (art. 66, § 3º, da CF).
A partir da sanção, o projeto de lei se torna lei, com aptidão para a promulgação.
Entretanto, se no prazo de 15 dias úteis o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, ele deverá proceder ao veto, que poderá ser total (projeto na íntegra) ou parcial (parte do projeto).
O veto por inconstitucionalidade é chamado de veto jurídico; já o veto por contrariedade ao interesse público leva o nome de veto político.
Atenção! Não existe veto tácito. O veto, total ou parcial, é sempre expresso.
Isso porque o silêncio do Presidente da República durante os 15 dias úteis destinados a manifestação importam em sanção tácita, não restando espaço para eventual veto tácito.

DICA 7: FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
(Ponto 7 do Edital para técnico e ponto 11 do Edital para Analista ? Área Judiciária)
Defensoria Pública
A Defensoria Pública foi concebida como uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, realizando a missão do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

DICA 8: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
(Ponto 3 do Edital para Analista ? Área Judiciária)
ADPF ? arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público e dispor sobre controvérsia constitucional que envolva lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CF.
No controle concentrado de constitucionalidade, a ADPF é a única ação que pode ter por objeto leis ou atos normativos municipais; e leis ou atos normativos municipais, estaduais ou federais anteriores à CF (o que se denomina de controle de recepção).
Exemplo 1: uma norma municipal que disponha sobre funcionamento e organização de agências bancárias não pode ser objeto de ADI por ação perante o STF (porque é ato normativo municipal), mas pode ser objeto de ADPF.

Exemplo 2: uma norma do Código Penal que é de 1940 não pode ser objeto de ADI por ação perante o STF (porque é anterior à CF), mas pode ser objeto de ADPF (que foi o que ocorreu na ADPF 54, sobre a antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos, cujos objetos eram os artigos do Código Penal que dispunham sobre o aborto).
Entretanto, vale destacar que, diante de leis ou atos normativos federais ou estaduais posteriores à CF, em tese, são cabíveis tanto a ADI por ação quanto a ADPF. Por sua vez, diante de uma controvérsia judicial relevante sobre lei ou ato normativo federal poderiam ser ajuizadas tanto a ADC quanto a ADPF.
Nesses casos, questiona-se: então se pode optar por qualquer delas?
Resposta: não.
Isso porque aplica-se à arguição de descumprimento de preceito fundamental o princípio da subsidiariedade, o que significa que não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Assim, se for cabível ADI e ADPF, deverá ser ajuizada ADI; e, se forem cabíveis ADC e ADPF de igual modo se deve optar pela ADC.

Questões:

GABARITO E COMENTÁRIOS ESTILO REVISAÇO!

(FCC ? Analista Judiciário ? Exec. Mandados ? TRT 11/2012) Willian, inglês, maior de trinta e cinco anos de idade, no pleno exercício dos direitos políticos na Inglaterra, resi¬dente na Capital do Estado do Acre há cinco anos e filiado a determinado partido político, deseja concorrer as elei¬ções no Brasil. Na forma da Constituição Federal, Willian

A) não tem condição de elegibilidade.
B) poderá concorrer aos cargos de Vereador e de Deputado Estadual.
C) poderá concorrer aos cargos de Vereador, de Deputado Estadual e de Governador.
D) poderá concorrer ao cargo de Senador e de Deputado Federal.
E) poderá concorrer ao cargo de Vereador, apenas.

COMENTÁRIOS

Nota do Autor: mais uma situação-problema envolvendo direitos políticos. Muita calma e atenção na hora da prova.

Alternativa correta: ?a?: a questão pode ser resolvida como apenas uma informação: Willian é inglês. Nos termos do art. 14, § 3°, da CF, a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade. Assim, independentemente de qualquer outra informação, William é inelegível para cargo político eletivo no Brasil.

Alternativa ?b?: SE WILLIAN TIVESSE NACIONALIDADE BRASILEIRA ele até poderia concorrer aos cargos de Vereador e de Deputado Estadual, pois ele é maior de 35 anos e esses cargos exigem, no mínimo, 18 e 21 anos de idade, respectivamente (art. 14, § 3°, VI, da CF).

Alternativa ?c?: SE WILLIAN TIVESSE NACIONALIDADE BRASILEIRA ele até poderia concorrer aos cargos de Vereador, de Deputado Estadual e de Governador, pois ele é maior de 35 anos e esses cargos exigem, no mínimo, 18, 21 e 30 anos de idade, respectivamente (art. 14, § 3°, VI, da CF).

Alternativa ?d?: SE WILLIAN TIVESSE NACIONALIDADE BRASILEIRA ele até poderia concorrer aos cargos de Senador e de Deputado Federal, pois ele é maior de 35 anos e esses cargos exigem, no mínimo, 35 e 21 anos de idade, respectivamente (art. 14, § 3°, VI, da CF).
Alternativa ?e?: vide comentários à alternativa ?c?.

GABARITO COMENTADO (ESTILO REVISAÇO!)
(FCC - Técnico Judiciário ? Administrativa ? TRT 9/2013) A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais, considere as seguintes assertivas:
I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, será, excepcionalmente, objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
IV. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Nos termos da Constituição Federal, está correto o que consta em

(A) I, II, III e IV.
(B) II e III, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) I, II e IV, apenas.
(E) II e IV, apenas.

COMENTÁRIOS

Nota do Autor: essa é uma clássica questão da banca FCC, pois exige conhecimento literal do art. 5° da CF, que deve ser lido à exaustão pelo amigo concurseiro.

Alternativa correta: ?d?.

Item ?I?. Correto. Consoante art. 5°, § 1°, da CF, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Item ?II?. Correto. Nos termos do art. 5°, LXXVII, da CF, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

Item ?III?. Incorreto. O item contém uma imprecisão na redação, que apesar de pequena, altera todo o seu sentido. Isso porque o art. 5°, XXVI, da CF enuncia que a pequena propriedade rural, assim definida em lei, DESDE QUE TRABALHADA pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

Item ?IV?. Correto. De acordo com o art. 5°, § 4°, da CF, o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

Faça o download da revisão! (Clique aqui)

Contatos do Prof.: Grupo do Facebook, Site.
 





loading...

- Questões De Constitucional Trt/ba Comentadas - Prof. Fagner Sandes
Pessoal, pedi a alguns professores que comentassem as questões das provas do TRT/BA técnico e analista. Irei postando durante a semana, de acordo com a disponibilidade de cada professor. Prova de Analista Judiciário - Área Judiciária 22. Suponha...

- Dica - Competências Do Stj E Stf
- STF O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal. É composto por onze Ministros, brasileiros natos (art....

- Dicas De Direito Constitucional Para Concurseiros
A matéria de Direito Constitucional é sempre muito cobrada em inúmeros concursos públicos, mesmo em provas relacionadas às carreiras alheias ao mundo jurídico. Nesse passo, vale lembrar que os examinadores costumam cobrar temas da atualidade,...

- Lei Que Condiciona Posse De Juiz Ao Ir é Contestada
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4232) no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual questiona a Lei 5.388/2009, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Com...

- Supremo Admite Adpf Para Pacificar Jurisprudência
O Supremo Tribunal Federal admitiu uma nova função para a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Nesta quarta-feira (11/3), o Plenário considerou que a ADPF é um instrumento legítimo para garantir segurança jurídica quando há no...



Concursos Públicos








.