RESPOSTA SUPERQUARTA Nº 4
Concursos Públicos

RESPOSTA SUPERQUARTA Nº 4


Olá, queridos! A melhor resposta à questão da Superquarta nº 4 foi da leitora Joanna. Entretanto, como ela mandou a resposta escrita a mão para meu e-mail (aproveitou e treinou de verdade, conforme a proposta do nosso coaching), impossibilitando a publicação nesse espaço, colaciono o espelho que encaminhei para que todos aqueles que tentaram responder à questão formulada. Trata-se do modelo que adoto para os meus pupilos no coaching DPU - PGF, e que retrata os critérios adotados pelo CESPE-Unb, com adaptações.
Esta questão foi objeto de indagação nos concursos de Analista Judiciário, da Área Judiciária, do concurso do TRE-RJ (concurso unificado com TSE, TRE-RO, RR e AC), tenho sido exigida também na prova oral do 4º Concurso de Defensor Público Federal, e discursiva do TRF 5ª Região. Eu somente fiz algumas adaptações. Vamos aproveitar para treinar pois as questões acabam por se repetir... fiquem atentos! Segue o espelho.


Orientações gerais
1º.   Quando o examinador do CESPE disser: produza um texto dissertativo, ou elabore uma dissertação, vá direto ao ponto! Sem aquela noção que muitos trazem do ensino médio (introdução, desenvolvimento e conclusão). Aqui não! Fale item por item que a questão pedir para você se manifestar.  E faça, ainda, da seguinte maneira:
Ø  Primeiro: em hipótese nenhuma você poderá escrever mais linhas do que o comando da questão limitou. Na questão acima, limitei em 30 linhas. Os editais do CESPE, normalmente, estabelecem que, se o limite não for respeitado, o que for escrito não será considerado (ou será considerado não escrito). Já tive oportunidade de ver examinador considerar como erro, e apenar o candidato em alguns pontos (sem contar que se você deixou para concluir o raciocínio, o teu texto ficou sem conclusão). Então, respeitem, a qualquer custo, o limite imposto.
Ø  Segundo: você deve iniciar falando sobre os aspectos que souber da questão, os pontos em que você não tiver dúvida. Fale logo de início, ainda que não seja na ordem que o examinador estabeleceu. Isso por que você deve demonstrar para o examinador, de plano, conhecimento, para que ele se anime a continuar lendo a tua questão. ...
Ø  Terceiro: você deve falar sobre todos os pontos que o examinador te perguntou! Ainda que você responda errado, responda! Desenvolva seu raciocínio, elabore, concatenadamente, um argumento plausível. Se estiver certo, legal ? levou o ponto do espelho. Se estiver errado, você não sabia mesmo! Lembro que no parecer da prova da PGF havia um item no espelho que indagava qual seria o posicionamento do TCU sobre a possibilidade de prorrogação do contrato de prestação do serviço de energia elétrica, no caso posto. Eu não tinha a menor idéia. Mas qual é o raciocínio que você tem de fazer: se o examinador está perguntando qual o posicionamento do TCU sobre a prorrogação do contrato, e eu estou dando o meu parecer pela prorrogação, vou afirmar que o TCU admite ... Moral da história aqui: não sabe, veja como você está desenvolvendo a questão e arrisque num sentido!...
2º.   Alguns coachees afirmaram que ?era muita coisa para responder em poucas linhas?. O único argumento que posso falar com as senhoras e os senhores é: acostumem-se. Estão tendo uma oportunidade ímpar de compreender o caminho ?cabeça-mão-papel?. Condicionem-se a condensar uma boa quantidade de informações em pouco espaço. ...
Pontos do espelho que o Coachee deveria mencionar em sua resposta:


1.      As peculiaridades do sistema brasileiro. Aqui o coachee deveria desenvolver ao menos um parágrafo sobre o Sistema Austríaco (Kelsen) e o Sistema Norte-Americano (Marshall), afirmando que o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade agrega os dois sistemas em referência: um verdadeiro sistema jurisdicional misto e peculiar.
2.       Distinções entre controle difuso e concentrado, discriminando os órgãos jurisdicionais que podem exercê-los. Aqui o examinador queria saber se o candidato conhecia o critério subjetivo ou orgânico de classificação de controle judicial da constitucionalidade das normas. Difuso, é a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal, dentro de suas competências, realizar o controle de constitucionalidade de normas. Concentrado, o controle de constitucionalidade está centralizado nas mãos de um órgão de cúpula do Judiciário, ou de alguns órgãos do Poder Judiciário do país. A maioria das pessoas promove aqui uma verdadeira simbiose com o critério formal de controle, onde podemos identificar a via incidental, ou impropriamente denominada de exceção, na qual o exame da constitucionalidade é realizado no caso concreto, como causa de pedir, e a via principal, ou em abstrato, ou pela via direta, como pedido principal da ação. Entretanto, são dois critérios distintos! Um subjetivo (ou orgânico) e outro formal! É certo que, via de regra, o controle difuso é exercido pela via incidental, e o controle concentrado, pela via principal. Mas há exceções. Ver na bibliografia indicada! De toda sorte, já vi o CESPE considerar a resposta que mescla os dois critérios como correta.
3.      Fenômeno da objetivação, objetivização ou abstrativização do controle difuso de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Em seu texto, explicite o conceito desse fenômeno, apresentando exemplo(s) jurisprudencial(ais). Nesse aspecto, para que o coachee obtivesse a pontuação integral, deveria expor as caraterísticas marcantes do controle difuso, do controle concentrado, mormente quanto aos efeitos da decisão em um e noutro, e identificar o fenômeno como uma verdadeira aproximação (esse termo foi utilizado pelo Min. Teori Zavascki, e deve ser mencionado pois é uma expressão que abre as portas...) entre os dois sistemas. O argumento que se utiliza é de que não existe distinção ontológica entre a manifestação do plenário do STF em ADIn, por exemplo, daquela tomada, pelo mesmo plenário, em um julgamento de HC. Para essa teoria, a eficácia das decisões do STF, seja no controle concentrado, seja no controle difuso, é erga omnes e vinculante. Exemplos da jurisprudência, o caso Mira Estrela (RE 197.917) e o HC que questionava o artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos (HC 82.959). Vejam a importância de ler os comentários aos julgados do STF feitos pelo Márcio, no site Dizer o Direito no link http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/stf-nao-admite-teoria-da.html
Análise da resposta do Coachee.


ASPECTOS MACROESTRUTURAIS - Discursiva - Defensor Público Federal de Segunda Categoria - Grupo 4 Questão 1


Quesito avaliado


Faixa de valor


Nota


1 Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos)


0,00 a 3,00




2 Desenvolvimento do tema


2.1 Sistemas austríaco, americano e misto


0,00 a 6,00


2.2 Critério subjetivo e critério formal


0,00 a 7,00


2.3 Efeitos da decisão no controle difuso


0,00 a 7,00


2.4 Abstrativização propriamente dita e exemplos


0,00 a 7,00




RESULTADO


Nota no conteúdo (NC = soma das notas obtidas em cada quesito)


Número total de linhas efetivamente escritas (TL)


Número de erros (NE)


NOTA NA DISCURSIVA - DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL DE SEGUNDA CATEGORIA - GRUPO  QUESTÃO 1

Erros de português nas linhas:
É isso aí, pessoal! Vamos em frente e aproveitem para treinar o máximo!
Um grande abraço e até a próxima!
Dominoni




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