RESPOSTA SUPERQUARTA 02/2015 e SUPERQUARTA 03/2015 (QUESTÃO NOVA):
Concursos Públicos

RESPOSTA SUPERQUARTA 02/2015 e SUPERQUARTA 03/2015 (QUESTÃO NOVA):


Boa noite colegas!
Vamos ao que interessa!

A pergunta da SUPERQUARTA foi:

QUESTÃO: Discorra sobre a prescrição da Pretensão executória no Processo Penal brasileiro, destacando posicionamentos jurisprudenciais sobre o tema.


tivemos 4 respostas (uma por email) e fico muito feliz com a participação de vocês! O tema é espinhoso!

vamos para as duas melhores:

Daniela Oliveira:

"A prescrição da pretensão executória consiste na perda, pelo Estado, do poder-dever de executar a sanção penal imposta pelo Poder Judiciário em sentença penal condenatória transitada em julgado em razão de sua inércia frente ao decurso do tempo. Trata-se de garantia fundamental do indivíduo frente ao poder punitivo do Estado, e visa a assegurar a concretização do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), pois limita a atuação estatal no tempo.


De acordo com o art. 112, I, primeira parte, CP, a contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva executória tem início no dia em que transita em julgado a sentença penal condenatória para a acusação. A doutrina e a jurisprudência discutem se por ?trânsito em julgado? compreende-se a data em que precluiu o direito de a acusação apelar ou o dia em que transitou definitivamente em julgado a decisão do tribunal, exauridos todos os recursos cabíveis para a acusação e para a defesa.

Nos tribunais superiores têm prevalecido o entendimento favorável à contagem do prazo da prescrição da pretensão executória a partir da data do trânsito em julgado para a acusação, ainda que a defesa tenha recorrido e esteja aguardando o julgamento do seu recurso. Essa interpretação, que se funda no texto literal do dispositivo mencionado do CP, se coaduna com o postulado de que o processo penal é uma garantia do acusado frente ao Estado, bem como ao princípio de direito penal que estabelece que deve ser adotada a interpretação mais favorável ao acusado.

Já a posição que defende o início da contagem do prazo prescricional da data do trânsito em julgado em definitivo, para a acusação e a defesa, não logrou êxito nos tribunais superiores. Apesar de apresentar como fundamentos a aplicação do princípio da presunção de inocência e a vedação da execução provisória da execução penal, essa interpretação foi rejeitada por, no entendimento dos tribunais superior, ferir o princípio da reserva legal, pois somente por lei se poderá estabelecer um novo marco interruptivo da prescrição. Além disso, estaria em conflito com o ordenamento jurídico, uma vez que não é permitida a interpretação restritiva dos princípios constitucionais com a finalidade de desfavorecer o acusado."


Brena:

"A prescrição da pretensão executória é conceituada como o lapso temporal que o Estado dispõe para iniciar a execução da pena privativa de liberdade após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, utilizando-se a pena aplicada em concreto.
Um das hipóteses em que se inicia a contagem do prazo da prescrição executória encontra-se descrita no art. 112, I do CP, o qual prevê que o começo da persecução executória começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para acusação.
Sendo assim, caso não haja recurso do Ministério Público e vindo a defesa a impugnar a decisão condenatória, o transcurso do prazo já estaria em andamento mesmo sem decisão definitiva aplicada ao caso.
Sabe-se que, considerando o axioma máximo postulado pelo princípio da inocência, é impossível o cumprimento antecipado de pena, ou seja, estando a decisão ainda sob análise de recurso, não existe cumprimento preventivo de pena ainda que interposto apenas recurso pela acusação, ante a ausência de trânsito em julgado.
Contudo, tendo em vista que um dos objetivos da prescrição consiste em impedir que o Estado seja demasiadamente moroso no seu dever de aplicar a lei e efetivar a decisão posta, considerar o início da prescrição da pretensão executória no caso referido pelo art. 112, I/CP seria flagrante hipótese de punição sem justa causa, pois, como dito, antes do trânsito em julgado para as duas partes impossível executar a pena.
Assim, levantou-se a tese de que apenas começa a correr o curso temporal da prescrição executória após o trânsito em julgado para acusação e defesa. Entretanto, verifica-se que esta interpretação não vem sendo adotada pela jurisprudência dominante dos tribunais superiores até então. "


Vejam que as colegas responderam inicialmente o conceito de prescrição para depois, após fundamento na lei, discorrerem sobre as correntes que defendem prazos diferentes de acusação e defesa e prazos iguais! Muito bom Meninas!

A resposta da Brena foi selecionada porque ela trouxe uma visão de Ministério Publico do tema, que os colegas Thiago e Juliana não trouxeram, apesar de terem respostas igualmente boas!


E como o negócio foi atrasado: PERGUNTA DA SUPERQUARTA 03/2015:

Questão: Discorra sobre a Lei da Ficha Limpa, destacando a problemática da sua aplicabilidade para as Eleições de 2008, 2012 e 2014.



Bjos e bons estudos!!!


Nath



loading...

- Stj: Condenação Penal Afastada Por Prescrição Retroativa Não Vincula Esfera Cível
A execução, na esfera cível, da condenação penal, só é possível se a sentença for definitiva. Assim, se o julgamento da apelação da defesa reconhece a ocorrência de prescrição retroativa do crime, deixando de ingressar no mérito, não há...

- Processo Do Trabalho Não Admite Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente não é aplicável na Justiça do Trabalho nos casos de litígio envolvendo empregado e empregador. A determinação é da Súmula 114 do Tribunal Superior do Trabalho e foi usada pela 9ª Turma do Tibunal Regional do Trabalho...

- Superquarta 02/2015
Olá gente bonita!Dia muito Feliz no BLOG, pois com os recursos tivemos mais 4 colegas aprovados para a prova oral do 28ºCPR! Segue a lista: Marianne Cury Maria Olivia Ligia Cireno Daniela Faria Igor Spindola José Gladston Alexandre Ismail João Paulo...

- Resposta- Superquarta 39 (com Espelho Da Banca)
Boa noite meus amigos. Inicialmente gostaria de agradecer a adesão. A SUPERQUARTA 39 teve recorde de respostas. Muito bacana. Valeu mesmo.  Lembram da questão? Vamos a ela:a) Em decisões (sentenças, acórdãos) com múltiplos capítulos...

- Condenação Sem Trânsito Em Julgado Não Pode Afastar Candidato De Concurso
Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou seguimento (arquivou) a recurso, confirmando entendimento da Corte de que candidatos a concurso público que...



Concursos Públicos








.