Questões do INSS comentadas: Direito Previdenciário
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Questões do INSS comentadas: Direito Previdenciário





Em qualquer concurso que o candidato venha a enfrentar, uma coisa será constante: a necessidade de se resolver questões anteriores. Somente resolvendo questões, o concurseiro adquire experiência e sensibilidade acerca dos assuntos mais importantes e priorizados pelas bancas examinadoras.

Então, diante desta realidade, vou disponibilizar aqui algumas questões do concurso para o cargo de Técnico do Seguro Social/INSS realizado no ano de 2012, cuja banca examinadora foi a Fundação Carlos Chagas. Vou comentar as questões da forma mais detalhada possível. Mãos à obra!


Antes de adentrarmos ao assunto, cumpre esclarecer que as questões da FCC são "letra de lei", há quem faça piada chamando a organizadora de "Fundação Copia e Cola". De certo modo, metodologia confere uma maior segurança ao concurso, mas vou explicar isso em um post apropriado. Então, não tem jeito, você terá que aprender a memorizar muitos artigos, incisos, alíneas e parágrafos para se dar bem em concursos públicos.

Vamos à questão!

Para resolvê-la, o concurseiro deve tomar como fundamento o art. 194 da Constituição Federal, o qual elenca os objetivos da Seguridade Social, vejamos: 
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanase rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


Letra "A", errada, pois a redução da doença é um objetivo específico da Saúde, (art. 196 da CF).
Letra "B", errada pois a uniformidade refere-se aos benefícios às populações urbanas e rurais. Busca-se evitar a discriminação de populações a partir de critérios geográficos.
Letra "D" errada porque a melhoria de atendimento atende ao Princípio da Eficiência no serviço público em geral, conforme dispõe o art. 37, V, da CF. Portanto não é um objetivo da Seguridade.
Letra "E", errada porque a redução das desigualdades regionais consiste em objetivo fundamental da República Federativa do Brasil inserido no 3º da CF/88.
A resposta da nossa questão se encontra no art. 194, parágrafo único, inciso I, da CF/88, o qual dispõe que um dos objetivos (princípios) da seguridade social é a universalidade da cobertura e do atendimento. Universalidade da cobertura tem caráter objetivo e visa cobrir todas as situações de risco para o beneficiário. Por outro lado, universalidade no atendimento, de cunho subjetivo, visa ao amparo de todas as pessoas em risco. Portanto, gabarito: Letra C


Vamos agora ao art. 201 da Constituição Federal, que aborda a Previdência Social.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial
Letra "A", Errada. A Previdência é organizada em REGIME GERAL e não especial;
Letra "B"Errada. O RGPS é obrigatório;
Letra "C" Errada. O item aponta para previdência complementar, prevista no art. 202 da CF/1988;
Letra "D" Errada. Também há referência à previdência complementar do art. 202, da CF/1988;

Portanto, gabarito: Letra E, conforme literalidade do art. 201, da CF/1988;


Para resolvermos esta questão, buscamos fundamentação no caput do art. 194 da CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social
Macete: aperta e tecla SAP. Saúde, Assistência, Previdência. :-)

Letra "B", errada, trabalho não está inserido na Seguridade Social.
Letra "C", errada, sistema tributário e lazer estão fora da Seguridade Social.
Letra "D", errada educação também não está inserida na Seguridade Social, pois é abordada em capítulo próprio da CF/88.
Letra "E", errada, cultura também está fora da seguridade social.

De acordo com a literalidade do caput do Art. 194, gabarito: Letra A

Com um simples mnemônico ---> SAP, você nunca errará uma questão desta natureza.

Vejamos o Art. 60 da Lei nº 8213/91, verbis:

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.      (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
O prazo de afastamento era de 15 (quinze) dias, mas foi modificado para 30 (trinta) dias, de acordo com a MP 664/2014, contudo o Congresso Nacional manteve o prazo de 15 (quinze) dias (cuidado!). Silvia trabalhou 1 (um) ano e adquiriu doença profissional, fazendo jus ao Auxílio-Doença. Portanto, gabarito Letra C.

A fundamentação para esta questão se encontra no art. 25, da Lei nº 8213/91. Vamos ao dispositivo:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

Salvo nos casos de acidentes, de doença profissional ou acometimento por doenças especificadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, (art. 26, inciso II, da Lei nº 8213/91), o período de carência para recebimento de auxílio-acidente é de 12 contribuições mensais.

No caso analisado, Maria só contribuiu entre os meses de janeiro e julho de 2006, portanto menos que o tempo necessário para o recebimento do benefício. Gabarito, Letra A.

Estas foram apenas algumas questões que resolvi para ajudar os concurseiros que vão se submeter ao concurso de Técnico do INSS que está prestes a ser publicado. Espero que tenha sido útil e fico à disposição para sanar eventuais dúvidas. 
Posteriormente, irei resolver outras questões aqui no Blog, inclusive de outras bancas e de outros concursos. Abraço!

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Paciência e Persistência.


 















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