Polícia Federal: Justiça nega liminar para suspender o concurso
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Polícia Federal: Justiça nega liminar para suspender o concurso


A Justiça Federal de São Paulo negou nesta sexta-feira, dia 6, o pedido de suspensão, por meio de liminar, do concurso da Polícia Federal (PF) para 600 vagas de escrivão, delegado e perito feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-SP). O objetivo do órgão era paralisar a seleção até que fossem retificados os editais do concurso no que diz respeito ao critério de pontuação das provas objetivas e feita a reclassificação dos candidatos no exame. Apesar do pedido inicial ter sido negado, a ação segue tramitando até que seja proferida a sentença sobre o caso. Na ação, o MPF/SP questiona o fato dos editais do concurso preverem que os recursos que ensejarem alteração no gabarito das provas objetivas resultarão na anulação das questões. Com a anulação, o ponto referente à questão é atribuído a todos os candidatos, incluindo aqueles que errariam a questão e perderiam um ponto, em função das regras tradicionalmente estipuladas nos concursos do Cespe/UnB. A procuradora da República Stella Fátima Scampini, autora da ação, defende que isso afronta a isonomia entre os candidatos.Segundo o Ministério Público, ao todo, foram 40 questões anuladas por erro material na divulgação do gabarito preliminar, ainda que apresentassem uma única resposta correta. Ainda de acordo com o MPF/SP, esses dados são reconhecidos pelo próprio Cespe/UnB. O organizador ainda não se manifestou a respeito do assunto.
Na decisão desta sexta, a juíza da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Diana Brunstein afirma não ter verificado afronta a isonomia na anulação do item com recurso acolhido pela banca e consequente atribuição dos pontos referentes a ele a todos os candidatos. A magistrada destacou ainda que o método está claramente no edital. A juíza observa que a anulação do gabarito é mais eficiente do que a correção, que demandaria a republicação e poderia ensejar outros recursos.
Ela ainda argumentou, entre outros, que o critério de correção de provas é uma discricionariedade da Administração Pública e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido do ?Poder Judiciário não pode substituir as funções da banca quanto aos critérios de correção e atribuição de notas a candidatos, quando eles são fixados de forma objetiva e imparcial.? Diana Brunstein ressalta também que a Justiça deve limitar-se à verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e dos atos da comissão responsável pelo concurso.
O exame de capacidade física,  próxima fase da seleção, está previsto para o dia 15 deste mês. A convocação para a avaliação foi feita no último dia 2. Além dos testes físicos, o concurso contará ainda com exame médico, prova oral (apenas delegado), avaliação psicológica, avaliação de títulos (para delegado e perito) e prova prática de digitação (somente escrivão) e curso de formação, além de investigação social. A validade da seleção será de um mês, podendo dobrar.

Histórico - Os pontos questionados pelo MPF/SP na Justiça já haviam sido denunciados por candidatos  ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), que, em função disso, solicitou ao Cespe/UnB o envio de documentos e informações sobre ao caso. Na última quarta, o organizador disse ter enviado ao MPF/GO no último dia 22 as mesmas justificativas apresentadas à imprensa no fim de julho. Na ocasião, foi informado que não é possível dizer que há candidatos prejudicados pela anulação de itens, seja pelo fato das questões ou do gabarito provisório apresentarem erro.
O organizador afirma ainda que não há perda de pontuação em razão de anulação de questões, já que antes da divulgação do gabarito definitivo nenhuma prova é corrigida, sendo  a correção feita somente com base no gabarito definitivo. Além disso, o Cespe/UnB destacou que a regra questionada existe nos editais dos concursos da PF desde 2009, ?não tendo sofrido qualquer impugnação na época adequada.? 
Além disso, o concurso já esteve suspenso por dez meses, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a inclusão de vagas para pessoas com deficiência em todos os cargos da seleção.

FONTE: FOLHA DIRIGIDA



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