Método de estudo para os informativos
Concursos Públicos

Método de estudo para os informativos


Quem faz ou pretende começar a fazer concursos públicos na área jurídica já deve ter ouvido alguém falar sobre a necessidade de ler os informativos do STF e STJ. Assim, buscando esclarecer algumas dúvidas que possam surgir sobre o assunto, recomendo a vocês a leitura do texto que se segue:

"Uma grande verdade dita por todos os professores que militam na área de concurso é a necessidade (quase obrigação) da leitura dos informativos do STJ e do STF, e para concursos que exigem conhecimentos de direito do trabalho e processo do trabalho, a leitura das notícias do TST (isto porque, ao contrário do STJ e STF, o TST não possui informativos).

Para quem ainda não conhece esse valioso instrumento na preparação de concursos, os informativos do STJ e STF estão disponíveis na página virtual de cada instituição e é publicada toda quarta feira, contendo os principais julgamentos da semana anterior. Uma boa dica é que, em ambos os sites, contém a opção do sistema “push” em que basta o candidato se cadastrar para receber, semanalmente via e-mail, os informativos. Já em relação ao TST, as notícias são publicadas no site do próprio tribunal diariamente.

E porque tem que ser os informativos e notícias e não, por exemplo, o entendimento jurisprudencial consultado no site do tribunal? (todo tribunal, pelo site, há possibilidades de se consultar a jurisprudência. Geralmente há um campo específico justamente chamado “Jurisprudência”)

Resposta: porque são os informativos e notícias que tem sido objeto de questões de provas. As instituições que organizam os principais concursos, como o CESPE, por exemplo, utilizam os informativos e notícias para elaborar as questões de concursos. É impressionante! Às vezes a questão é idêntica ao informativo ou notícia. Como exemplo, em 2007 foi elaborado uma questão pelo CESPE que exigia do candidato o seguinte conhecimento: Pode-se interpor embargos infringentes sobre decisão não unânime prolatada em remessa necessária (remessa ex offício)?

O problema aqui é que esse assunto é controvertido na doutrina e também na jurisprudência. Ou seja, alguns doutrinados e juízes entendem que cabe o recurso neste caso, uma vez “revela-se plausível interpretar extensivamente o termo "apelação" contido no art. 530 do Código, para permitir a interposição de embargos infringentes em decisão não unânime proferida em reexame necessário.” (STJ, Resp 604538 / PR, Rel. p/acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ 18.12.2006). Por sua vez, já outros autores e juízes não admitem, sob o fundamento de que “há que se fazer distinção entre a apelação e o reexame necessário. A primeira é recurso, propriamente dito, reveste-se da voluntariedade ao ser interposta, enquanto o segundo é mero "complemento ao julgado", ou medida acautelatória para evitar um desgaste culposo ou doloso do erário público ou da coisa pública. O legislador soube entender que o privilégio dos entes públicos têm limites, sendo defeso dar ao artigo 530 do Código de Processo Civil um elastério que a lei não ousou dar. Assim, só são cabíveis os embargos infringentes contra acórdãos em apelação ou ação rescisória. Esta é a letra da lei.” (STJ, REsp 402970/RS, Rel. Min. Félix Fischer, DJ 01.07.2004)

E agora? O que marcar na prova? Admite ou não os embargos infringentes para o concurso? A resposta para o embate está no informativo do STJ 192:

“EMBARGOS INFRINGENTES. REMESSA EX OFFICIO. A Turma decidiu por maioria que não cabem embargos infringentes a acórdão não unânime proferido em remessa ex officio. Assim, inaplicável a Súmula n. 77 do extinto TFR. Precedentes citados: EREsp 168.837-RJ, DJ 5/3/2001; REsp 29.800-MS, DJ 15/3/1993, e REsp 226.053-PI, DJ 29/11/1999. REsp 499.965-PR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 18/11/2003.” O entendimento adotado pelo CESPE foi justamente o do informativo. Nesse sentido, segue uma dica preciosa: procure o entendimento do STJ ou STF constante nos informativos!

Bom, passado estas informações preliminares, a grande pergunta feita por todos os alunos é: qual será a quantidade de informativos que terei que ler? Por exemplo, se estou começando a me preparar hoje para concursos, começo a ler os informativos e notícias a partir desta semana e sigo daqui por diante ou é recomendável que eu leia os que já foram publicados semanas anteriores? Se a resposta for a segunda opção, até quando é necessário ler? Até um ano atrás? Dois?

Logicamente, seria muito óbvio dizer para vocês que o ideal seria ler todos possíveis. Mas imaginem: seria praticamente impossível, além de causar uma ansiedade devastadora ver aquele bolo de informativos em sua frente esperando para ser devorados! Longe de mim dizer tal brutalidade.

Digo sempre aos meus alunos: primeiramente, procure saber o entendimento de até 1 ano atrás. Se fizer isso, ótimo. Se tiver mais um pouco de tempo, procure avançar e analisar o entendimento de 1 ano e meio ou dois. Logicamente, os que estão sendo publicados todas as semanas não devem ser esquecidos.

Uma grande angústia que acontece em todos que se enveredam na leitura dos informativos e que também aconteceu comigo enquanto estudava para concursos é o seguinte: é a sensação de que quando você acaba de lê-los, você já não se lembra exatamente mais sobre o que foi estudado. Quando você procura lembrar então sobre os assuntos e entendimentos estudados há duas, três, ou mais semanas atrás, então é que a sensação se torna algo devastador. Torna-se um martírio!

Para resolver isso, procurei estudar um pouco sobre o assunto e entender o porquê disso acontecer. Por então não consigo ter confiança sobre os assuntos e entendimentos que foram lidos há meses, semanas, ou até dias atrás?

A reposta é a seguinte: quando se estuda os informativos que são publicados pelo STJ ou STF e as notícias do TST, estamos estudando de uma só vez vários assuntos que não guardam correlação entre si. Estudamos no mesmo momento, por exemplo, no STJ: civil, processo civil, penal, processo penal, tributário, administrativo etc. No TST, embora a matéria fique mais limitada, já que se trata de trabalho e processo do trabalho, os assuntos são variados: férias, 13º terceiro; dispensa por justa causa, etc...

Nesse sentido, estas informações ficam soltas no nosso “acervo” e ficam “vagando” sem nenhuma consistência. É por isso que não assimilamos facilmente estas informações. E na hora da prova, temos a sensação ou pior, a absoluta certeza que o assunto objeto da questão já foi lido no informativo, mas não temos certeza (porque não foi assimilado) do posicionamento adotado.

Assim, tenho feito isso quando procuro estudar algum assunto para minha vida profissional e principalmente preparando minhas aulas, em que tenho que saber os possíveis entendimentos que poderão ser objetos de aulas. E mais, tenho indicado aos meus alunos e tenho recebido respostas gratificantes. É muito bom poder ajudar um aluno a percorrer o seu caminho de modo mais suave e ameno.

Vamos lá. A minha sugestão é estudar o assunto do informativo somente depois de ter estudado a matéria em algum livro, ou seja, o entendimento dos tribunais superiores será um “plus”, um acréscimo ao que foi estudado. Desta forma, fará com que você aprenda a matéria, pois estudou em um bom livro, e compreenda e assimile o entendimento jurisprudencial sobre o que foi estudado. A informação recebida, ao contrário do outro método, não ficará “solta” e “vaguando”. Pelo contrário, se anexará ao que foi estudado, de forma que não se perca.

Faça um teste simples. Normalmente, quando estudamos um livro que cita as jurisprudências do STJ, STF ou TST, não esquecemos. Sabemos, inclusive, em muitas situações, até onde foi citada no livro (a página, se no canto direito ou esquerdo, ou no pé de página). Por que disso? Porque, conforme ressaltado, estamos estudando o entendimento dos tribunais dentro de um contexto.

Uma boa sugestão para conseguir realizar este estudo, é adquirir estes livros publicados que organizam os informativos por assunto. A Editora JusPodivm de Salvador montou uma coleção de livros com as notícias e informativos dos tribunais superiores. Já estão no mercado os livros do STJ, STF e do TSE. O do TST será publicado ainda este ano (2008).

A grande vantagem é estudar todo o assunto de uma só vez, depois, é lógico, de ter estudado a matéria em algum manual. Exemplificando, depois que você estudar “recursos” em um manual, pegue os livros do STJ e do STF e procure no índice os informativos que fazem menção aos recursos. Assim, você estará estudando de forma organizada e contextualizada o assunto, assimilando o entendimento do tribunal.

Estes livros são publicados no início de janeiro e contém os informativos do ano anterior. Então, você poderá hoje, por exemplo, depois de estudar “recursos”, analisar o entendimento com base nos livros de 2007 e 2006. Mas, se achar muito, se concentre pelo menos no último ano: 2007. Já será um bom começo. Além disso, será necessário acompanhar os informativos do respectivo ano, isto porque logicamente ainda não foi publicado livro sobre as jurisprudências do ano presente.

Assim, você “fechará” os informativos e notícias por assunto e não de forma desenfreada. Lembre-se sempre de outra grande verdade em concursos: não é necessário saber tudo. É necessário saber um pouco de cada matéria. Melhor é saber o entendimento do STJ, STF ou TST, ainda que seja sobre alguns assuntos, do que ter, mesmo depois de ter lido todos os informativos, insegurança sobre o que foi estudado.

Faça um teste e, por favor, me diga o que achou. Será de grande validade. Creio que o ajudará muito. Fique firme e acredite em você! Esqueci te dizer talvez a maior verdade de todas em concursos: se não desistir, concurso é questão de tempo. Você irá passar. Pode acreditar!"

Por Leonardo Garcia

Fonte:http://www.leonardogarcia.com.br/concursos/

Para efetuar o cadastro e receber os informativos do STF e STJ em seu e-mail acesse:

STF:http://www.stf.jus.br/portal/push/loginPush.asp

STJ:http://www.stj.gov.br/webstj/processo/push/cad_user.asp?email=



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