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Menor aprendiz só pode ser contratado se fizer curso
A legislação trabalhista é clara ao determinar que jovens entre 15 e 17 anos só podem ser contratados se estiverem inscritos em programa de aprendizagem e executarem tarefas condizentes com essa formação. Por isso, a 2ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da 13ª Região (PB) negou provimento ao recurso de uma empresa que entrou na Justiça após passar por fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
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A fiscalização, feita em 2012, constatou a contratação irregular de menores aprendizes. Em sua defesa, a empresa de construção civil declarou impossibilidade de cumprir a lei, pois nenhuma entidade oferecia na Paraíba curso de formação para jovens com interesse em atuar no setor. A Meta Empreendimentos alegou ter contatado o Serviço Nacional de Aprendizado na Indústria (Senai), mas disse ter sido informada sobre a inexistência de aprendizes disponíveis.
O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, disse que a ré não demonstrou nos autos ter feito ?esforços institucionais? para sugerir ou cobrar da entidade cursos na área de construção civil. Segundo Silva, ?a empresa só se preocupou em contatar o Senai em agosto de 2012, ou seja, no mês em que ocorreu a inspeção do Ministério do Trabalho, como bem frisou o julgador de primeiro grau, o que revela sua inércia e falta de vontade de proceder ao cumprimento da obrigação trabalhista?.
?Se a contratação de tais trabalhadores advém da imposição legal, certamente deveria preocupar-se em cumprir a referida norma trabalhista, e não apenas se conformar em face do mero fato de que os cursos de treinamento não estão sendo oferecidos?, afirmou o relator. Com a decisão, a Meta Empreendimentos pode ser multada pelo Ministério do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-13.
Fonte: CONJUR
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