Lembrete para 2a Fase OAB - Materiais proibidos e permitidos
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Lembrete para 2a Fase OAB - Materiais proibidos e permitidos


COMUNICADO
A Fundação Getulio Vargas, tendo em vista o edital de retificação do Anexo III do Edital de Abertura do X Exame de Ordem Unificado, publicado nesta data, informa aos examinandos habilitados para a realização da 2ª fase ? prova prático-profissional, agendada para o próximo dia 16 de junho de 2013, que o ato retificador refere-se aos materiais proibidos para consulta nesta etapa, tendo a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado deliberado pela proibição do uso de obras que contenham índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.
Ainda com o intuito de auxiliar os examinandos, anexos a este comunicado apresentam-se exemplos de marcações/remissões permitidas e proibidas na realização da 2ª fase do atual exame.
Sendo o que nos cumpre informar e esclarecer,



MATERIAIS/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS

? Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais (conforme retificação de 4/6/2013).
? Jurisprudências.
? Anotações pessoais ou transcrições.
? Cópias reprográficas (xerox).
? Impressos da Internet.
? Informativos de Tribunais.
? Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
? Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
? Legislação comentada, anotada ou comparada.
? Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados.

EXEMPLOS DE MARCAÇÕES/REMISSÕES PROIBIDAS:



MATERIAIS/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS

? Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
? Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
? Leis de Introdução dos Códigos.
? Instruções Normativas.
? Índice remissivo.
? Exposição de Motivos.
? Súmulas.
? Enunciados.
? Orientações Jurisprudenciais.
? Regimento Interno.
? Resoluções dos Tribunais.
? Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
? Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação. (a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado deliberou pela permissão do uso de post-its e marcadores de página coloridos, desde que não haja nenhuma anotação manuscrita ou impressa, ou seja, exclusivamente para o simples fim de separação dos códigos e legislações).
Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, articulando a estrutura de uma peça jurídica, o material será recolhido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

EXEMPLOS DE MARCAÇÕES/REMISSÕES PERMITIDAS:

 
 Fonte: FGV




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