Lei fere o princípio da isonomia em prova de títulos
Concursos Públicos

Lei fere o princípio da isonomia em prova de títulos


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4178), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei 13.136/1997, do estado de Goiás, que dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro.

O artigo 16 da Lei 13.136 considera como títulos atividades e atos relacionados à área notarial ou de registro: apresentação de teses em congressos, participação em eventos, tempo de serviço público ou privado e a aprovação em concurso de ingresso e remoção, além do tempo de serviço prestado como escrevente juramentado ou suboficial em serventias extrajudiciais.

O procurador-geral afirma que a referida lei viola o princípio da isonomia ao dar tratamento diferenciado aos candidatos concorrentes à vaga de titular de cartório extrajudicial, conferindo àqueles que já desempenharam atividades relacionadas à área notarial ou de registro uma melhor classificação no concurso.

Antonio Fernando explica: “Ao impor essa concessão de vantagem flagrantemente anti-isonômica, os textos violaram o preceito magno da igualdade, que não admite a edição de lei para concessão de privilégios ou favoritismos. Ele complementa que o princípio da isonomia confere a todos tratamento igual e uniforme, sem distinção de qualquer natureza (artigo 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal).

O procurador-geral destaca que o STF tem entendimento semelhante ao dele. No julgamento da ADI 3522, o Supremo concluiu que fere o princípio da razoabilidade eleger como critério de desempate tempo anterior na titularidade do serviço para o qual se realiza o concurso público. Já na ADI 3580, o STF entendeu que viola o princípio da isonomia a apresentação de títulos que comprovem tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial e de registro, além da apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais.

Antonio Fernando pediu que o STF defira medida cautelar para suspender, até a decisão final, os incisos do artigo 16 da lei que tratam dos títulos. Isso porque o concurso está em andamento, com fase de apresentação de títulos, cuja divulgação do resultado está marcada para o dia 4 de fevereiro próximo. Esse fato causa risco de se aguardar definitiva análise de mérito, ante a perpectiva de lesão a direitos.

O parecer de Antonio Fernando está em tramitação no STF.

Fonte:http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias-do-site/constitucional/pgr-questiona-lei-de-goias-que-da-privilegios-em-concurso



loading...

- Stf Declara Constitucional Valoração De Títulos Em Concurso Para Cartórios No Rs
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3830) proposta pelo Partido Progressista (PP) contra a lei estadual que regulamentou, no Rio Grande do Sul, concurso para...

- Stf Reafirma Que Realização De Concurso Público Para Atividades Notariais E De Registro é Indispensável
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da lei do estado de Santa Catarina que impedem a realização de concurso público para as atividades notariais e de registro, previsto para ocorrer no próximo dia 27...

- Stf: Anoreg Questiona Resoluções Do Cnj Que Disciplinam Concursos Para Notários E Registradores
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4300, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que contesta dispositivos das resoluções 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça...

- Chega Ao Stf Ação Contra Concurso Para Titulares De Cartórios No Maranhão
O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4213) contra a Resolução 23 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que regulamentou os concursos para ingresso e para remoção de titulares de cartórios...

- Mpf Questiona Lei De Tocantins Que Unificou Cargos De Nível Médio E Superior
O Ministério Público Federal ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4214 contra os artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado de Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior. O procurador-geral...



Concursos Públicos








.