Concursos Públicos
Justiça não pode interferir nos critérios de correção de provas
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Justiça não pode substituir a banca examinadora dos concursos públicos, quanto à aplicação dos critérios para correção das provas.
A decisão foi tomada durante o julgamento do recurso de uma candidata da seleção - aberta em 2006, pelo próprio tribunal. A autora havia sido reprovada nas provas discursivas para o cargo de analista judiciária, e alegou que a banca, a Fundação Carlos Chagas (FCC), não teve isonomia para corrigir sua redação.
Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União alegou que se a nota fosse revista, os demais concorrentes poderiam ser prejudicados. Além disso, a AGU defendeu que quando a candidata se inscreveu para o concurso deveria ter consciência do que é exigido pelo edital de abertura. E, como a nota da candidata foi inferir aos 50 pontos de corte, o TRF-1 entendeu que a prova realizada não atendeu aos critérios exigidos para um cargo de nível superior.
Fonte: CorreioWeb/Lorena Pacheco
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