Intimação recebida por pessoa estranha ao processo pode gerar nulidade
Concursos Públicos

Intimação recebida por pessoa estranha ao processo pode gerar nulidade




A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário em ação rescisória de uma serraria do Paraná que teve causa trabalhista julgada à revelia por não comparecimento de seus representantes à audiência inicial. O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, considerou que a empresa conseguiu provar que a notificação foi entregue a pessoa estranha a seus quadros, o que torna nula a citação e todos os atos posteriores no processo.


Em recurso ao TRT da 9ª Região (PR), a empresa alegou que a pessoa que recebeu a notificação, feita por oficial de justiça, embora estivesse presente no estabelecimento, não tinha qualquer relação de parentesco ou de trabalho com a proprietária, e frequentava o local eventualmente e apenas com o intuito de conversar com alguns dos empregados.

O TRT-PR considerou a prova frágil para rescindir uma decisão transitada em julgado numa ação rescisória que se fundamentou na ausência de recebimento de notificação, feita por oficial de justiça no local onde está sediada a empresa, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao TST, pedindo a nulidade de todo o processo originário, uma vez que não se formou corretamente a relação processual, diante do vício de citação.

O relator do processo no TST destacou que, inicialmente, vigora no Direito do Trabalho a intimação por via postal, mas se for determinada a intimação por meio de oficial de justiça, o procedimento deve ocorrer nos moldes dos artigos 224 a 226 do Código de Processo Civil. Segundo o ministro, ainda que a citação tenha sido entregue no endereço da empresa, o fato de ter sido recebida por pessoa sem qualquer relação com o estabelecimento representa vício de citação e macula todo o processo, pois não foi formada a relação processual hábil a resultar na condenação.

 "A notificação, via oficial de justiça, de pessoa estranha à parte ? ainda que no endereço da empresa - torna ineficaz a citação e resulta na formação deficiente da relação processual, contaminando todo o processo", afirmou. "Ao considerar perfeito o ato, o juízo de origem lastreou-se em fato inexistente, qual seja, a citação válida da empresa", diz o acórdão.

Por considerar atendidos os termos da OJ nº 136 (veja aqui), a SDI-2, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisória e anulou todos os atos processuais a partir da citação, determinando retorno dos autos à 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, onde o processo voltará a transitar de forma regular.

Fonte: TST/Pedro Rocha/CF



loading...

- Tst: Ação Rescisória é Extinta Por Ausência De Depósito Prévio
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) extinguiu, em julgamento realizado nesta terça-feira (1º), ação rescisória da Bahiana Distribuidora de Gás Ltda. pela ausência de depósito prévio...

- Fato Novo Deve Ser Levado Em Conta Pelo Tribunal Sempre Que Afetar A Realidade Da Demanda
Ocorrendo fato superveniente que possa influir na solução do litígio, cumpre ao órgão julgador ? juízo singular ou tribunal ? levá-lo em consideração ao decidir o caso. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

- Incorreção No Endereço De Empresa Fornecido Por Empregado Anula Citação Por Edital
Por entender irregular a citação por edital que levou uma microempresa gaúcha a ser condenada à revelia, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário do empregado,...

- É Nula Citação Por Edital Promovida Em Face De Pessoa Falecida
A citação é ato processual por meio do qual o réu é informado da existência da ação e tem a chance de apresentar defesa, estabelecendo o contraditório. É por meio dela que o reclamado ou interessados são chamados em juízo para se defender....

- Citação é Anulada Em Função De Equívoco Na Entrega Da Correspondência
"Mudou-se". Com essa anotação, o carteiro deixou de entregar a notificação inicial de um processo trabalhista a uma empresa no interior de Goiás. Uma vez frustrada a entrega pelos correios, a Vara do Trabalho de Picos cumpriu a formalidade de publicar...



Concursos Públicos








.