Farmacêutica não consegue comprovar vínculo empregatício de sete anos de prestação de serviço
Concursos Públicos

Farmacêutica não consegue comprovar vínculo empregatício de sete anos de prestação de serviço







Uma farmacêutica não conseguiu provar o vínculo empregatício de mais de sete anos de prestação de serviço para as Drogarias Luzithânia e teve o pedido rejeitado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI). O julgamento confirmou a sentença do juiz do Trabalho Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara de Teresina.


Para a relatora do processo no TRT/PI, desembargadora Liana Chaib, a farmacêutica não conseguiu provar nos autos o suposto vínculo de emprego de modo satisfatório.

A Consolidação das Leis do Trabalho exige a existência de elementos caracterizadores do vínculo de emprego, concomitantemente, como a pessoalidade (contrato direto com a pessoa), habitualidade ou não-eventualidade (serviço contínuo, sem interrupção), onerosidade (pagamento por conta do serviço realizado); e a subordinação jurídica (tem um superior hierárquico, do qual recebe ordens e submete o resultado do trabalho para fiscalização).

A desembargadora destacou que as próprias testemunhas de defesa da farmacêutica informaram que ela não tinha horário a cumprir, comparecendo às vezes pela manhã e outras à tarde, passando pouco tempo na farmácia. Já uma das testemunhas da empresa informou que a farmacêutica trabalhava no Hospital São Marcos, nos dois turnos, no mesmo período em que prestava serviço para a Farmácia Luzithânia.

Ainda de acordo com testemunhas, os serviços eram eventuais e não havia a necessidade do farmacêutico na empresa. Somente a partir de 2010, quando as Drogarias Globo assumiram a Farmácia Luzithânia, a empresa passou a ter um farmacêutico dentro da farmácia, resultando na assinatura da carteira de trabalho da reclamante no período de 10.09.2010 a 27.01.2012. Ela acionou a Justiça querendo reconhecimento de mais de sete anos anteriores a esse período.

Contudo, em seu depoimento, a própria farmacêutica reconheceu que trabalhou para o Hospital São Marcos, mas que não se recordava da carga horária, prevalecendo o depoimento da testemunha.

"Os fatos trazidos aos autos não contribuem para que se possa reconhecer a relação empregatícia. Isso porque das provas apresentadas, mais especificamente das provas testemunhais não é possível depreender a existência de subordinação jurídica e da não-eventualidade, não havendo provas de ter a autora recebido ordens por parte da empresa reclamada, nem mesmo de fiscalização por parte desta seja em relação ao horário de trabalho a ser cumprido, seja da forma de prestação de serviços em si mesmo", destacou a desembargadora Liana Chaib, negando o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

PROCESSO Nº 0002323-12.2012.5.22.0004

Fonte: TRT22/Robson Costa - ASCOM



loading...

- Empresa é Condenada Por Demitir Trabalhador Que Estava Afastado Para Serviço Militar
A empresa Sucocitrico Cutrale foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho das 22ª Região (Piauí) a pagar as verbas trabalhistas de um empregado que foi demitido durante seu afastamento para o serviço militar. A decisão foi tomada com base no...

- Policial Do Rj Tem Vínculo Reconhecido Com Igreja Universal
A 5ª Turma do TST reconheceu o vínculo empregatício de um policial militar do Rio de Janeiro com a Igreja Universal do Reino de Deus. Ele foi contratado, após entrevista com um pastor, para o cargo de agente patrimonial, responsável pela organização...

- Bombeiro Militar Obtém Vínculo Como Segurança Em Posto De Gasolina
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de um bombeiro militar na função de segurança do Auto Posto Jatinho Ltda., no Rio de Janeiro (RJ). Segundo a relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, o fato...

- Princípio Da Norma Mais Favorável é Aplicado Para Enquadrar Doméstica Como Empregada Urbana
Sempre que houver duas ou mais normas aplicáveis a uma mesma situação, o juiz está autorizado a aplicar aquela que for mais favorável ao empregado, independentemente da hierarquia entre essas normas. É o chamado "princípio da norma mais favorável",...

- Trt Do Piauí Mantém Sentença Que Nega Vínculo à Diarista
Serviços domésticos prestados por diarista durante dois dias por semana não caracterizam vínculo trabalhista. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) manteve sentença no mesmo sentido, em...



Concursos Públicos








.