Exame psicotécnico não pode ser eliminatório
Concursos Públicos

Exame psicotécnico não pode ser eliminatório


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a subjetividade de exame psicológico aplicado em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal e confirmou a um candidato eliminado o direito de continuar no certame e ser matriculado no curso de formação.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou sentença que havia negado mandado de segurança impetrado pelo candidato. O Distrito Federal, no entanto, interpôs recurso especial alegando violação dos artigos 267, I; 295, I, parágrafo único, e II; e 535 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator, ministro Ari Pargendler, negou provimento ao recurso sob o entendimento de que o exame psicotécnico pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais para excluí-lo do concurso.

?A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item oito do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação psicológica que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos?, concluiu o relator.

Fonte: STJ



loading...

- Stj: Conheça A Jurisprudência Do Stj Sobre A Aplicação De Exame Psicotécnico Em Concurso Público
A realização de exame psicotécnico em concursos públicos é motivo de tensão para muitos candidatos, devido à subjetividade do teste e à falta de critérios claros de avaliação. Por essas razões, pessoas reprovadas no exame costumam recorrer...

- Jurisprudência Do Stj Sobre A Aplicação De Exame Psicotécnico Em Concurso Público
A realização de exame psicotécnico em concursos públicos é motivo de tensão para muitos candidatos, devido à subjetividade do teste e à falta de critérios claros de avaliação. Por essas razões, pessoas reprovadas no exame costumam recorrer...

- Tj/al: Justiça Determina Classificação De Candidato No Concurso Da Pm/al
O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a classificação de Wendell Vieira Araújo Magalhães para as demais fases do concurso para soldado da Polícia Militar...

- Trf1: Não Se Aplica A Teoria Do Fato Consumado A Candidato Que Participa De Concurso Público Amparado Por Decisão Judicial
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, que não há ilegalidade do ato administrativo que determinou a exclusão de candidato...

- Mp Pode Recorrer Para Garantir Nomeação A Aprovado Dentro Do Número De Vagas Do Edital
O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros...



Concursos Públicos








.