No começo do mês que vem serei um dos bravos concurseiros que encararão a batalha do concurso do STF em Brasília, onde 94.442 candidatos lutarão para conquistar uma das poucas dezenas de vagas obedecidas. Além de estudar as matérias previstas no edital, também freqüento alguns fóruns e listas de discussão sobre esse concurso, o que é sempre uma boa política para se inteirar sobre o que está acontecendo em relação ao concurso. E não é que fui realmente surpreendido pelo email de um colega candidato numa dessas listas de discussão?!
O cara postou uma mensagem contando como tinha sido árduo estudar, resumir e esquematizar toda a lei 8.112/90, aquela que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”. Tudo bem, realmente não é um “passeio no parque” fazer isso. O problema é que o cara está concorrendo a uma vaga de técnico judiciário da área administrativa, assim como eu, e no edital do concurso não está previsto que é para estudar toda essa lei, apenas parte dela!
Juro que fiquei encucado com essa decisão do cara de estudar mais do que o edital coloca que será exigido na prova. Pensei até em mandar um mail para ele perguntando isso, mas acabei não fazendo porque o cara poderia me levar a mal. De qualquer modo, sinceramente não entendo essa estratégia e, por isso mesmo, andei pensando um pouco no assunto, analisando seus prós e contras.
Prós – Desde que o edital é a lei do concurso, não pode haver na prova nenhuma questão sobre assunto que não esteja previsto no mesmo, sob a pena de anulação da questão, logo, qual o sentido de estudar o que não é pedido no edital? Em se tratando de lei seca, não consegui pensar em nenhuma vantagem de fazer isso. Se pelo menos fosse uma matéria comum, até poderia ser argumentado que estudar tudo facilitaria o entendimento de vários pontos por conta do encadeamento de assuntos, mas isso não vale para lei seca.
Contras – Pensei em vários, mas o principal é gastar tempo estudando o que não seria necessário ao invés de estar estudando o que efetivamente será cobrado em prova.
Diante da minha incapacidade de encontrar vantagens nessa “estratégia”, passei a imaginar por que o cara faria isso então. Cheguei a três hipóteses de causa:
Falha na leitura do edital – Ele simplesmente não leu ou leu apenas por cima o edital, e por isso está estudando a dita lei inteira achando que é assim que a banca quer.
Fazendo pressão – O cara está querendo “botar pressão” na lista, parecer muito estudioso e esforçado para os outros concorrentes, fazer pose de candidato super bem preparado, talvez achando que com isso será mais fácil alcançar a aprovação.
Acreditando no ditado popular – O cara realmente acredita que o ditado popular “É melhor pecar pelo excesso que pela falta” é uma verdade universal que deve ser aplicada a todo e qualquer assunto.
Fico com a primeira hipótese, que é algo muito comum de acontecer entre concurseiros, inclusive concurseiros mais experientes. É incrível como brasileiro não gosta de ler documentos importantes como contratos de banco, bulas de remédio, manuais de instruções ... e editais de concursos públicos.
Resumo da ópera – Fica o alerta, se de acordo com o edital é preciso estudar apenas parte de uma lei seca para um concurso, não perca seu tempo estudando a lei inteira a não ser que isso seja imprescindível para o entendimento da danada. Lembre-se do seguinte, enquanto esse cara estava ralando para estudar a 8.112/90 inteirinha, eu e outros tantos candidatos estudamos duas ou três vezes apenas a parte indicada no edital ... e quem você acha que está melhor preparado no dia da prova pelo menos em relação a essa lei?
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