EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Trata-se de recurso exclusivo da defesa, com o fim de garantir uma segunda análise da matéria em razão de ter havido decisão não unânime em desfavor do Recorrente com o voto divergente em seu favor.
O voto divergente deve ser favorável ao réu, e a matéria a ser tratada nas razões de recurso restringe-se à sua conclusão, e não à sua fundamentação.
Somente é admitido este recurso quando a decisão do tribunal se der em grau de recurso. Em se tratando de competência originária, não é hipótese de cabimento.

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