Elementos Acidentais do Negócio Jurídico
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Elementos Acidentais do Negócio Jurídico


Direito Civil - Elementos Acidentais do Negócio Jurídico

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma exposição do tema " Elementos Acidentais do Negócio Jurídico", apresentado pelo professor de Direito Civil André Barros.

Explica o professor que as partes podem inserir as seguintes cláusulas: condição, termo, modo ou encargo, ou seja, são chamados de elementos acidentais, pois são dispensáveis para a existência e validade em qualquer negócio jurídico.

Continua definindo condição como sendo a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. A condição pode ser suspensiva, que subordina o início do efeito jurídico ao implemento da condição; ou resolutiva, que põe fim aos efeitos do negócio jurídico (art. 127, CC).

Termo é a cláusula que determina que o início ou o fim do negócio jurídico ficam vinculados a um evento futuro e certo. O termo pode ser suspensivo, que é chamado de termo inicial e subordina o início de eficácia do negócio; ou resolutivo final, chamado de termo final.

Modo ou encargo são a prática de uma liberalidade subordinada a um ônus. Se a parte beneficiada não cumprir o ônus que lhe foi imposto, a outra parte poderá pedir em juízo a revogação da liberalidade.

Em regra o modo ou encargo não suspende e nem interrompe a eficácia do negócio jurídico. É comum em contratos de doação e em testamento.

Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: [email protected]. As aulas são exibidas na TV Justiça de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.




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