- Total de vagas: 6
- Cargos: Técnico em planejamento orçamento e finanças,Técnico de apoio Pedagógico e Técnico Operacional
- Escolaridade: Médio e Superior
- Salários: até R$ 3.609,57
- Inscrições: 04/06 a 11/06/2014
- Taxa de inscrição: R$ 40,00 (médio) e R$ 60,00 (superior)- Link para inscrição: http://pss.ueap.edu.br/
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- Mais informações: http://www.ueap.ap.gov.br/
Edital:
EDITAL Nº 029/2014-PARFOR/PROGRAD/UEAP
O Reitor em exercício da Universidade do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria N. 102, de 23 de maio de 2014, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, em caráter temporário, de prestadores de serviços de Suporte Técnico, Administrativo e Operacional para atender as necessidades do Convênio n.º 002/2010 - PARFOR e, ainda, atendendo ao disposto no Termo de Adesão do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica – PARFOR, instituído pela Portaria Normativa nº 09, de 30 de junho de 2009 do MEC, de acordo com as condições estabelecidas no Decreto Federal nº. 6.755, de 29 de janeiro de 2009.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade do Estado do Amapá - UEAP, situada na Av. Presidente Vargas, nº 650 - Bairro Central, CEP 68.900-070, conjuntamente com a Coordenação Geral do
PARFOR/UEAP, planejado e executado por Comissão designada pela Portaria N. 106/2014UEAP, e regido por este Edital e seus anexos, de acordo com o Cronograma de Atividades descrito no item 1.6.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa o provimento de 06 (seis) vagas distribuídas por cargo/função, descritas no ANEXO I deste edital. As vagas são de ampla concorrência, pois não há quantidade de vagas disponíveis para que sejam destinadas aos portadores de deficiência e indígenas, conforme a legislação correlata.
1.3. Antes de efetuar a entrega do currículo, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da sua inobservância.
1.4. Os Contratos não terão vínculo empregatício com a UEAP e/ou com o Governo do Estado do Amapá, trata-se de contratação temporária, a fim de atender necessidades excepcionais para desenvolvimento das atividades inerentes ao PARFOR.
1.5. A seleção de que trata este edital ocorrerá em uma etapa, conforme especificado no item 3.1.
1.6. O Processo Seletivo atenderá o seguinte Cronograma de Atividades:
Nº | Cronograma de Atividade | Período |
01 | Lançamento do Edital | 03/06/2014 |
02 | Período de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado | 04/06 a 11/06/2014 |
03 | Resultado final e convocação dos candidatos aprovados | 16/06/2014 |
04 | Apresentação dos candidatos aprovados | 18/06/2014 |
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O período de inscrição será de 04 a 11/06/2014.
2.2. A taxa de inscrição terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) para nível médio e R$ 60,00 (sessenta reais) para nível superior.
2.3. A inscrição far-se-á mediante o preenchimento de dados no endereço eletrônico www.pss.ueap.edu.br e efetivado o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 3575-0, conta corrente nº. 6854-3, em nome da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), por meio de Depósito diretamente no Caixa Bancário ou Transferência On Line;
2.4. As inscrições deverão ser realizadas diretamente pelos candidatos. Não serão aceitas inscrições por meio de FAX ou Correio Eletrônico.
2.5. Podem se inscrever candidatos com idade mínima de 18 anos completos, formação escolar compatível com o cargo ou função pleiteada e a experiência profissional.
2.6. É vedada a participação de parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau civil, em linha reta ou colateral, dos servidores da UEAP.
3. DO PROCESSO AVALIATIVO
3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de uma etapa assim distribuída:
3.1.1. Avaliação das informações fornecidas no ato da inscrição, de acordo com o perfil do cargo a ser desempenhado (ANEXO I), que será de caráter classificatório e eliminatório. Todas as informações fornecidas serão avaliadas, cabendo ao candidato a sua comprovação no ato da contratação.
3.2. O(a) candidato(a) que não preencher os pré-requisitos do item 3.1.1 será automaticamente eliminado(a).
3.3. Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO
II.
3.4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para avaliação curricular e o não cumprimento das normas previstas neste edital implicará em eliminação do(a) candidato(a).
3.5. Somente serão aceitos certificados de cursos realizados nos últimos 5 (cinco) anos (de julho de 2009 a junho de 2014) .
4. DO RESULTADO FINAL
4.1. Em caso de empate no resultado final, serão observados como critérios de desempate:
4.1.1. Candidato mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de
01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
4.1.2. Maior experiência e habilidades técnicas para o cargo pleiteado.
4.2. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado/PARFOR, com a lista definitiva dos selecionados, será divulgado no dia 17/06/2014, no quadro de Avisos da UEAP e no endereço eletrônico www.ueap.edu.br e, posteriormente, no Diário Oficial do Estado.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela prestação de serviços técnicos será de acordo com o definido no Plano de Trabalho do PARFOR/2010, ou seja:
a) Para Técnico de Nível Médio: Valor Bruto R$ 2.165,75 (dois mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) Para Técnico de Nível Superior: Valor Bruto R$ 3.609,57 (três mil seiscentos e nove reais e cinquenta centavos).
5.2. Destes valores serão descontados os encargos referentes às obrigações tributárias, mediante apresentação de nota fiscal por parte do(a) contratado(a).
6. DA VALIDADE DO PROCESSO
6.1. O Processo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período no interesse da Instituição.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. O candidato selecionado para desenvolver o Plano de Atividades junto ao PARFOR não terá vínculo empregatício com a CAPES nem mesmo com a UEAP.
7.2. As atividades relacionadas ao Contrato terão duração de 01 (um) ano, podendo ser estendidas a critério da Coordenação Geral do PARFOR.
7.3. A atuação se dará por meio do desenvolvimento de atividades de apoio técnico, administrativo e operacional de acordo com as necessidades dos cursos vinculados ao programa.
7.4. Os prestadores de serviços de Suporte Técnico, Administrativo e Operacional do PARFOR deverão aceitar os regulamentos do programa e as normas que regem as atividades a serem executadas, além de atender a coordenação e encaminhar suas demandas às instâncias competentes;
7.5. A carga horária cumprida pelo Técnico (de nível médio ou superior) do PARFOR será de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o cronograma de atividades do PARFOR na UEAP.
7.5.1. Em observância às atividades inerentes ao PARFOR, parte da carga horária será desenvolvida aos sábados.
7.6. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá apresentar-se no dia 18 de junho de 2014, na Universidade do Estado do Amapá - UEAP, na Unidade de Recursos Humanos, portando a original e 1 (uma) cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Título de Eleitor e comprovante da última votação;
e) Diploma\Certificado (comprovante de escolaridade que atenda as exigências do cargo pleiteado);
f) Comprovante de Residência;
g) Extrato bancário para confirmação de conta: somente serão aceitas contas no Banco do Brasil, em qualquer Agência localizada no Estado do Amapá; h) 01 Foto 3x4 igual e recente;
i) Registro nos Órgãos de Classe aos quais está vinculado (se for o caso);
j) Comprovante de quitação com as obrigações militares (para homens);
k) Certidão de nascimento/casamento;
l) Comprovação de experiência e\ou capacitação para o cargo\função, informadas no currículo da (o) candidata (o) (certificados, diplomas ou declaração);
m) Declaração negativa de acumulação de cargos, empregos/funções/opções no serviço público.
7.7. A documentação original deverá ser entregue juntamente com 1 (uma) cópia para certificação pelo servidor da UEAP, ficando sob a guarda da Unidade de Recursos Humanos da Universidade.
7.8. O(A) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida para contratação e não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição no prazo determinado será eliminado, sendo chamado na ordem decrescente o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado importa na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
8.2. Descartar-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição se comprovada sua falsidade ou inexatidão.
8.3. A contratação implica no compromisso do(a) candidato(a) habilitado de acatar o Regimento, Estatuto e demais normas estabelecidas pela Universidade do Estado do Amapá.
8.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao(à) candidato(a) direito subjetivo de contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido(a), ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
8.5. Não terá efeito suspensivo, o pedido de impugnação do(a) candidato(a) não inserido(a) na lista final dos selecionados, que será afixada no quadro de avisos desta Universidade, conforme Cronograma de Atividades no item 1.6.
8.6. Os candidatos classificados comporão o cadastro de reserva pelo período de 1 (um) ano.
8.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado/PARFOR.
Macapá-AP, 03 de junho de 2014.
Prof. Dr. Breno Marques da Silva e Silva
Reitor em exercício
ANEXO I
Perfil de Ingresso e Quadro de vagas
Cargo | Requisito para o ingresso | Nº de vagas |
Técnico em planejamento orçamento e finanças | Diploma de curso de nível superior, na área de formação, Administração, Ciências Contábeis, Economia expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial e registro no órgão de classe. | 01 |
Técnico de apoio Pedagógico | Diploma de curso de nível superior em Pedagogia e Pós-Graduação em Coordenação Pedagógica, expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial. | 01 |
Técnico Operacional | Diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida por órgão oficial.
| 04 |
TOTAL |
| 06 |
ANEXO II
Tabela de pontuação
NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO EM PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS
| Objeto | Pontuação unitária- Pontuação máxima | Quantidade | Pontuação final |
01 | Pós-graduação na área de gestão* | 4,0 pontos – até 4,0 pontos |
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02 | Pós-graduação na área de gestão (em andamento)* | 2,0 pontos – até 2,0 pontos |
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03 | Experiência comprovada como Técnico em Planejamento, Orçamento e Finanças | 2,0 pontos/semestre – até 8,0 pontos |
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04 | Experiência comprovada na execução de convênios federais | 2,0 pontos/semestre – até 8,0 pontos |
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05 | Cursos sobre Licitações – CH mínima 20h | 2,0 pontos – até 4,0 pontos |
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| TOTAL (MÁX: 24 PONTOS) |
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* A pontuação não será cumulativa nos itens 01 e 02.
NÍVEL SUPERIOR - TÉCNICO EM APOIO PEDAGÓGICO
| Objeto | Pontuação unitária- Pontuação máxima | Quantidade | Pontuação final |
01 | Experiência comprovada como Técnico de apoio Pedagógico, em instituições de nível superior | 2,0 pontos/semestre – até 8,0 pontos |
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02 | Experiência comprovada como Técnico de apoio Pedagógico ou Coordenador Pedagógico em Unidades Escolares | 1,0 ponto/semestre - até 8,0 pontos |
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03 | Experiência comprovada na Coordenação Pedagógica de convênios federais | 1,0 pontos/semestre – até 4,0 pontos |
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04 | Experiência comprovada em secretaria acadêmica nível superior | 1,0 pontos/semestre – até 8,0 pontos |
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| TOTAL (MÁX: 28 PONTOS) |
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NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO OPERACIONAL
| Objeto | Pontuação unitária- Pontuação máxima | Quantidade | Pontuação final |
01 | Experiência comprovada como assistente/auxiliar administrativo em secretaria de instituições de nível superior | 4,0 pontos/semestre – até 16 pontos |
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02 | Experiência comprovada como assistente/auxiliar administrativo em secretaria de Unidades Escolares | 2,0 pontos por semestre – até 10,0 pontos |
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03 | Experiência comprovada como auxiliar administrativo em secretaria de instituições não escolares | 2,0 pontos por semestre - até 10,0 pontos |
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04 | Cursos de Contabilidade – Mínimo 20h | 2,0 pontos por curso – até 2,0 pontos |
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05 | Cursos de Secretariado – Mínimo de 20h | 2,0 pontos por curso - até 2,0 pontos |
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06 | Cursos de Assistente Administrativo – Mínimo de 20h | 2,0 pontos por curso – até 2,0 pontos |
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07 | Cursos sobre Licitações – CH mínima 10h | 4,0 pontos por curso– até 4,0 pontos |
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08 | Cursos sobre Contratos e Convênios – min 20h | 4,0 pontos por curso – até 4,0 pontos |
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| TOTAL (MÁX: 50 PONTOS) |
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► Total de vagas: 108 ► Cargos: Diversos► Escolaridades: Nível Médio/Técnico e Superior ► Salário: até R$ 3.200,00 ► Inscrições: 04/05 a 05/05/2015► Taxa de inscrição: Gratuita...
Processo Seletivo Simplificado UEAP 2015 para Docentes - 11 Vagas ► Total de vagas: 11 Vagas► Atuação nos seguintes cursos: Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Civil, Arquitetura, Agronomia,...
Processo Seletivo Simplificado UEAP 2015 para Professor Formador do PARFOR ► Total de vagas: 2 Vagas► Escolaridade: Nível superior (pós-graduado) ► Disciplinas para atuação: Fundamentos Teórico Metodológicos de Libras /...
A Reitora da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual Nº 0270, de 06 de janeiro de 2011 e pelo Estatuto e Regimento Geral da UEAP, bem como nos termos do Convênio Nº 002/2010 - PARFOR,...
A Universidade do Estado do Amapá (UEAP), por meio do Reitor em exercício Fernando da Costa Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Decreto Estadual nº 0360, de 30 de janeiro 2013, e pelo Estatuto da Universidade...