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Edital Processo Seletivo Simplificado SEED 2015 para contratação temporária de Professores e Pedagogos
Processo Seletivo Simplificado SEED 2015 para contratação temporária de Professores e Pedagogos
► Vagas: para Professores e Pedagogos (Cadastro de Reserva) para Educação Básica – Ensino Fundamental e Médio, nos 16 municípios do Estado do Amapá, nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e Literatura, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Ensino Religioso, Educação Física, Química, Física, Biologia, Filosofia, Sociologia, Inglês, Francês e Espanhol, Educação Especial, Oficina de Trabalho, 1º ao 5º ano e Pedagogia. Serão oferecidas vagas também para Cuidador, Intérprete (Libras e Braile)► Escolaridade: Nível superior ► Salário: ate R$ 3.416,97
► Inscrições: 27 e 28/02/2015 ► Link para inscrições: http://processoseletivo.ap.gov.br/publico.php► Baixar edital completo: aqui ou aqui
Edital: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES NAS MODALIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EJA, EDUCAÇÃO INDÍGENA) E MÉDIO
EDITAL Nº 001/2015 - SEED
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEED, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n.º 1724 de 21 de dezembro de 2012 e demais legislações vigentes, torna público, para conhecimento dos interessadosque realizará Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e Pedagogos (Cadastro Reserva) para atuarem na Educação Básica – Ensino Fundamental (EDUCAÇÃO ESPECIAL, EJA, EDUCAÇÃO INDÍGENA) e Médio, no ano de 2015, nas Escolas Estaduais situadas nos Municípios (Zonas Urbana e Rural, e Distritos).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores e Pedagogos (Cadastro de Reserva) e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado constará de inscrição on-line e Avaliação Curricular Presencial e não haverá pagamento de taxa de inscrição.
1.3 O presente Edital estará disponível para consultas no site da Secretaria de Estado da Educação do Amapá – SEED, www.seed.ap.gov.br, bem como no site de Processos Seletivos do Governo do Estado do Amapá (www.processoseletivo.ap.gov.br).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os
quais serão sempre www.seed.ap.gov.br. | divulgados | nos | sites | www.processoseletivo.ap.gov.br e |
2. DOS CONTRATOS |
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2.1 Serão oferecidas vagas para Professores e Pedagogos (Cadastro de Reserva)para Educação Básica – Ensino Fundamental e Médio,nos 16 municípios do Estado do Amapá, nas seguintes disciplinas: Língua Portuguesa e Literatura, Matemática, História, Geografia, Ciências, Artes, Ensino Religioso, Educação Física, Química, Física, Biologia, Filosofia, Sociologia, Inglês, Francês e Espanhol, Educação Especial, Oficina de Trabalho, 1º ao 5º ano e Pedagogia. Serão oferecidas vagas também para Cuidador, Intérprete (Libras e Braile).
2.2 Os candidatos selecionados serão contratados pela Secretaria de Estado da Educação/SEED, de acordo com a necessidade da Administração Pública, por um período de quatro meses, em regime de 40h de trabalho, podendo ocorrer nos turnos diurno e/ou noturno, com remuneração mensal conforme Lei nº 0949/2005, classe inicial. Os selecionados deverão compor o banco de dados de pessoal (Cadastro de Reserva), desta SEED, para a qualquer tempo e necessidade serem contratados obedecendo as regras constantes neste
Edital.
2.3 A lotação do Professor/Pedagogo contratado dar-se-á no interesse da Administração Pública,respeitando, prioritariamente, o município de residência.
3. DOS CONTRATOS DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
3.1 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do Art. 37, da Constituição da Republica Federativa e no dispostono Decreto Federal nº 3298/1999, ficam reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas, certificando-se, para tanto, que atendem as exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
3.2 Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas noartigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70, do Decreto n.º5.296, de 02 de dezembro de 2004.
3.3 Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, deverão apresentar documentação comprobatória da referida deficiência na fase de entrega documental.
3.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas aos portadores de deficiência.
3.5 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
4. DA DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO
4.1 Da Divulgação
4.1.1 A divulgação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva) ocorrerá no dia 26 de fevereiro de 2015, por meio dos sites www.seed.ap.gov.br e www.processoseletivo.ap.gov.br.
4.2 Da Inscrição
4.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
4.2.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e Pedagogos (Cadastro de Reserva) implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.3 As inscrições para o presente processo seletivo simplificado serão realizadas a partir das 00h do dia 27 de fevereiro de 2015 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2015, exclusivamente via internet, nos sites www.seed.ap.gov.br e www.processoseletivo.ap.gov.br, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, os documentos relacionados aseguir:
a) documento de Identidade - RG;
b) cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) número do título de eleitor, zona e seção;
d) endereço atualizado;
e) telefones para contato e endereço eletrônico;
f) escolaridade exigida para o cargo;
g) número do PIS/PASEP; e,
h) número do certificado militar (somente para candidatos do sexo masculino).
4.2.5 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria de Estado da Educação excluí-lo do processo, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
4.2.6 O candidato somente poderá concorrer para um único cargo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva).
4.2.7 São de responsabilidade única e exclusiva do candidato os dados informados no ato da Inscrição.
4.2.8 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, via postal e correio eletrônico.
4.2.9 Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as disposições deste edital.
5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva) será realizado em duas fases:
a) 1ª fase: Inscrição on-line através dos sites www.seed.ap.gov.br e www.processoseletivo.ap.gov.br, nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2015, devendo o candidato imprimir o seu comprovante de inscrição em duas vias.
b) 2ª fase: Presencial, no dia 02 de março de 2015, em caráter eliminatório, com a entrega do currículo e devidos comprovantes, bem como o comprovante de inscrição on-line, nos locais constantes no Anexo I.
5.2 No dia 09 de março de 2015, será efetuada a publicação no endereço eletrônico www.seed.ap.gov.bre www.processoseletivo.ap.gov.br do resultado final do processo seletivo.
6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 O candidato classificado será contratado se atendidas as seguintes exigências:
a) possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do §1º, do artigo 12, da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
e) é proibida a contratação nos termos da Lei Estadual nº 1.724/2012 de servidores ativos e inativos da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado, Distrito Federal e do Município, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
f) para efetivação da contratação, o candidato declarará a ausência de vínculo funcional com qualquer das entidades mencionadas no quesito anterior, observando-se o interesse da Administração.
7.1 A contratação do candidato selecionado será até 30 de junho de 2015, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, mediante justificada motivação, até 31 de dezembro de 2015.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 O contratado terá remuneração de acordo com o estabelecido no Quadro I:
QUADRO I – DOS CARGOS E SUAS REMUNERAÇÕES
CARGO | REMUNERAÇÃO |
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Professor Nível Superior – Classe C (inicial) | R$ 3.416,27 (três mil, quatrocentos dezesseis reais e vinte e sete centavos). | e |
Pedagogo - inicial | R$3.416,27 (três mil, quatrocentos dezesseis reais e vinte e sete reais). | e |
9. DOS RECURSOS
9.1 Contra o resultado final do Processo Seletivo, poderá ser interposto recurso dentro de 01 (um) dia útil, após sua publicação.
9.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do questionamento, devidamente fundamentado, devendo indicar o número da identidade do recorrente e de sua inscrição no Processo Seletivo.
9.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, que possuir linguagem ofensiva, ou não subscrito pelo próprio candidato e se interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
9.4 Os recursos serão dirigidos à Secretária de Estado da Educação, devendo ser protocolado na sede da Secretaria Estadual de Educação, localizada na Avenida FAB, nº 0096, Bairro Central, Macapá/AP, no dia 10 de março de 2015, no horário de 08h às 12h e 14h às 18h.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos serão convocados para contratação por meio do site da Secretaria de Estado da Educação.
10.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, que aceitam as atribuições, horário e local de lotação para o qual estão sendo convocados, dentro das necessidades da Administração.
10.3 A Secretaria de Estado da Educação firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, com duração até 30 de junho de 2015, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2015, de acordo com interesse da Administração Pública, mediante justificada motivação.
10.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os documentos relacionados aseguir, sendo obrigatória a apresentação do original e 02 (duas) cópias, legíveis e sem rasuras, de cada:
a) Carteira de Identidade;
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
c) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
d) Certificado de Reservista se for do sexo masculino;
e) Cadastro de Pessoa Física-CPF;
f) Número de PIS/PASEP;
g) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
h) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do edital;
i) 02 (duas) fotos 3x4, de frente, iguais, recentes e sem uso;
j) Declaração firmada pelo contratado, de que não é servidor público e que não possui vínculo empregatício com a União, Estado e Município.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Secretária de Estado da Educação terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva).
11.2 O candidato que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores/Pedagogos (Cadastro de Reserva), será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais.
11.3 As informações prestadas pelo candidato, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo a Administração a prerrogativa de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
11.4 O candidato que omitiu ou falsificou alguma informação essencial, terá o seu contrato rescindido, mesmo depois de efetivada a contratação.
11.5 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste edital.
11.6 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço.
11.7 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser expedidos.
11.8 Os Candidatos Concursados em 2012 que aguardam sua inclusão no Quadro de Pessoal Efetivo do Estado, serão contratados temporariamente até a efetivação de seu contrato mediante o referido concurso, por ordem de classificação e necessidade da Administração, isentos de participação no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores e Pedagogos (cadastro de reserva).
11.9 Aos Professores e Pedagogos Indígenas é facultativa, somente, a inscrição online.
11.10 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretária de Estado da Educação designada para coordenara realização do Processo Seletivo Simplificado.
11.12 É parte integrante deste Edital o Anexo I – Locais para entrega dos currículos e documentação comprobatória.
11.13 Este edital em sua íntegra será publicado no endereço eletrônico www.processoseletivo.ap.gov.br.
Gabinete da SECRETÁRIA
Macapá-AP, 26 de fevereiro de 2015.
Profª Conceição Corrêa de Medeiros
Secretária de Estado da Educação
Decreto nº 012/2015-GEA
ANEXO 1 :
- LOCAIS PARA A ENTREGA DE CURRÍCULOS E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
MUNICÍPIO/DISTRITO | LOCAL DE ENTREGA | ENDEREÇO |
1. MACAPÁ | E.E. PROFª. ESTHER DA SILVA VIRGOLINO | Av. Aurino Borges de Oliveira nº 924 – São Lazaro |
E.E. DEUSOLINA SALES FARIAS | Rua Goiás 107 - Pacoval |
E.E. TIRADENTES | RuaSantos Dumont nº 128– Santa Rita |
MUSEU SACACA | Av. Feliciano Coelho nº - 1509 – Bairro Trem |
DISTRITO DE SÃO JOAQUIM DO PACUÍ | E.E. SÃO JOAQUIM DO PACUÍ | Rua Marco Botta nº 476 – Distrito do Pacuí |
DISTRITO DO BAILIQUE | ESCOLA BOSQUE | VILA PROGRESSO S/N – ARQUIPELOGO DO BAILIQUE |
2. SANTANA | E.E. AUGUSTO ANTUNES | Rua Com. Salvador Diniz nº 1631 – Nova Brasília |
3. MAZAGÃO | E.E. D. PEDRO I | Av. Intendente Alfredo Pinto nº 1205 – Centro |
E.E. EVILASIO PEDRO DE L. FERREIRA | ROD. MACAPÁ JARI BR 156 – Km 132 – VILA MARACÁ |
4. LARANJAL DO JARÍ | E.E. MINEKO HAYASHIDA | Rua 05 esquina com a 15 avenida |
5. VITÓRIA DO JARÍ | E.E. MUNGUBA DO JARÍ | AV. Beira Rio nº 437 – Prainha |
6. SERRA DO NAVIO | E.E. DR. HERMELINO HERBSTER GUSMÃO | Gleisiane Brito de Menezes nº 589 -Primária |
7PEDRA BRANCA DO AMAPARI | E.E. MARIA HELENA CORDEIRO | Rua da Paz nº 527 – Centro |
8. PORTO GRANDE | E.E. MARIA CRISTINA BOTELHO | Av. 8 de Agosto nº 516 – Centro |
9. FERREIRA GOMES | E.E. PROFª. MARIA IRACI TAVARES | Rua Duque de Caxias nº 521 – Centro |
10. CUTIAS | E.E. LOURIMAR SIMÕES PAES | Av. LeovergioTolosa S/N - Centro |
11. ITAUBAL | E.E. WILSON HILL DE ARAÚJO | Av. Prudêncio Coelho nº 1126 - Centro |
12.TARTARUGALZINHO | E.E. REISALINA FERREIRA TOMAZ | Rua N.S.P. Socorro nº 765 – Centro |
13. PRACUUBA | E.E. ERNESTO PERREIRA COLARES | Av. São Pedro nº 1158 – Centro |
14. AMAPÁ | E.E. VIDAL DE NEGREIROS | Rua Desiderio Antônio Coelho nº 470 – Sete Mangueiras |
15. CALÇOENE | E.E. LOBO DALMADA | Rua Padre Marcos nº 727 - Centro |
16. OIAPOQUE | E.E. JOAQUIM NABUCO | Rua Lélio Silva nº 719 – Centro |
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