Edital Processo Seletivo Simplificado IFAP para Professor e Tutor de Pós-Graduação a Distância - 35 Vagas
Concursos Públicos

Edital Processo Seletivo Simplificado IFAP para Professor e Tutor de Pós-Graduação a Distância - 35 Vagas



PROCESSO SELETIVO IFAP 2013
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE PROFESSORES PESQUISADORES,  PROFESSORES CONTEUDISTAS, TUTORES PRESENCIAIS E TUTORES A DISTÂNCIA / Rede e-TEC Brasil - CÂMPUS/POLO MACAPÁ

2º SEMESTRE DE 2013
Inscrições: 05/09/2013 a 16/09/2013
Vagas: 35 (22 para professores pesquisadores,  1 para professores conteudistas, 8 para tutores presenciais e 4 para tutores a distância)


A Comissão de Processo Seletivo, através da PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO – PROPESQ do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá – IFAP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria IFAP - N° 658/2013/GR/IFAP de 30 de agosto de 2013, torna público a abertura das inscrições ao Processo de Seleção Simplificado para professores pesquisadores, professores conteudistas, tutor presencial e tutor a distância para Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos ofertado aos profissionais dos sistemas públicos de ensino(Federal, Estadual e Municipal), integrante do Programa de Capacitação na Educação Profissional Integrada à Educação Básica na Modalidade EJA, no período de outubro de 2013 a agosto de 2014, em consonância com o Decreto no. 5.840 de 13 de julho de 2006, que institui no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a
Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA / Rede e-Tec ofertado no Câmpus/Polo Macapá, na condição de bolsista de acordo com a Resolução/FNDE/CD/ n 36 de 13/07/2009, Resolução CD/FNDE n 18 de 16/6/2010 e Decreto n 7.589 de 26/10/2011.
1.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO
1.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas e condições estabelecidas para eximir-se de quaisquer responsabilidades inerentes ao que dispõe neste Edital.
1.2. Nenhum candidato poderá acumular bolsas custeadas pelos recursos CAPES/FNDE e outras; 
1.3. O Curso de Pós-Graduação em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá é equivalente ao Curso de Especialização em conformidade com a Portaria nº. 4.059/2004, este curso formará o docente em nível de pós-graduação lato sensu.
1.4. O Curso de Pós-Graduação em Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá será ofertado na modalidade à distância – EAD, com duração de 10 meses, com carga horária total de 400 horas, sendo 360 horas para atividades formativas e 40 horas dedicadas ao Trabalho de Conclusão de Curso -  Artigo Cientifico.
1.5. O curso será oferecido nas dependências do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - Câmpus Macapá.

1.6. São ofertadas 22 (vinte e duas) vagas para professores pesquisadores,  1 (onze) vagas para professores conteudistas, 8 (oito) vagas para tutores presenciais e 4 (quatro) vagas para tutores a distância, distribuídas conforme os quadros abaixo:

Quadro  - I– Professor Pesquisador(PP) e Conteudista(PC)  - Níveis  I e II


EIXO CURRICULAR

COMPONENTE CURRICULAR
VAGAS
OFERTADAS
(PP)
VAGAS
OFERTADAS
(PC)
FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA / VALOR DA
BOLSA

EIXO 1
Concepções, princípios e práticas da Educação
Profissional e da
Educação Básica na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos

Fundamentos Sócio Históricos e
Filosóficos da Educação Profissional e da EJA




01


01

Pedagogia , Filosofia,
Letras, Sociologia, História ou áreas afins.

Nivel I:
R$ 1.300,00 Com PósGraduação e
Experiência de
03(três) anos no magistério
superior.
 


Nível II
R$ 1.100,00
Nível
Especialista e experiência de
01(um) ano no magistério, ou a formação ou a
vinculação em programa de
pós-graduação, de mestrado ou doutorado.
Psicologia da aprendizagem de jovens e adultos/Andragogia
01
01
Letras, Pedagogia, Psicologia ou áreas afins.
Pesquisa em Educação Profissional e
Tecnológica

01

01
Licenciado com Mestrado ou Doutorado em
Educação para a vaga PP.

EIXO 2
Gestão Democrática e Economia
Solidária

Gestão democrática da educação e organização da escola


01

01
Pedagogia e áreas de Gestão em Educação.

Economia solidária e cooperativismo



01


01
Economia e Administração com complementação
pedagógica na área,
Licenciaturas em
Pedagogia, Sociologia,
Geografia, Ciências
Sociais e áreas afins.


EIXO 3
Políticas e
Legislação
Educacional
Legislação e políticas públicas na educação brasileira: EJA e Educação
Profissional


01

01
Pedagogia, História,
Filosofia, Sociologia ou áreas afins.

Inclusão e Diversidade: Ed. Especial
(20h) e Educação Afro-brasileira e indígena (20h)




02


01
Pedagogia ou áreas afins com especialização na área de Ed. Especial(para
trabalhar Ed. Especial),
Afro-brasileira ou Indígena
(para trabalhar a Afrobrasileira e Indigena)

EIXO 4
Práxis curriculares na Educação
Profissional e na
Educação Básica na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos

Concepções curriculares na Educação
Profissional e na EJA


01

01
Pedagogia, História ou áreas afins com experiência em EJA.
Avaliação da aprendizagem no contexto da EJA

01

01
Pedagogia, Psicologia, com experiência em EJA e com
Mestrado ou Doutorado para a vaga PP.

EIXO 5 
Metodologias de trabalho na Educação
Profissional integrada à
Educação de jovens e Adultos

Didática na Educação Profissional e na EJA


01

01

Pedagogia com Mestrado ou Doutorado para a vaga PP.

Experiências pedagógicas na Educação Profissional e na EJA:
Saberes docentes e discentes (oficinas de trabalho)



01


01

Licenciaturas na área de
Educação com experiência em EJA


Artigo Científico


10
-
Licenciaturas na área de
Educação com experiência em EJA, sendo 3 vagas
destinadas a Mestres ou Doutores.


Quadro  - II – Tutor Presencial
TURMAS/CAMPUS
VAGAS OFERTADAS
FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA
VALOR DA BOLSA
A - MACAPÁ
2

Ensino Médio Completo, com experiência de  01 ano no magistério.
R$765,00
 (Setecentos e sessenta e cinco reais)
B - MACAPÁ
2
C - MACAPÁ
2
D – MACAPÁ
2

Quadro  - III – Tutor à Distância
TURMAS/CAMPUS
VAGAS OFERTADAS
FORMAÇÃO BÁSICA REQUERIDA
VALOR DA BOLSA
A - MACAPÁ
1

Ensino Médio Completo, com experiência de  01 ano no magistério.
R$765,00
 (Setecentos e sessenta e cinco reais)
B - MACAPÁ
1
C - MACAPÁ
1
D – MACAPÁ
1

2. DOS CANDIDATOS

2.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos à vaga de Professor Pesquisador(PP) e Conteudista(PC)  - Níveis  I e II, que atenderem aos seguintes critérios:
a)    Licenciado, com formação mínima de Especialista conforme a necessidade do módulo e experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano no magistério, conforme quadro I;
b)   Não receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e outras.
2.2 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos à vaga de tutor presencial e à distância, que atenderem aos seguintes critérios:
a)    Formação mínima de ensino médio completo e experiência profissional comprovada de no mínimo 01
(um) ano no magistério, conforme quadro II e III;
b)   Não receber bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE e outras; 
2.3.  A carga horária do Professor Pesquisador, Conteudista e Tutor é de 20(vinte) horas semanais.
2.4.  O processo seletivo simplificado poderá classificar até 03 (três) vezes o número de vagas para Tutores Presenciais, Tutores a Distância, Professores Pesquisadores e Conteudistas para a fase 2, “Treinamento para o Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”. A convocação e a contratação obedecerão à necessidade do Curso de Pós-Graduação  e ao prazo de validade deste Edital. 
2.5.  Considerando a Resolução n.01, de 08 de junho de 2007, que estabelece normas para o funcionamento de Pós-Graduação Lato Sensuem nível de Especialização, conforme Art. 4º, na possibilidade do não preenchimento desse percentual obrigatório, fica autorizada a Comissão do Processo Seletivo Simplificado indicar profissionais com esta qualificação.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 - A ficha de inscrição(Anexo 1), juntamente com os documentos digitalizados, deverão ser enviados  para o endereço de e-mail: [email protected] no período de 05/09/2013 ao dia 16/09/2013 até às 23:59.
3.2 - Para iniciar o processo de contratação dos bolsistas selecionados, o candidato quando convocado, deverá apresentar para conferência, os documentos originais abaixo, organizados dentro de um classificador de plástico, branco e transparente, conforme dia e horário divulgados posteriormente:
a)    Currículo Lattes atualizado, com fotocópia dos documentos comprobatórios;
b)   comprovante de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; c) 01 (uma) foto 3x4 recente; 
d)   Carteira de identidade;
e)    Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f)    Título de Eleitor;
g)    Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.
3.3    - Somente será dispensada a apresentação de documento original se a cópia estiver autenticada em cartório.
3.4    A cópia da documentação apresentada somente será aceita se legível.
3.5    Para comprovação da experiência profissional docente, somente será aceita cópia de Carteira de Trabalho ou declaração ou contracheque emitidos pela instituição de ensino empregadora com as seguintes informações: cargo de Professor(a) e tempo de serviço.
3.6    Para efeitos de contratação do bolsista serão considerados os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei no 9.503/97.
3.7    O candidato que apresentar documentação incompleta no ato da contratação não será considerado participante do processo seletivo. E o próximo candidato aprovado e classificado, será convocado para este processo de contratação de bolsistas.
3.8    Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal, faxsímile ou via Internet.
3.9. Serão aceitas inscrições por procuração, DEVIDAMENTE registradas em cartório.
3.10 Será eliminado deste processo seletivo o candidato que, em qualquer tempo:
a)    Cometer falsidade ideológica com prova documental;
b)   Não apresentar a documentação exigida neste edital;
c)    Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico,  visual ou grafológico;
d)   Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
e)    Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no
 Processo Seletivo; ou
f)    Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
 

4. DA SELEÇÃO 

4.1 O processo seletivo constará de 02 (duas) fases, classificatórias e eliminatórias:
a)    Fase 1: análise de curriculum vitae, na plataforma lattes, segundo pontuação discriminada no Anexo III – Professor Pesquisador(PP) e Conteudista(PC)  - Níveis  I e II e Anexo IV – Tutores Presencial e a Distância deste edital.
b)   Fase 2: “Treinamento para o Uso do Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle”, com carga horária de 8(oito)horas presenciais, será oferecido pelo IFAP, cabendo a todos os docentes e tutores presença integral. O não comparecimento do candidato no dia, horário e local determinado para o Curso de Formação em EAD implicará automaticamente, na sua eliminação do processo seletivo.
4.3   O processo de seleção será conduzido pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Propesq do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá.

    5.   DA CLASSIFICAÇÃO

 5.1 A classificação do candidato obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos obtidos em todas as fases deste processo de seleção.
5.2 Em caso de empate serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:
a)    for idoso no âmbito do artigo 27, parágrafo único da Lei no. 10.741/03;
b)   maior nota no curriculum;
c)    maior tempo de experiência na EJA;
d)   maior tempo de experiência no PROEJA ou na EDUCAÇÃO PROFISSIONAL;
e)    maior tempo de experiência docente em EAD;
f)    maior tempo de experiência docente e;
g)    maior idade.
5.3    O processo seletivo poderá classificar até 03 (três) vezes o número de vagas para tutores presenciais, tutores a distância e professores formadores para a fase II Curso de Formação de EAD. A convocação e a contratação obedecerão à necessidade do Programa do prazo de validade deste edital.
5.4    O prazo de validade deste processo de seleção será até dezembro de 2013.
6.   
DOS RESULTADOS
6.1    O resultado preliminar da fase 1, análise de curriculum, será divulgado, no do dia 19/09/2013, no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br).
6.2    O resultado final da fase 1 será divulgado, a partir do dia 24/09/2013, no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br),  com  cronograma do curso de formação em EAD.
6.3    o resultado preliminar da fase 2, Curso de Formação de EAD, será divulgado, no do dia 11/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http://www.ifap.edu.br).
6.3    O resultado final da fase 2 e do processo seletivo será divulgado no dia 16/10/2013, no sítio oficial do IFAP (http:/ /www.ifap.edu.br).
6.4    Não caberá recurso referente ao resultado final.

7.  DOS RECURSOS


7.1 Os recursos referentes à Fase 1 devem ser interpostos, utilizando o modelo de Formulário de Interposição de Recurso, constante no Anexo II, apenas no dia 20/09/2013 das 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00. 
7.2 Os recursos referentes à Fase 2 devem ser interpostos, utilizando o modelo de Formulário de Interposição de Recurso, constante no Anexo II, apenas no dia 14/10/2013 das 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00. 
7.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo de Seleção e entregue pelo candidato, em duas vias na Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Propesq  no Câmpus Macapá/ IFAP.
7.4 Os recursos interpostos fora do prazo, não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e horário da entrega.
7.5 Serão somente apreciados recursos expressos em termos fundamentados, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.
7.6 Não serão aceitos os recursos interpostos por faxsímile (FAX), telex, Internet, Telegrama ou outro meio que não seja especificado neste Edital.
7.7 Não serão aceitos interposição de recursos do candidato através de procuração
7.8 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente quando deferidos e individualmente quando indeferidos.
8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1    A destinação das vagas às pessoas com necessidades especiais reger-se-á nos termos do Decreto Nº
3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

8.2    Haverá a reserva de 01 (uma) vaga para pessoas com necessidades especiais apenas para o cargo de Professor Pesquisador(PP) Eixo 5, Metodologias de trabalho na Educação Profissional integrada à Educação de jovens e Adultos – Artigo Científico, não havendo a destinação de vagas para pessoas com necessidades especiais para os outros cargos em virtude do quantitativo ofertado.

8.3    As pessoas com necessidades especiais poderão participar do Processo Seletivo em ampla concorrência com os demais candidatos, no que se refere à análise curricular, ao Curso de Formação em EAD aos critérios de aprovação, ao horário e local de entrega documental.

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 São atribuições do PROFESSOR PESQUISADOR(FORMADOR):
a)    planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;
b)   adequar e sugerir modficações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre desempenho dos cursos;
c)    elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;
d)   desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de cursos;
e)    desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância.
9.2 São atribuições do PROFESSOR CONTEUDISTA:
a)    exercer as atividades típicas de professor-pesquisador;
b)   elaborar os conteúdos para o módulo do curso;
c)    realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;
d)   realizar a revisão de linguagem do material diático desenvolvido para a modalidade a distância;
e)    elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância.
f)    orientar nos dois meses finais do curso, o componente curricular Artigo Cientifico.
9.3 O TUTOR PRESENCIAL tem como função auxiliar o coordenador de curso no desenvolvimento do curso, na interação com o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições: a) realizar as atividades típicas de tutoria presencial;
b)   participar das atividades referentes ao curso e de preparação profissional para o exercício da tutoria e dos processos de avaliação;
c)    assistir aos discentes nas atividades desenvolvidas no Campus /Polo;
d)   orientar e estimular os estudos, favorecendo a interação entre professor formador e discentes, entre tutor a distância e discentes, entre discentes e o coordenador de curso;
e)    coordenar as atividades presenciais;
f)    auxiliar na elaboração dos relatórios necessários ao bom desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem;
g)    acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas;
h)   estar à disposição dos estudantes, nos horários de plantão;
i)     apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais no campus/polo;
j)     orientar os alunos quanto ao uso do ambiente virtual de ensino e aprendizagem - AVA
k)   participar dos momentos de avaliações presenciais e das reuniões com o coordenador de campus/ polo; l) acompanhar individualmente os alunos;
m) participar de cursos de capacitação em EAD, ofertados pelo IFAP sempre que convidado.
9.4 O TUTOR À DISTÂNCIA tem como função auxiliar o estudante, através de diversas mídias, compreendendo as seguintes atribuições:
a)    apoiar o professor da disciplina nas atividades educacionais;
b)   acompanhar as atividades do Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA;
c)    elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
d)   elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;
e)    aplicar avaliações à distância;
f)    coordenar as atividades à distância;
g)    mediar à comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;
h)   estabelecer contato com os alunos.

10. DA BOLSA

10.1 Conforme Resolução FNDE/CD nº 36/2009, Art. 8º, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao tutor e ao professor, por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.
10.2 Os tutores e professores somente farão jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, em acordo ao que especifica o quadro I.
10.3 O tempo de concessão da bolsa aos selecionados conforme quadro I, será pelo período de, no máximo 10 meses, observadas as especificações no quadro I.

11. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1 O candidato aprovado será convocado para contratação como bolsista, rigorosamente de acordo com a classificação obtida e número de vagas ofertadas neste edital para atuar especificamente no câmpus/polo para o qual foi classificado.
11.2 Havendo a desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado.
11.3 O candidato classificado será convocado para contratação através de publicação no sítio www.ifap.edu.br, por telefone e e-mail para o endereço constante na ficha de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, se aceita ou não a vaga.
11.4 O não pronunciamento do convocado no prazo de dois dias úteis, contando a partir do recebimento da convocação permitirá a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Propesq convocar o próximo candidato habilitado.
11.5 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do processo seletivo simplificado. 
11.6 Por conveniência da administração do IFAP, os candidatos aprovados que não foram contratados por ocasião do limite de vagas, com base neste Edital, poderão ser contratados, posteriormente, em caso de existência de vagas, desde que esta contratação ocorra no prazo de validade do processo seletivo simplificado.
11.7 o candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação os seguintes documentos autenticados em cartório:
a)    Duas fotos 3X4;
b)   Título de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
c)    Comprovante de experiência profissional docente de, no mínimo, 01 (um) ano; d) Carteira de identidade;
e)    Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
f)    Título de Eleitor;
g)    Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino.
11.8O candidato poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento de suas atribuições.
11.9O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do programa.

12. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

12.1 O início das atividades esta prevista para o dia 28/10/2013, podendo haver mudanças no calendário acadêmico.

13. DOS IMPEDIMENTOS

13.1 Será vedado o pagamento de bolsas pela Rede e-Tec ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei N 11.502/2007, conforme a Resolução CD/FNDE No 36/2009, Art. 9, parágrafo 4.

 
14. DO CRONOGRAMA                                                                                                                     

 ATIVIDADE                                   PERÍODO
Publicação do edital                         30/08/2013
Inscrições                                        05/09/2013 a 16/09/2013
Resultado Preliminar - 1ª Fase         19/09/2013
Recurso ao resultado Preliminar - 1ª Fase     20/09/2013
Resultado dos recursos - 1ª Fase                  23/09/2013
Resultado Final - 1ª Fase                             24/09/2013
Convocação para o Curso de formação – 2ª fase      25/09/2013
Realização do Curso de Formação – 2ª fase             30/09/2013 a 10/10/2013 
Resultado Preliminar - 2ª Fase                                  11/10/2013
Recurso ao resultado Preliminar - 2ª Fase                 14/10/2013
Resultado dos recursos - 2ª Fase                              15/10/2013
Resultado Final 2ª Fase/ Resultado Final do P S        16/10/2013
Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado     18/10/2013
Convocação dos aprovados                                     21/10/2013
Entrega documental para a contratação dos aprovados        22 a 25/10/2013
Previsão para aula inaugural                                      28/10/2013

 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
15.1 É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus  endereços residencial e eletrônico, durante o processo de seleção, não se responsabilizando a Comissão  do Processo Simplificado por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de  informações incorretas ou insuficientes. 
15.2  A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato (a), em aceitar as condições  estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo alegar sob qualquer pretexto o desconhecimento  destas disposições para qualquer fim de direito admitido. 
15.3 Em se tratando de candidatos que são servidores do IFAP, a bolsa só poderá ser concedida  mediante apresentação de autorização da sua chefia imediata. 
 15.4 O(A) candidato(a) que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que  verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, além de responder civil e criminalmente  pelo delito cometido. 
15.5 Os casos omissos em situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão do  Processo Seletivo Simplificado 

16. DOS ANEXOS 

Anexo I – Formulário de Inscrição do candidato
Anexo II – Ficha de Interposição de Recurso
Anexo III – Ficha de Avaliação de Professor Pesquisador
Anexo IV - Ficha de Avaliação de Tutores Presencial e a Distância Anexo V – Declaração de disponibilidade de Horário


Macapá-AP, 30 de agosto de 2013.

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