Concursos Públicos
Edital Processo Seletivo Simplificado FCRIA 20 Vagas para Agente Socioeducativo de Segurança
Processo Seletivo Simplificado FCRIA
Cargo: Agente Socioeducativo de Segurança
Vagas: 20
Salários: R$ 2.274,81
Escolaridade: Ensino Medio Completo + Curso de vigilante
Período de Inscrições: 29/10 a 01/11/2013
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013/FCRIA
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FCRIA, no uso das atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de Agente Socioeducativo de Segurança, com base na Lei nº 1.724 de 21/12/2012, e pelo Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 002/2013/FCRIA, enquanto instrumento convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital nº 002/2013/FCRIA, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretora Presidente da Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA;
1.3. O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade estão estabelecidos no corpo deste edital;
1.4. O edital do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, divulgado no endereço eletrônico (www.fcria.ap.gov.br) e no mural da FCRIA;
1.5. Antes de iniciar sua inscrição, o candidato deverá conhecer este Instrumento convocatório e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se candidatar ao Processo Seletivo Simplificado, sendo de sua inteira responsabilidade acompanhar através do Diário Oficial do Estado, endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e mural da FCRIA a publicação e divulgação dos atos, editais e comunicados referentes ao mesmo;
1.6. O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa da administração pública;
III – por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 1.7. Este Processo Seletivo Simplificado contará com as seguintes Etapas e atenderá aos seguintes critérios:
IV
ETAPAS | DESCRIÇÃO | CRITÉRIOS |
1ª Etapa | Inscrição On-line | Eliminatório |
Confirmação de Inscrição | Eliminatório |
2ª Etapa | Análise Curricular | Eliminatório e Classificatório |
3ª Etapa | Entrevista | Eliminatório e Classificatório |
1.8. Somente serão convocados à etapa subsequente do processo seletivo os candidatos considerados classificados na etapa anterior, de acordo com o quantitativo pré-estabelecido, respeitando a ordem de classificação, depois de aplicados os critérios de desempate da 2ª e 3ª Etapas, conforme previsto no item 10.1 deste instrumento.
1.9. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2 – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente Instrumento Convocatório a seleção temporária de Agente Socioeducativo de Segurança para atuar nos Núcleos de Atendimento Socioeducativo da FCRIA.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso na carreira de Agente Socioeducativo de Segurança:
a) ter sido classificado e aprovado em todas as etapas desse Processo Seletivo;
b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);
e) não registrar sentença penal condenatória transitada em julgado;
f) ter conduta social ilibada;
g) ter capacidade física e aptidão psicológica compatível com o cargo pretendido;
h) apresentar certificado de conclusão do Curso de Formação de Vigilante – CFV, expedido por instituição com registro no Departamento de Polícia Federal como descrito na Portaria nº 3233/2012-DG/PF, de 10 de dezembro de 2012 ou declaração da escola credenciada que está frequentando o curso de formação de vigilantes;
i) ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho e viagens intermunicipais e/ou interestaduais, se for o caso;
j) ter formação em Nível Médio comprovado mediante Certificado reconhecido pelo
Ministério da Educação – MEC;
k) não ser servidor público ou possuir vínculo, por contrato temporário na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como não ser empregado de suas subsidiárias e controladas, em conformidade com as exceções previstas no Artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal de 1988; l) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.
4 DO LOCAL E DAS INSCRIÇÕES:
4.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2 A inscrição ocorrerá a partir de 10h00 do dia 28/10/2013 até às 22h00 do dia 01/11/2013, respeitando o horário local (Macapá-AP), somente pelo endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (Modelo ANEXO I);
4.3 A Ficha de Inscrição ficará disponível no período descrito acima no endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br, para que o candidato faça o seu preenchimento prévio, devendo imprimir o Comprovante de Inscrição e apresentá-lo no ato da entrega das documentações exigidas para validação de sua inscrição;
4.4 A FCRIA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de servidores, falta de energia elétrica e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para a conclusão desta modalidade de solicitação de inscrição.
4.5 A confirmação das inscrições ocorrerá com a entrega pessoal da cópia dos documentos comprobatórios, conforme disposto no Cronograma dos Prazos e Atividades (ANEXO II) no seguinte endereço: Avenida Iracema Carvão Nunes, nº
267 - Bairro Central, Macapá/AP (Sala de Processo Seletivo) no horário de 08h30min às 11h30min e das 15h30min às 17h30min (Horário local) em envelope lacrado acompanhado do Comprovante de Inscrição (Não colar o Comprovante de Inscrição no envelope) como segue abaixo: a) Documento de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de
Quitação Eleitoral;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino ou certidão expedida por órgão militar que comprove estar quite com as obrigações militares.
f) Certidão negativa Cível e Criminal (Estadual e Federal);
g) Comprovante de escolaridade (Certificado de Ensino Médio) reconhecido pelo
Ministério da Educação e Cultura – MEC;
h) Certificado de conclusão do Curso de Formação de Vigilante – CFV, com no mínimo de 200 (duzentas) horas/aula expedido por empresa de curso de formação regulamentada pela Delegacia de Polícia Federal, não sendo autorizados os cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes realizados por instituições militares e policiais de acordo com a Portaria n° 3233/2012-DG/DPF, de 12 de dezembro de 2012 (O Certificado de conclusão do Curso de Formação de Vigilante – CFV, por tratar-se de Pré-requisito para investidura no cargo, não será avaliado no Item 5.1, alínea b - 2ª Etapa – Análise Curricular) ou declaração da escola de que está frequentando o curso de formação de vigilantes;
i) Currículo atualizado, comprovando, obrigatoriamente as atividades nele referidas para investidura do Cargo;
j) Contrato de Trabalho averbado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou contrato administrativo e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente contendo a data de início e de término do trabalho, observando-se a
correlação com o cargo pretendido, não sendo computado como experiência profissional o tempo de estágio;
k) Comprovação documental de experiência profissional em Serviços de Vigilância ou Segurança Pública e/ou Privada comprovada na CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços entre o candidato com as instituições governamentais.
4.6 A inexatidão ou irregularidade nas informações contidas no currículo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
4.7 Não será cobrada taxa de inscrição;
4.8 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de exclui-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
4.9 O ato da inscrição presencial é pessoal e intransferível, não cabendo inscrição através de procuração.
4.10 Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, postal e correio eletrônico.
4.11 Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as disposições deste edital.
4.12 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo seletivo simplificado, como editais, atos e comunicados, por meio do Diário Oficial do Estado, endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e mural da FCRIA.
4.13 Os documentos relacionados no item 3 deste edital, deverão ser apresentados em UMA ÚNICA VIAem ENVELOPE LACRADO com os seguintes dizeres:
Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA
Processo Seletivo Simplificado 002/2013 – Agente Socioeducativo de Segurança, acompanhados do comprovante de inscrição on-line (NÃO COLAR NO ENVELOPE). 4.14 Nenhum documento será revisado no ato da inscrição, bem como não serão aceitos envelopes que não estejam lacrados.
5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 03 (três) etapas:
a) 1ª Etapa – Inscrição on-line: De Caráter Eliminatório, o candidato efetuará sua inscrição on-line, conforme descrito no item 4.2 e Confirmação de Inscrição conforme item 4.5 deste edital;
b) 2ª Etapa – Análise Curricular: De caráter Eliminatório e Classificatório, de acordo com as informações contidas no Currículo e documentos, conforme pontuação estabelecida no quadro abaixo, que definirá o número de candidatos aptos para a Terceira Etapa e os candidatos eliminados. Não tendo pontuação cumulativa para a Terceira Etapa. Os cursos de qualificação para pontuação deverão ser na área das Medidas Socioeducativas, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (certificados emitidos por instituições com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) ou de Segurança (não sendo autorizados os cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes realizados por instituições militares e policiais de acordo com a Portaria n° 3233/2012-DG/DPF).
A pontuação para os cursos de qualificação profissional, bem como experiência profissional na área, estão dispostos na tabela abaixo:
Experiência comprovada de atuação no serviço de Vigilância | 0,5 (meio) ponto por semestre comprovado. |
Participação em cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento (com no mínimo dez horas) na área das Medidas |
|
Socioeducativas, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (certificados emitidos por instituições com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ) ou na de Segurança (não sendo autorizados os cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes realizados por instituições militares e policiais de acordo com a Portaria n° 3233/2012-DG/DPF). | 1,0 (um) ponto a cada dez horas de curso comprovado. |
Somente serão submetidos a 3ª Etapa – Entrevista, os 40 (quarenta) primeiros candidatos classificados na 2ª Etapa – Análise Curricular, de acordo com a ordem de classificação;
c) 3ª Etapa – Entrevista: De caráter Eliminatório e Classificatório, para avaliação de conhecimento do candidato ao cargo pretendido que definirá os candidatos aprovados e os candidatos apenas classificados.
5.2 Na 3ª Etapa serão avaliados conhecimentos básicos acerca das seguintes legislações:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei 8.069 de 13/07/1990;
b) Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE – Lei 12.594 de 18/01/2012.
5.3 A entrevista consistirá em perguntas aplicadas aos candidatos, versando sobre assuntos relacionados às legislações das alíneas “a” e “b” do item 5.2 deste edital;
5.4 A data, o horário e o local da entrevista estão dispostos no Cronograma dos Prazos e Atividades do ANEXO II deste edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado, endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e mural da FCRIA.
5.5 O candidato que não cumprir com a data e o horário estabelecido no Cronograma dos Prazos e Atividades será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.6 A divulgação do resultado das etapas deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá ao cronograma disposto no Anexo II.
5.7 A Administração Pública se reserva o direito de chamar somente o quantitativo necessário para atender a carência existente e estabelecida neste edital.
6. DAS ATIVIDADES A DESEMPENHAR
6.1 Os profissionais selecionados e posteriormente contratados irão: Desempenhar atividade funcional junto aos socioeducandos que cumprem Medida Cautelar ou Socioeducativa visando garantir a integridade física, mental e emocional do adolescente; Contribuir e viabilizar o cumprimento das medidas socioeducativas; Realizar buscas nos espaços físicos e busca pessoal (revista) nos socioeducandos e visitantes aos Núcleos de Medida Cautelar e Socioeducativa; Examinar com cuidado, e com atenção nos detalhes, os pertences dos internos e os produtos trazidos por seus familiares; Exercer atividades permanentes de vigilância interna nos espaços dos alojamentos e área de convivência; Escoltar os adolescentes em oitivas, audiências, exames periciais, depoimentos em Delegacias de Polícia, transferências para outras unidades, desinternações, quer seja no município de Macapá, outros municípios ou estados da federação, e em todas as situações críticas que possam envolver tentativas de resgate, de fuga ou que coloque em risco a integridade física dos adolescentes ou terceiros nos núcleos da FCRIA; Garantir a integridade do patrimônio e servidores em exercício nas unidades de atendimento e visitantes; Auxiliar os setores de serviços e segurança nos Núcleos, colaborando na realização das suas tarefas quando houver necessidade de reforço pela ocorrência de situações inesperadas, objetivando evitar sua paralisação ou comprometimento das atividades básicas; Cumprir as orientações e determinações relativas ao desempenho da função, estipuladas pelos seus superiores, salvo quando manifestadamente ilegais.
7. DO PRAZO DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO
7.1 O contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo a critério da administração pública ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso perdure a situação excepcional que a justifique ou a critério da administração, com remuneração mensal bruta de R$ 2.274,81 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
8. DAS VAGAS
8.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, disponibiliza 20 (vinte) vagas, sendo 15 (quinze) para Agente Socioeducativo de Segurança do sexo masculino e 05 (cinco) para Agente Socioeducativo de Segurança do sexo feminino.
9. DO CARGO
9.1 O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital ofertará o cargo com sua respectiva carga horária, número de vagas, requisitos, atribuições e remuneração mensal, conforme o quadro abaixo:
Cargo | Carga Horária Semanal | Pré-requisitos Mínimos | Remuneração mensal bruta | Atribuições | Número de Vagas |
Agente Socioeducativo de Segurança | 40 Horas
| Ensino Médio Completo e Curso de | R$ 2.274,81
| Conforme descrito no Item 6.1 deste edital. | Sexo Masculino15 (quinze) vagas |
|
| Formação de Vigilante - CFV |
|
| Sexo Feminino 05 (cinco) vagas |
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Havendo empate entre os classificados nas 2ª e 3ª Etapas, o desempate obedecerá à seguinte ordem:
I Na 2ª Etapa:
a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério experiência profissional em nas áreas definidas na alínea “b” do item 5.1;
b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação nos critérios de atualização profissional (cursos);
c) Persistindo o empate, o candidato com maior idade.
II Na 3ª Etapa:
a) Havendo empate na totalização da nota da 3ª Etapa do processo seletivo, prevalecerá o candidato à função pleiteada que tiver maior experiência profissional nas áreas definidas na alínea “b” do item 5.1;
b) Persistindo o empate, o candidato que tiver a maior idade.
11. DOS RECURSOS
11.1 Será aceito recurso por escrito, apenas para a 2ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado (Análise Curricular), no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado da referida Etapa (ANEXO III), que deverá ser impresso, preenchido e assinado pelo próprio candidato e entregue somente (em caráter improrrogável) conforme descrito no ANEXO II, na sede da Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA, localizada à Avenida Iracema Carvão Nunes, nº 267 - Bairro Central, Macapá/AP (Sala de Processo Seletivo).
11.2 O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, devendo indicar o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do recorrente e o número de sua inscrição expedida na 1ª Etapa deste Processo Seletivo.
11.3 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo; não fundamentado com argumentação lógica e consistente; em modelo diferente do disposto no ANEXO III deste edital; que possuir linguagem ofensiva; não subscrito pelo próprio candidato; se interposto por terceiros; por meios eletrônicos ou via correspondência; como também aquele que não contiver os dados necessários à identificação do candidato, conforme o item 11.2.
11.4 Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolado na sede da Fundação da Criança e do Adolescente – FCRIA, localizada à Avenida Iracema Carvão Nunes, nº 267 - Bairro Central, Macapá/AP (Sala de Processo Seletivo) no horário de 08h30min às 11h30min e das 15h30min às 17h30min (Horário local).
11.5 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado avaliará os recursos interpostos pelos candidatos e divulgará os resultados no período disposto no ANEXO II através do endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e no mural da FCRIA.
12. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Amapá, endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e no mural da FCRIA na data disposta no ANEXO II.
12.2 Não haverá o fornecimento de informação individual aos candidatos.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e mural da FCRIA.
13.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, que aceitam as atribuições do cargo, como disposto no item 6.1, bem como carga horária de trabalho no item 9.1.
13.3 No ato da contratação, o candidato aprovado deverá ter concluído o Curso de Formação de Vigilante - CFV e apresentar o certificado ou declaração de conclusão, sob pena de desclassificação deste processo seletivo.
13.4 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os documentos relacionados a seguir, sendo obrigatória a apresentação do original de cada documento entregue no ato da inscrição: a) Carteira de Identidade (RG);
b) Título Eleitoral e comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral;
c) Certificado de Reservista se for do sexo masculino;
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Número de PIS/PASEP;
f) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
g) Comprovante de escolaridade (certificado/diploma) conforme exigência do edital;
h) Declaração firmada pelo contratado, de que não é servidor público e que não possui qualquer vínculo empregatício com a União, Estado e Município e/ou empresa privada;
i) 02 (duas) fotos 3x4, de frente, iguais, recentes e sem uso;
j) Número de Conta Corrente Individual;
k) Certificado ou declaração de conclusão do Curso de Formação de Vigilante - CFV, com carga horária mínima de 200h/a expedido por empresa de curso de formação com registro no Departamento de Polícia Federal como descrito na Portaria nº 3233/2012-DG/PF, de 10 de dezembro de 2012.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A Comissão Especial terá amplos poderes, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo Processo Seletivo Simplificado;
14.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e no mural da FCRIA;
14.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;
14.4 O candidato que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais.
14.5 As informações prestadas pelo candidato, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo a Administração a prerrogativa de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas e/ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.
14.6 O candidato que omitiu ou falsificou alguma informação essencial, terá o seu contrato rescindido, mesmo após a efetiva contratação.
14.7 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste edital.
14.8 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser expedidos.
14.9 Os casos omissos ou duvidosos e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão designada para coordenar a realização do Processo Seletivo Simplificado;
14.10 A Ficha de Inscrição (ANEXO I), o Cronograma dos Prazos e Atividades (ANEXO II) e o Formulário de Recurso (ANEXO III) são partes integrantes deste edital.
14.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá-AP para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo Simplificado;
14.12 Este edital na íntegra será publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá, no endereço eletrônico www.fcria.ap.gov.br e no mural da FCRIA.
Macapá – AP, 21 de outubro de 2013.
Inailza Rosário Barata Silva
Diretora Presidente da FCRIA
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