Edital Concurso Público UNIFAP 2014 - 66 Vagas para Professor
Concursos Públicos

Edital Concurso Público UNIFAP 2014 - 66 Vagas para Professor


- Total de vagas: 66 (para Professor)- Escolaridade: Superior
- Salários: até 8.344,64 
- Inscrições: 11/03 a 09/04/2014
- Taxa de inscrição: 
R$ 150,00. 
- Organizadora: Unifap
- Realização da prova: 04/05/2014
- Link para inscrição: Clique aqui
- Baixar Edital Completo: Clique aqui 

- Anexos e outros: http://depsec.unifap.br/index.php?c=1402

Edital:
O Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a Lei nº 12.772/2012, publicada no DOU nº 251, Seção 1, de 31de dezembro de 2012, com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e com a Portaria do MEC nº 1.181/2012, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus Anexos, constante do Processo nº 23125.000726/2014-45.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público visa o provimento de 66 (sessenta e seis) vagas para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classes Auxiliar A - nível I, Assistente A - nível I, Adjunto A - nível I, distribuídas entre os campi da UNIFAP da seguinte forma:
1.1.1 Vinte e nove (29) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste Edital, para o Campus Marco Zero, no município de Macapá;
1.1.2 Vinte e quatro (24) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste Edital, para o Campus Santana, no município de Santana;
1.1.3 Doze (12) vagas, distribuídas conforme Anexo I deste Edital, para o Campus Binacional, no município de Oiapoque.
1.1.4. Uma (01) vaga, distribuída conforme Anexo I deste Edital, para o Campus de Mazagão.
1.1.5 A reserva de vagas para portadores de deficiência física de no mínimo 5% e de no máximo 20% das vagas por especialidade e/ou local, desde que, estejam previstas mais de cinco vagas. Caso determinado cargo específico preveja menos de cinco vagas, no eventual surgimento de uma quinta vaga, esta será reservada ao portador de deficiência física.
1.2 O Concurso será executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processo Seletivos (COPS), designada especialmente para tal fim.
1.3 O candidato aprovado no concurso para docente na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação conforme as incumbências previstas na Lei nº 12.772/2012, Portaria MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor, a exemplo da resolução do Conselho Universitário da UNIFAP que trata do assunto.
1.3.1 O candidato aprovado será lotado no respectivo campus para o qual prestou o concurso.
1.4 A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras sugeridas pelos Colegiados de Cursos, nomeadas pelo Reitor, e correspondente às áreas de conhecimento relacionadas no presente Edital (Anexo I), mediante prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5 As provas e demais atos relativos ao presente concurso serão realizados na Universidade Federal do Amapá, no Campus Marco Zero do Equador, localizado em Macapá - AP, no Bairro Universidade, na Rodovia JK, s/n., Km 02, sempre no horário local de Macapá.
1.6 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec. Integram o presente Edital, os Anexos: Quadro de Vagas por áreas de conhecimento (Anexo I), Temas das Provas e Bibliografias sugeridas, por área de conhecimento (Anexo II), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita (Anexo III), Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática (Anexo IV), o Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo V) e Formulário de Recurso Administrativo (Anexo VI).
1.7 A remuneração bruta para o cargo de Professor Efetivo será composta do Vencimento Básico, acrescido da Retribuição por Titulação (R.T), conforme segue:
Tabela 1- Remuneração Inicial para professores em Regime de Trabalho 40 horas com DE
Classe - Nível Titulação
Vencimento Básico
(VB)
Retribuição
por Titulação
(RT)
Remuneração
VB + RT
Auxiliar A - nível I Com Especialização
3.804,29
608,22
4.412,51
Assistente A - nível I Com Mestrado
3.804,29
1.931,98
5.736,27
Adjunto A - nível I
3.804,29
4.540,35
8.344,64
Tabela 2 - Remuneração Inicial para professores em Regime de Trabalho 40 horas
Classe - Nível Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação (RT)
Remuneração VB + RT
Auxiliar - A nível I Com Especialização
2.764,45
253,13
3.017,58
Assistente A - nível I Com Mestrado
2.764,45
835,05
3.599,50
Adjunto A - nível I Com Doutorado
2.764,45
1.934,76
4.699,21
Tabela 3 - Remuneração Inicial para professores em Regime de Trabalho 20 horas
Classe - Nível Titulação
Vencimento Básico
(VB)
Retribuição por Titulação
(RT)
Remuneração
VB + RT
Auxiliar A - nível I Com Especialização
1.966,67
152,35
2.119,02
Assistente A - nível I Com Mestrado
1.966,67
428,07
2.394,74
Adjunto A - nível I Com Doutorado
1.966,67
785,93
2.752,60
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão inscrever-se candidatos para os Cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior, que atendam aos requisitos do Anexo I deste Edital.
2.2 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos do § 22, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras se devidamente reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 32, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 1996; art. 42 da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e art. 72 da Resolução CNE/CES nº 3, de 12 de fevereiro de 2011.
2.3 Os candidatos deverão atender aos requisitos específicos de vagas dispostos no Anexo I.
2.4 A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital, seus Anexos, na legislação aplicável e nos comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5 As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 11 de março de 2014 até as 17h30min do dia 09 de abril de 2014, observando o horário local de Macapá.
2.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo de sua inobservância.
2.7 O candidato deverá preencher o formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, seguindo suas orientações.
2.8 Para efetuar a inscrição, é necessário o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
2.9 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente uma única vaga para a qual concorrerá.
2.9.1 Durante o período de inscrições, é permitido ao candidato cancelar sua inscrição através do acompanhamento eletrônico, e cadastrar-se novamente, selecionando outro cargo e/ou corrigindo dados cadastrais.
2.9.2 Caso o candidato tenha realizado o pagamento da taxa de inscrição ou tenha sido isento do pagamento da taxa, antes de seu cancelamento, este não será considerado para a confirmação da nova inscrição, devendo o candidato gerar o boleto bancário correspondente à nova inscrição.
2.10 O valor da taxa de inscrição para este concurso público será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
2.11 Para realizar o pagamento, o candidato deverá, após ter preenchido o formulário de solicitação de inscrição on online, gerar e imprimir o boleto bancário e pagá-lo até o dia 10 de abril de 2014.
2.12 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2.13 A Inscrição será considerada válida após a confirmação do pagamento do boleto pelas agências bancárias responsáveis pelo recolhimento. A relação de candidatos inscritos será divulgada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 16 de abril de 2014.
2.14 O pagamento da taxa de inscrição efetuado após o vencimento não validará a referida inscrição.
2.15 Não serão aceitos como forma de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de terminais de auto-atendimento, comprovantes de agendamento de pagamento ou cheques não compensados.
2.16 O recolhimento da taxa, sem o preenchimento do formulário, não servirá de confirmação à inscrição do candidato no concurso.
2.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição, bem como os pedidos de isenção, que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
2.18 O candidato será responsável por todas as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como, por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
2.19 Após a efetivação do pagamento não serão aceitos pedidos para alteração do cargo pleiteado, bem como, não haverá devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
2.20 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, caso seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos ou exames ou não preenchimento dos requisitos exigidos (Anexo I).
2.21 A UNIFAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que prejudiquem a transferência dos dados.
2.22 O candidato deverá realizar inscrição para apenas um dos cargos previstos neste Edital.
2.23 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.
2.24 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/1999.
2.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim, bem como deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.25.1 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da mesma.
2.25.2 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
2.25.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova.
2.26 As condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.27 A UNIFAP poderá, a seu critério e interesse, reabrir inscrições para os cargos previstos neste Edital para os quais os candidatos inscritos não logrem aprovação, através de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
2.28 Não serão atendidas solicitações de alteração de dados cadastrais através de e-mail, devendo o candidato proceder conforme descrito em 2.9.1 e 2.9.2.
3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 11 de março de 2014 às 17h30min do dia 13 de março de 2014.
3.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto nº 6.593, de 02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto nº 6.593/2008.
3.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
3.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
3.6 A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa foi deferido será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, até o dia 23 de março de 2014.
3.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com o pagamento da taxa de inscrição conforme previsto nos subitens 2.10 e 2.11 deste Edital.
3.8 O prazo para o recurso do indeferimento da solicitação da isenção da inscrição é dia 25 de março de 2014 até as 17:00h.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:
4.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;
4.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;
4.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
4.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;
4.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;
4.1.6 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar Proficiência em Língua Portuguesa por meio da certificação CELPE-Bras.
4.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;
4.1.8 Possuir a titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);
4.1.9 Apresentar o Registro do Conselho de Classe para a área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);
4.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;
4.1.11 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 12 do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97;
4.1.12 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.
4.1.13 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público.
4.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 4.1.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1. A Banca Examinadora será composta por três membros titulares e três suplentes, todos vinculados à área de conhecimento ou áreas afins, de que é objeto o concurso, sugeridos pelos respectivos Colegiados de Cursos preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior, e que não possuam parentescos, relações de orientação (seja no âmbito de científica, Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Especialização, dissertação de mestrado ou tese de doutorado), ou publicações conjuntas em relação aos candidatos.
5.2 Os membros da Banca Examinadora serão nomeados por portaria do Reitor.
5.3 Os membros suplentes substituirão os titulares em suas impossibilidades ou impedimentos.
5.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo total de serviço na Universidade Federal do Amapá. Persistindo ainda o empate, presidirá a Banca o membro mais idoso.
6. DO PERÍODO PROVAS
6.1 As datas prováveis de realização da prova escrita serão:
6.1.1 Realização da prova escrita: 04 de maio de 2014.
6.1.2 Sorteio do tema para a prova didática: 10 de maio de 2014, após a divulgação dos resultados da prova escrita.
6.1.3 Realização da prova didática: 11 de maio de 2014.
6.1.4 Entrega dos documentos comprobatórios para a prova de títulos (apenas para os candidatos classificados na prova didática): 12 de maio de 2014, logo após a divulgação dos resultados da prova didática.
6.2 A realização das provas poderá ser estendida por mais dias e o cronograma ajustado em datas diferentes das acima referidas, conforme necessidade e número de candidatos inscritos para cada vaga.
6.3 As informações sobre horários e locais de realização das etapas do Processo Seletivo serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 29 de abril de 2014.
6.4 O cronograma poderá ser alterado em virtude da quantidade de inscritos ou pela conveniência administrativa da Universidade sendo sempre divulgado no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec.
6.5 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7. DAS PROVAS
7.1 O Concurso Público constará das seguintes provas;
7.1.1 Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
7.1.2 Prova Didática (eliminatória e classificatória);
7.1.3 Prova de Títulos (eliminatória e classificatória);
7.2 A lista de temas, acompanhada de sugestão bibliográfica, para a realização das provas consta no Anexo II deste Edital.
7.3 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato.
7.4 De todas as provas do concurso será lavrada a ata pela Banca Examinadora, que deverá mencionar as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.
7.5 Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para as provas munidos de documento de identidade original, atualizado, com foto que bem o identifique, e comprovante de confirmação de inscrição.
7.5.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
7.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista que não atendam o artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.5.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de quaisquer tipos de documentos.
7.5.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 7.5.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.5.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo de 30 (trinta) dias para a realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.5.5.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8. DA PROVA ESCRITA
8.1 A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do tema e terá a duração de 03h (três horas), constará de elaboração de texto sobre o tema sorteado constante no Anexo II, em horário e local a ser publicado no site www.unifap.br/depsec a partir do dia 29 de abril de 2014.
8.1.1 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema da prova escrita implicará a eliminação automática do candidato faltoso.
8.1.2 A leitura da prova escrita será feita inteiramente de acordo com o texto produzido, em voz alta, pelo candidato após o término de sua realização e na presença de todos os participantes.
8.1.3 O candidato não poderá utilizar material de consulta de nenhuma espécie.
8.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita através de sorteio realizado pela banca, na presença dos candidatos.
8.1.5 Os textos deverão ser escritos com caneta esferográfica cor preta ou azul. Não serão aceitos textos escritos a lápis/grafite.
8.1.6 Os rascunhos, quando houver, serão retidos pelos fiscais, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota.
8.1.7 A prova escrita consistirá de no mínimo de 03 e máximo 10 páginas, versando o conteúdo do tema (conforme Anexo IV deste Edital). Caso o candidato não respeite este limite estipulado neste subitem será eliminado.
8.2 A avaliação da prova escrita será feita de acordo com critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
8.3 Na avaliação da prova escrita, cada um dos examinadores, individualmente, atribuirá ao candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores. Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.
9. DA PROVA DIDÁTICA
9.1 A prova didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo.
9.1.1 A prova didática consistirá de uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinquenta) minutos, versando o conteúdo do tema (conforme Anexo II deste Edital) sorteado com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência de sua realização em horário e local a ser publicado no site www.unifap.br/depsec. Caso o candidato não respeite os limites de tempo estipulados neste subitem será eliminado.
9.1.2 Para o sorteio do tema da prova didática será desconsiderado aquele já sorteado para a prova escrita.
9.2 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
9.3 O candidato, no momento imediato antes do início de sua aula, deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que serão entregues à Banca Examinadora. Caso o candidato não entregue o Plano de Aula em 3 vias imediatamente antes do início de sua aula, estará eliminado.
9.3.1 Não participará da prova didática o candidato que não apresentar o Plano de Aula em três vias. Neste caso, o candidato será eliminado.
9.4 Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.
9.5 Os candidatos habilitados à prova didática ficarão confinados em uma sala própria, aguardando o seu horário de prova de acordo com a ordem de apresentação sorteada pela Banca Examinadora.
9.5.1 A prova didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fins de registro. No início da aula, o candidato lerá declaração informando o horário do início da aula e, ao final, o horário do término da mesma.
9.5.2 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova de outro candidato concorrente.
9.5.3 Em sendo necessário prolongar as provas didáticas por mais de um turno (matutino, vespertino ou noturno), em razão do grande número de candidatos, para cada turno de prova será sorteado novo tema, sempre com pelo menos 24h (vinte e quatro horas) de antecedência à sua realização.
9.5.4 Quando for necessário prolongar a prova por mais de um turno a Banca fará inicialmente o sorteio do conjunto de apresentações dos candidatos por turno.
9.6 Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital. 9.7 A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
9.8 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.
9.9 O Resultado da prova didática será publicado dentro de, no máximo, 24h (vinte e quatro horas) após a realização da mesma.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados nas provas escrita e didática e será realizada em sessão não pública.
10.2 Os candidatos classificados nas provas escrita e didática deverão apresentar, após a divulgação dos resultados da prova didática, em local a ser publicado pela Comissão, a documentação para a qual está prevista a pontuação da prova de títulos, organizada conforme o Anexo V deste Edital, em três vias, acompanhadas dos originais a fim de certificação pelo servidor responsável pelo recebimento.
10.2.1 O candidato deverá apresentar todas as três vias encadernadas, com os documentos na ordem dos itens do Anexo V deste Edital, acompanhadas do formulário constante no Anexo V deste Edital, pré-preenchido pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na plataforma Lattes, disponível em www.cnpq.br. Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio candidato, na seguinte ordem: formulário do Anexo V pré-preenchido pelo candidato, currículo na plataforma Lattes e documentos comprobatórios da titulação/atividades do candidato conforme ordem do Anexo V.
10.2.1.1 O não cumprimento do subitem anterior (10.2.1) implicará na devolução da documentação ao candidato.
10.2.1.2. A não entrega dos títulos para a análise por parte do candidato implicará em sua eliminação do certame.
10.3 Além das três vias, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do candidato.
10.3.1 Dentre os documentos, os candidatos deverão apresentar, necessariamente:
10.3.1.1 Cédula de Identidade.
10.3.1.2 Diploma da Graduação.
10.3.1.3 Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es).
10.3.1.4 Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório da pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso.
10.3.1.5. Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório da pós-graduação lato sensu, poderá apresentar declaração, emitida pela instituição onde cursou a pós-graduação, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a seis meses da data da inscrição no concurso.
10.4 Admitir-se-ão como documentos para Prova de Títulos:
10.4.1 Atividades ligadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão;
10.4.2 Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Concurso, conforme Anexo I;
10.4.3 Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;
10.4.4 Exercício de atividades ligadas à administração universitária.
10.5 A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo V, sob pena de não ser aceita pela Comissão Organizadora do Concurso.
10.6 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo V deste Edital.
10.7 No julgamento de títulos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o Concurso e conforme os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital.
10.8 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a maior titulação.
10.9 No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento de que é objeto o concurso e dos últimos cinco anos.
10.10 Após o exame dos títulos do candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.
10.11 A nota final de cada candidato na Prova de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
10.12 Concluída a avaliação das Provas de Títulos, será disponibilizado o resultado obtido por cada candidato no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, no máximo 24h (vinte e quatro horas) após a realização da mesma.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 A classificação final do concurso é resultante da somatória da prova escrita e didática, acrescentada da pontuação obtida na prova de títulos.
11.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente, aplicados os critérios de desempate estabelecidos no item 12.1, e em conformidade com o Anexo I deste edital.
11.3 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados os critérios de desempate.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate terá preferência o candidato:
a) mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) com maior média na prova didática;
c) com maior pontuação na prova de títulos;
d) com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior (pública ou privada);
e) o mais idoso, com menos de 60 anos de idade.
13. DOS RECURSOS
13.1. Serão aceitos recursos administrativos, sem efeito suspensivo, de todas as fases do concurso, sempre no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da respectiva etapa.
13.2 O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer.
13.3 O recurso deverá ser protocolado no horário de 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h3Omin, dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá - AP.
13.4 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento (subitem 13.1). O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no DEPSEC/UNIFAP, no campus Marco Zero, conforme horário e endereço informados no subitem 13.3.
13.5 Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, manuscrito ou sem fundamentação.
13.6 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
13.7 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O Edital de Homologação do resultado final do Concurso Público contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, relacionados em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o disposto no Anexo III do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
14.2 O Edital de Homologação será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec.
14.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, nos termos do artigo 16, parágrafo 12, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
14.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 32, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.
15.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções, comunicados e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, as quais serão divulgadas no endereço eletrônicowww.unifap.br/depsec.
15.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.
15.4 Será excluído do concurso público o candidato que:
15.4.1 Faltar a qualquer prova.
15.4.2 Apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do concurso.
15.5 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.
15.6 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
15.7 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso e necessidade da Administração Pública.
15.8 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um), contados a partir da publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União.
15.9 Considerando o número de vagas a serem providas por área de conhecimento, não haverá reservas de vagas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº 3.298/99. A menos que estas venham a surgir nos termos do subitem 1.1.5.
15.10 O prazo para impugnação do presente Edital é de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação.
15.11 Todos os documentos relativos ao presente concurso, inclusive aqueles entregues pelos candidatos, constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, não sendo devolvidos, em nenhuma hipótese.
15.12 Os documentos relativos ao presente concurso ficarão arquivados pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da publicação do edital de homologação do resultado final. Após, serão incinerados.
15.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).
15.14 Ao final do concurso, não havendo candidatos aprovados, a UNIFAP, poderá aproveitar candidatos aprovados em concursos públicos de outras IFES na mesma área ou áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade deste concurso, de acordo com a legislação vigente.
Macapá, 03 de março de 2014.
Prof. Dr. José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá
ANEXO I
RELAÇÃO DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO POR ÁREA DE CONHECIMENTO, REQUISITOS ESPECÍFICOS POR VAGA
VAGAS PARA CAMPUS MARCO ZERO
160 - Área de conhecimento: Interpretação Teatral
Curso: Licenciatura em Teatro
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas ou Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Artes Cênicas, com Mestrado ou Doutorado em Teatro ou Artes
Cênicas ou em áreas afins com objeto de pesquisa em Teatro.
161 - Área de conhecimento: Prática Teatral
Curso: Licenciatura em Teatro
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas ou Licenciatura em Teatro ou Licenciatura em Artes Cênicas, com Mestrado ou Doutorado em Teatro ou Artes
Cênicas ou em áreas afins com objeto de pesquisa em Teatro.
162 - Área de conhecimento: Biossegurança, Procedimentos Básicos em Saúde, Farmácia Hospitalar e Estágio Supervisionado em Farmácia.
Curso: Farmácia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Farmácia Bioquímica ou Farmácia Generalista com doutorado em ciências farmacêuticas ou áreas afins (grandes áreas CAPES: ciências biológicas, ciências da saúde, ciências exatas e da terra).
163 - Área de conhecimento: Fisiologia e Biofísica; Farmacologia Clínica e Terapêutica; Gestão De Serviços Farmacêuticos; Gestão e Garantia Da Qualidade No Laboratório Clínico e Estágio Supervisionado em Farmácia
Curso: Farmácia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Farmácia Bioquímica ou Farmácia Generalista, com doutorado em ciências farmacêuticas ou áreas afins. (grandes áreas CAPES: ciências biológicas, ciências da saúde, ciências exatas e da terra).
164 - Área de conhecimento: Controle Bio e Microbiológico; Tecnologia de Fermentações e Microbiologia de Alimentos, Bromatologia e Estágio Supervisionado em Farmácia.
Curso: Farmácia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Farmácia ou Farmácia Generalista com doutorado em ciências farmacêuticas ou áreas afins. (grandes áreas CAPES: ciências biológicas, ciências da saúde, ciências exatas e da terra).
165 - Área de conhecimento: Jornalismo e Editoração.
Curso: Jornalismo
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Graduação em
Jornalismo, com mestrado ou doutorado em Comunicação ou em Jornalismo ou em Antropologia ou em Ciência Política ou em Sociologia ou em Letras ou em Linguística ou em Artes.
166 - Área de conhecimento: Língua Portuguesa
Curso: Letras
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Letras com Doutorado ou Mestrado ou Especialização em Letras ou em
Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Estudos da Linguagem.
167 - Área de conhecimento: Linguística.
Curso: Letras Libras/Português
Número de vagas: 02
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em Letras, com Doutorado, Mestrado ou
Especialização em Libras ou em Letras ou em Linguística ou em Estudos da Linguagem ou em
Linguística Aplicada.
168 - Área de conhecimento: Libras.
Curso: Letras Libras/Português
Número de vagas: 03
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Letras/Libras ou em Letras (com PROLIBRAS) ou Pedagogia (com PROLIBRAS) com Doutorado, Mestrado ou Especialização em Libras, ou Linguística, ou Letras, ou Linguística Aplicada, ou Educação, ou outra área afim desde que o tema da monografia ou dissertação ou tese seja na área da surdez. A prova didática deverá ser ministrada em Libras.
169 - Área de conhecimento: Física
Curso: Física
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Física com Doutorado em Física.
170 - Área de conhecimento: Pedagogia do Movimento
Curso: Educação Física
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduado em Educação Física com especialização, mestrado ou doutorado em
Educação ou em Educação Física.
171 - Área de conhecimento: Matemática Pura e Aplicada
Curso: Matemática
Número de vagas: 03
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Matemática com Especialização ou Mestrado ou
Doutorado em Matemática.
172 - Área de conhecimento: Administração Geral e Administração Pública
Curso: Administração
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Administração com Mestrado ou Doutorado em Administração ou em
Administração Pública.
173 - Área de conhecimento: Engenharia Civil
Curso: Engenharia Civil
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Sanitária; com doutorado, mestrado ou especialização em Hidráulica e Saneamento, Recursos Hídricos ou Engenharia de Recursos Hídricos. O candidato deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
174 - Área de conhecimento: IESC - Atenção à Saúde Individual e Coletiva/Prática Médica
Curso: Medicina
Número de vagas: 04
Regime de Trabalho: 20h
Requisitos: Graduação em medicina com Residência Médica ou Especialização em área da Clínica
Médica, área Cirúrgica, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria ou Medicina de Família e Comunidade
175 - Área de conhecimento: Semiologia / Habilidades Clínicas
Curso: Medicina
Número de vagas: 02
Regime de Trabalho: 20h
Requisitos: Graduação em Medicina em Residência Médica ou Especialização em área da Clínica
Médica, área Cirúrgica, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria ou Medicina de Família e Comunidade
176 - Área de conhecimento: Eletrônica e Comunicações
Curso: Engenharia Elétrica Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Computação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Energia ou Engenharia de Controle e Automação ou Ciência da Computação; com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Energia ou Engenharia de Telecomunicações.
177 -Área de Conhecimento: Políticas Públicas e Legislação Educacional.
Curso: Pedagogia
Quantidade de vagas: 01 vaga
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em
Educação; ou área afim, com objeto de estudo na área da Educação.
178 - Área de conhecimento: Ciências da Saúde -Tronco Profissional; Enfermagem Médico-
Cirúrgico
Curso: Enfermagem
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação Enfermagem com Mestrado, Especialização ou Residência em Enfermagem
Médico-Cirúrgico.
179 - Área de conhecimento: Relações Internacionais
Curso: Relações Internacionais
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Relações Internacionais ou áreas afins: Ciências Sociais, Economia,
História com Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Relações Internacionais (ou interdisciplinar: Economia, Desenvolvimento, Cooperação).
VAGAS PARA O CAMPUS SANTANA
205 - Área de conhecimento: Política e Legislação Educacional Brasileira
Curso: Pedagogia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em
Educação; ou área afim, com objeto de estudo na área da Educação
206 - Área de conhecimento: Didática
Curso: Pedagogia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em
Educação; ou área afim, com objeto de estudo na área da Educação
207 - Área de conhecimento: Currículo, Planejamento e Avaliação Educacional Curso: Pedagogia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Educação; ou área afim, com objeto de estudo na área da Educação.
208 - Área de conhecimento: Educação e História
Curso: Pedagogia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Educação; ou área afim, com objeto de estudo na área da Educação.
209 - Área de conhecimento: Filosofia da Educação
Curso: Pedagogia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: 1. Licenciatura em Filosofia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Filosofia; ou em área afim, com objeto de estudo em Educação. Ou 2. Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Sociologia; ou em área afim, com objeto de estudo em Filosofia.
210 - Área de conhecimento: Sociologia da Educação
Curso: Pedagogia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: 1. Licenciatura em Ciências Sociais, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Ciências Sociais; ou em área afim, com objeto de estudo em Educação. Ou 2. Licenciado em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Sociologia; ou em área afim, com objeto de estudo em Sociologia.
211 - Área de conhecimento: Psicologia da Educação
Curso: Pedagogia
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: 1. Bacharelado ou Licenciatura em Psicologia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Psicologia; ou em área afim, com objeto de estudo em Educação. Ou 2. Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Psicologia; ou em área afim, com objeto de estudo em Psicologia.
212 -Área do Conhecimento: Estudos da Linguagem (Estudos Linguísticos, Fonética e Fonologia,
Morfologia, Sintaxe)
Curso: Letras
Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Letras com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Linguística,
Letras ou Estudos da Linguagem, ou Interdisciplinar com objeto de estudo na área da linguagem.
213 -Área do Conhecimento: Estudos da Linguagem (Análise do Discurso, Sociolinguística, Semântica, Pragmática, Semiótica, Psicolinguística)
Curso: Letras
Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Letras com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Linguística, Letras ou Estudos da Linguagem, ou Interdisciplinar com objeto de estudo na área da linguagem.
214 -Área do Conhecimento: Língua Portuguesa
Curso: Letras
Número de Vagas: 02
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Letras com Doutorado ou Mestrado ou Especialização em Letras ou em
Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Estudos da Linguagem.
215 -Área do conhecimento: Teoria Literária e Literaturas de Língua Portuguesa
Curso: Letras
Número de Vagas: 01
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Letras com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Letras; em
Teoria Literária, em Literatura Comparada; ou Estudos Literários.
216 -Área do conhecimento: Literaturas de Língua Portuguesa
Curso: Letras
Número de Vagas: 01
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Letras com Mestrado ou Doutorado em Letras; em Literatura
Comparada; em Literatura e Interculturalidade; em Estudos Literários ou Literatura Brasileira.
217 -Área do Conhecimento: Linguística Românica
Curso: Letras
Número de Vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Letras com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Estudos
Clássicos ou em Linguística ou em Letras ou Estudos da Linguagem, ou Interdisciplinar com objeto de estudo na área da linguagem.
218 -Área de conhecimento: Química Geral e Inorgânica
Curso: Licenciatura em Química
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Química, com Doutorado ou mestrado ou especialização na área de química geral e inorgânica ou docência no ensino superior.
219 -Área de conhecimento: Química Geral e Físico-Química
Curso: Licenciatura em Química
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Química, com Doutorado ou mestrado ou especialização na área de química geral e físico-química ou docência no ensino superior.
220 -Área de conhecimento: Química Geral e Química Analítica
Curso: Licenciatura em Química
Número de vagas: 01
Regime de trabalho:40h DE
Requisitos: Graduação em Licenciatura em Química, com Doutorado ou mestrado ou especialização na área de química geral e química analítica ou docência no ensino superior.
221 - Área de conhecimento: Química Geral, Química Orgânica e Bioquímica
Curso: Licenciatura em Química
Número de vagas: 01
Regime de trabalho:40h DE
Requisitos: Licenciatura em Química com Doutorado ou mestrado ou especialização na área de química geral, química orgânica e bioquímica ou docência no ensino superior.
222 - Área de conhecimento: Ensino de Química
Curso: Licenciatura em Química
Número de vagas: 01
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Química com Doutorado ou mestrado ou especialização na área de química ou docência no ensino superior.
223 -Área de Conhecimento: História da Filosofia e Ética Filosófica.
Curso: Licenciatura em Filosofia
Quantidade de Vagas: 02 vagas
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Filosofia com Mestrado ou Doutorado em Filosofia ou Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciência Política ou em áreas afins definidas pela CAPES (Ciências Humanas).
224 -Área de Conhecimento: Antropologia (Ciências Humanas)
Curso: Licenciatura em Filosofia
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduado em Filosofia ou em Ciências Sociais com mestrado ou doutorado em
Antropologia ou Ciências Sociais ou Filosofia ou Teologia ou Ciências da Religião ou em áreas afins definidas pela CAPES (Ciências Humanas)
225 - Área de Conhecimento: Filosofia da Educação
Curso: Licenciatura em Filosofia
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Filosofia com especialização, mestrado ou doutorado na área da educação.
226 - Área de Conhecimento: Filosofia Contemporânea(Ciências Humanas)
Curso: Licenciatura em Filosofia
Quantidade de Vagas: 01 vaga
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Filosofia com Mestrado ou Doutorado em Filosofia ou Ciências Sociais ou Sociologia ou Ciência Política ou em áreas afins definidas pela CAPES (Ciências Humanas).
VAGAS PARA O CAMPUS OIAPOQUE
381 - Área de conhecimento: Enfermagem Psiquiátrica/Saúde Mental
Curso: Enfermagem
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Enfermagem com Doutorado, Mestrado ou Especialização ou
Residência em Enfermagem Psiquiátrica. O candidato deve estar registrado no COREN.
382 - Área de conhecimento: Enfermagem Materno Infantil
Curso: Enfermagem
Número de vagas: 02
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Enfermagem com Doutorado, Mestrado ou Especialização em uma das seguintes áreas: Enfermagem em Obstetrícia; Enfermagem em Neonatologia e Enfermagem Pediátrica.
383 - Área de conhecimento: Enfermagem Médico Cirúrgica
Curso: Enfermagem
Número de vagas: 01
Regime de Trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação Enfermagem com Doutorado, Mestrado ou Especialização ou Residência em Enfermagem Cirúrgica ou Unidade de Terapia Intensiva ou Urgência e Emergência ou
Nefrologia. O candidato deve estar registrado no COREN.
384 -Área de Conhecimento: Libras
Curso: Letras: Português/Francês
Quantidade de vagas: 01 vaga
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Letras/Libras ou em Letras (com PROLIBRAS) ou Pedagogia (com PROLIBRAS) com Doutorado, Mestrado ou Especialização em Libras, ou Linguística, ou Letras, ou Linguística Aplicada, ou Educação, ou outra área afim desde que o tema da monografia ou dissertação ou tese seja na área da surdez. A prova didática deverá ser ministrada em Libras.
385 -Áreas de Conhecimento: Língua Portuguesa
Curso: Letras: Português/Francês
Quantidade de vagas: 03 vagas
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Letras com Especialização, Mestrado ou Doutorado em Letras ou em Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Estudos da Linguagem ou Interdisciplinar com objeto de estudo na área da linguagem.
386 -Área de Conhecimento: Políticas Públicas e Legislação Educacional.
Curso: Pedagogia
Quantidade de vagas: 01 vaga Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Licenciatura em Pedagogia com Doutorado, Mestrado, ou Especialização em Educação ou área afim, com objeto de estudo na área da Educação.
387 -Área de Conhecimento: Psicologia da Educação.
Curso: Pedagogia
Quantidade de vagas: 01 vaga
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: 1. Bacharelado ou Licenciatura em Psicologia, com Doutorado, Mestrado ou Especialização em Psicologia; ou em área afim, com objeto de estudo em Psicologia. Ou 2.Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado ou Especialização em Psicologia ou em área afim, com objeto de estudo em Psicologia.
388 -Área de Conhecimento: Educação, Trabalho e Movimentos Sociais.
Curso: Pedagogia
Quantidade de vagas: 01 vaga
Regime de trabalho: 40h DE (Dedicação Exclusiva)
Requisitos: Licenciatura em Pedagogia, com Doutorado, Mestrado ou Especialização em Educação ou área afim, com objeto de estudo na área da Educação.
389 -Área de Conhecimento: Oceanografia e Limnologia.
Curso: Ciências Biológicas
Quantidade de vagas: 01 vaga
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Biologia ou Oceanografia ou Biologia Marinha, com mestrado ou doutorado em Biologia ou Oceanografia ou Biologia marinha ou áreas afins.
VAGAS PARA O CAMPUS MAZAGÃO
408 -Área de Conhecimento: Ciências Exatas e Naturais: Fundamentos de Química. Fundamentos de Matemática. Fundamentos de Física. Estatística
Curso: Ciências Agrárias
Quantidade de vagas: 01
Regime de trabalho: 40h DE
Requisitos: Graduação em Física ou em Química ou em Matemática, com doutorado, mestrado ou especialização em Física ou em Química ou em Matemática.



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- Edital Concurso Publico Unifap Para Professor Do Magistério Superior 86 Vagas
O Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a Lei nº 12.772, publicada no DOU nº 251, Seção 1, de 31de dezembro de 2012, com o Decreto...

- Edital Concurso Público Unifap 2013 Professor Auxiliar 92 Vagas
O Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a Lei nº 12.772, publicada no DOU nº 251, Seção 1, de 31de dezembro de 2012, com o Decreto...

- Processo Seletivo Ifap Vagas Para Professor Temporário
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