Concursos Públicos
Edital Concurso Público UEAP 2013/2014 - 81 Vagas para Docentes
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DE DOCENTES DA UEAP
A Reitora da Universidade do Estado do Amapá (UEAP) conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado do Amapá, Carlos Camilo Góes Capiberibe, exarada no Ofício n. 949/2011 – GAB/UEAP, em 03 de novembro de 2011 e, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual n. 0270, de 06 de janeiro de 2011, e pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade do Estado do Amapá, bem como pela Portaria n. 262, de11, de dezembro de 2013, que instituiu a Comissão de acompanhamento do Concurso Público, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal Efetivo de Docentes da UEAP instituído pela Lei n. 1.301, de 08 de janeiro de 2009, observadas as disposições do art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988 e da Lei n. 0066, de 03 de maio de 1993, Lei n. 1743, de 29 de abril de 2013, e as normas contidas neste Edital e seus anexos.
Total de vagas: 81
Escolaridade: Nível Superior
Salários: até 9.253,44
Inscrições: 11/02 a 18/03/2014
Taxa de inscrição: R$ 150,00
Realização da prova escrita: 20/04/2014
Link para inscrição: Clique aqui
Baixar Edital: Clique aqui Quadro de vagas: Clique aqui
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso será regido por este Edital e seus anexos, e realizado pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás (CS/UFG) e acompanhado pela Comissão, instituída pela Portaria n. 262/2013-UEAP, das atividades inerentes ao concurso.
1.1.1. Compete ao Centro de Seleção da UFG a elaboração e a execução de todas as atividades necessárias à realização do concurso.
1.2. O Concurso Público visa ao provimento de 81 (oitenta e uma) vagas, distribuídas para candidatos pós-graduados lato sensu e stricto sensuportadores de títulos de Especialista (auxiliar), Mestre (assistente) ou Doutor (adjunto).
1.3. O regime de trabalho da atividade docente será o de regime de tempo integral com dedicação exclusiva e regime de tempo integral 40 (quarenta) horas.
1.3.1. O docente em regime de tempo integral com dedicação exclusiva obriga-se a manter vínculo empregatício exclusivo com a UEAP, com atividade permanente na Unidade respectiva, ocupando-se exclusivamente com trabalhos de ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade, admitindo-se a necessária flexibilidade no desempenho de atividades de interesse da Universidade, que não prejudiquem o exercício regular da função.
1.3.2. O docente da UEAP deverá respeitar o Estatuto, o Regimento Geral e demais regimentos, normas e regulamentos da Universidade e legislação em vigor.
1.4. A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras, devidamente homologadas pela Comissão Organizadora, e correspondente às áreas de conhecimento, relacionadas no presente Edital, (Anexo I), mediante prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; prova didática, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5. Os turnos de trabalho na Universidade do Estado do Amapá são: matutino, vespertino e noturno.
1.6. A PROGRAD definirá os turnos de atividades dos docentes na UEAP e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o concursado e a Universidade.
1.7. A remuneração para os cargos de docente da UEAP, conforme a Lei n. 1.743, de 29 de abril de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos docentes do quadro efetivo da Universidade do Estado do Amapá, em regime de tempo integral com dedicação exclusiva e regime de tempo integral 40 (quarenta) horas, bem como a Lei n. 1.540, de 13 de maio de 2011, que dispõe de acordo com a regulamentação do inciso X, do artigo 42, da Constituição do Estado do Amapá e, ainda, sobre a revisão da remuneração e do subsídio dos servidores públicos, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado do Amapá, compreende a seguinte remuneração:
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1.8. Havendo vontade da UEAP, o período de inscrição será reaberto para o concurso e as datas de realização das provas poderão ser alteradas.
1.9. O Edital e as normas complementares ao concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá e estarão disponíveis no sítio do Centro de Seleção da UFG
<www.cs.ufg.br>e no endereço eletrônico da Universidade do Estado do Amapá <www.ueap.edu.br>.
1.10. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a)ANEXO I – Código da vaga, número de vagas, regime de trabalho, requisitos específicos, áreas de conhecimento e temas das provas escrita e didática; b) ANEXO II – Laudo Médico para pessoas com deficiência;
c) ANEXO III – Quadro de atribuição de pontos para avaliação da prova escrita;
d) ANEXO IV – Quadro de atribuição de pontos para avaliação da prova didática;
e) ANEXO V – Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos;
f) ANEXO VI – Cronograma do concurso.
1.11. TODOS OS HORÁRIOS REFERENCIADOS NESTE EDITAL TÊM POR BASE O HORÁRIO LOCAL DA CIDADE DE MACAPÁ-AP.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, na legislação aplicável, nos comunicados e editais complementares que poderão ser publicados posteriormente, caso necessário, e nos demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.2. Antes de se inscrever no concurso público o candidato deverá ler o Edital, incluindo seus anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, conforme Anexo I deste Edital.
2.3. Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do concurso e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado para posse.
2.4. Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, preencher o formulário de cadastro de dados pessoais disponível no sítio <www.cs.ufg.br>, o qual inclui a solicitação do número do CPF, dados do documento de identidade, endereço de correio eletrônico válido para contato, senha pessoal, dentre outros dados. Caso o candidato já possua cadastro na base de dados do Centro de Seleção da UFG, deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para realizar a inscrição.
2.5. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar, no formulário de inscrição, o cargo para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.
2.5.1. Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras se devidamente revalidados por universidades públicas brasileiras, nos termos do § 2º, do art.48, da Lei nº 9.394 de 1996, e na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, publicada no DOU de 5/10/2007, Seção 1, p. 49-50.
2.5.2. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação stricto sensu ( mestrado e/ou doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeira se devidamente reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuem cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394 de 1996, art. 4º da Resolução CNE/CES n. 1, de 3 de abril de 2001, e art. 7º da Resolução CNE/CES n. 3, de 1º de fevereiro de 2011.
2.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Centro de Seleção da UFG do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.7. Ao efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do próprio candidato.
2.8. As inscrições serão realizadas no período de 11 de fevereiro a 18 de março de 2014, exclusivamente pela internet, no sítio <www.cs.ufg.br>,observando o horário local (Macapá-AP).
2.8.1. O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
2.9. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) acessar na internet a página do concurso, pelo do sítio <www.cs.ufg.br>, a partir do dia 11 de fevereiro de 2014até as 23h59min do dia 18 de março de 2014;
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmálos, de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página; c) imprimir as informações sobre sua inscrição;
d) imprimir boleto bancário (exceto os candidatos beneficiados com a isenção do pagamento de inscrição);
e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição unicamente por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.
2.10. Após às 23h59min do dia 18 de março de 2014, não será possível acessar o formulário de inscrição.
2.11. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 19 de março de 2014. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data, será cancelada.
2.12. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos e condições exigidas para o Concurso.
2.13. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um código de vaga será inscrito somente naquele cuja data de pagamento de inscrição seja o mais recente. As outras inscrições serão canceladas automaticamente, sendo vedada a inscrição em dois ou mais códigos de vagas.
2.14. A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela rede bancária.
2.15. O candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e de que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, pois, detectado erro após o pagamento, não haverá devolução do valor recolhido, exceto para as situações previstas neste Edital.
2.16. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar o concurso.
2.17. Após a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro na opção pelo cargo e/ou pelo número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado neste Edital, porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa e, posteriormente, solicitar a devolução da taxa do pagamento anterior.
2.18.O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Administração ou se for efetuado em duplicidade para o mesmo código de vaga ou fora do prazo.
2.19. O candidato que pagar a taxa em duplicidade para o mesmo código de vaga ou fora do prazo determinado poderá solicitar devolução do pagamento de inscrição até o dia 8 de abril de 2014. Para isso, deverá enviar cópia autenticada do comprovante de pagamento para Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.610-130.
2.20. Será de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da inscrição.
2.21. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
2.22. O pagamento de inscrição realizado no último dia, por meio autoatendimento em terminal bancário, via Internet ou correspondente bancário (COBAN), deverá ser efetuado conforme as condições de funcionamento do banco, devendo o candidato responsabiliza-se pelo conhecimento da data de processamento, caso o pagamento seja efetuado após o horário de atendimento bancário. O pagamento realizado no último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital, implicará no indeferimento da inscrição.
2.23. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição.
2.24. O boleto bancário, com a autenticação mecânica ou o comprovante de pagamento bancário, até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.
2.25. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros não serão também aceitos.
2.26. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.
2.27. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados. Caso a inscrição não seja homologada por motivo imputável ao Centro de Seleção da UFG e em conformidade com as normas dispostas neste Edital, o candidato terá a inscrição assegurada.
2.28. Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital esta será cancelada.
2.29. O candidato somente será considerado inscrito no concurso após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.
2.30. O candidato deverá declarar no formulário de inscrição que os documentos exigidos para comprovar os requisitos básicos para a investidura no cargo serão apresentados por ocasião da posse.
2.31. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão canceladas.
2.32. A UEAP poderá, a seu critério e interesse, reabrir inscrições para os cargos previstos neste Edital para os quais os candidatos inscritos não logrem aprovação, através de edital a ser publicado no endereço eletrônico <www.cs.ufg.br>.
3. DA CONFIRMAÇÃO E DO DEFERIMENTO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento, no sítio <www.cs.ufg.br>, na opção “Acompanhe sua Inscrição”.
3.2. É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no sítio do certame a confirmação da inscrição, verificando a sua regularidade cinco dias úteis após o pagamento da inscrição.
3.3. O pagamento de inscrição só será confirmado mediante informação da rede bancária que leva em média 5 (cinco) dias úteis para enviar o arquivo retorno sobre o pagamento da inscrição.
3.4. Será disponibilizada ao candidato até o dia 1º de abril de 2014 a opção de alteração dos dados cadastrais, com exceção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do código da vaga para o qual se inscreveu. Após esse período, serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na internet, não havendo alterações posteriores desses dados.
3.4.1. Após o prazo fixado, poderá haver alterações somente no endereço residencial, sendo de obrigação do candidato mantê-lo atualizado, por meio do sítio <www.cs.ufg.br>.
3.5. A solicitação de inscrição está sujeita a confirmação pelo Centro de Seleção da UFG. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
3.6. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu pedido de inscrição deferido pelo Centro de Seleção da UFG.
3.7. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
3.8. As inscrições (pagas/isentas) serão deferidas oficialmente no dia 26 de março de 2014 e o candidato poderá ter acesso a esse resultado no sítio <www.cs.ufg.br>, por meio do CPF fornecido na inscrição, no menu “Acompanhe sua Inscrição”.
3.9. Caso a inscrição não seja deferida (pagamento confirmado) até o dia 26 de março de 2014, o candidato deverá contatar o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.610-130, no horário de funcionamento, telefone (62) 32096330, até o dia 28 de março de 2014; do contrário, assume a responsabilidade pelas consequências decorrentes do não cumprimento desta informação.
3.10. As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio <www.cs.ufg.br>.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
4. 1.Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo § 1º do Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 (CADÚNICO), publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, para os candidatos que dispõem na forma especifica da Lei n. 1.418 , de 4 de dezembro de 2009 (doador de sangue), publicada no Diário Oficial do Estado, de 4 de dezembro de 2009, e para as pessoas com deficiência, conforme Artigo 5º, § 2º, I, da Lei Estadual n. 0948/2005.
4.2.A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, no período de 11 a 16 de fevereiro de 2014, no sítio <www.cs.ufg.br>, conforme instruções contidas nessa página, sendo necessária indicação do número do CPF.
4.3. Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá:
a) preencher o formulário de inscrição para isenção, no período previsto;
b) informar o meio pelo qual deseja solicitar a isenção: CADÚNICO, doador de sangue ou como deficiente;
c) imprimir o formulário de inscrição de isenção e enviá-lo, às suas expensas, com a documentação exigida (somente para doador de sangue ou pessoa com deficiência) até o dia 17 de fevereiro de 2014.
4.4. O formulário e a documentação solicitada deverão ser encaminhados, via correios, às expensas do candidato, Via Sedex, para o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.610-130 ou entregue na sede da UEAP situada à Avenida Presidente Vargas, n. 650, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-070, no horário de 8 às 12 e das 14 h30min às 17 horas.
4.5. Os candidatos que solicitaram a isenção do pagamento da inscrição via CADÚNICO deverão:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.6. A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, no sítio <www.cs.ufg.br>, conforme instruções contidas nessa página, sendo necessária indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CADÚNICO e CPF.
4.7. O Centro de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do NIS fornecido pelo candidato no ato da inscrição.
4.8. O Centro de Seleção consultará o órgão gestor do CADÚNICO para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do candidato e definição da concessão da isenção.
4.9. Os candidatos que solicitaram isenção via CADÚNICO não deverão enviar qualquer documentação.
4.10. Os candidatos com deficiência, amparados pela Lei Estadual n. 0948, de 15 de dezembro de 2005 , que solicitarem a isenção do pagamento da inscrição deverão encaminhar/entregar, às suas expensas, de acordo com o subitem 4.4 do Edital, o formulário de inscrição, juntamente com o laudo médico original ou cópia autenticada, conforme o Anexo II.
4. 11.Os candidatos que solicitarem isenção como doador de sangue deverão comprovar pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final da inscrição deste concurso.
4.12. Considera-se para o enquadramento ao benefício previsto por lei somente a doação de sangue promovida por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
4.13. A comprovação de doador de sangue será efetuada por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, contendo o número e a data em que foram realizadas as doações que deverá ser encaminhado/entregue, às expensas do candidato, de acordo com o subitem 4.4 do Edital.
4.14. As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
4.15. Serão desconsiderados os pedidos de inscrições com isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção sem apresentar os documentos ou dados exigidos neste Edital.
4.16. Os pedidos de isenção serão analisados pela equipe designada pelo Centro de Seleção da UFG.
4.17.O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
4.18. No dia 26 de fevereiro de 2014, o candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição poderá retirar no sítio <www.cs.ufg.br>, no link específico da isenção, o documento comprobatório deste benefício.
4.19. No dia 26 de fevereiro de 2014, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio <www.cs.ufg.br>, por meio do CPF, para verificar o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da inscrição. O resultado final do pedido de isenção, após análise de recursos, será divulgado no dia 10 de março de 2014.
4.20. O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar a página <www.cs.ufg.br>, preencher todos os campos e efetivar sua inscrição, conforme instruções contidas nessa página, até o dia 18 de março de 2014 . Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações sobre sua inscrição.
4.21. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha interesse, poderá acessar a página <www.cs.ufg.br> e efetuar a inscrição até o dia18 de março de 2014 e realizar o pagamento da inscrição até o dia 19 de março de 2014.
4.22. A inscrição no processo de isenção no presente concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5. DA INSCRIÇÃO E DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Anexo I do presente Edital.
5.2. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de1999 e suas alterações posteriores é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.3. Fica assegurado ao candidato com deficiência o direito ao tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores.
5.4. São considerados pessoas com deficiência aqueles que se enquadrarem no Decreto Federal
n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.
5.5. Resguardadas as condições especiais previstas pelo Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da(s) prova(s).
5.6. Para solicitar tempo adicional, no ato da inscrição, o candidato deverá:
a) declarar que é uma pessoa com deficiência de acordo com o que dispõe o Decreto Federal n.
3.298 , de 20 de dezembro de 1999;
b) informar que deseja tempo adicional para realização das provas;
c) assinalar o tipo de deficiência que possui.
5.7. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência, que solicitou tempo adicional, deverá:
a) imprimir, por meio do sítio <www.cs.ufg.br>, o laudo médico (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;
b) enviar, até o dia 19 de março de 2014, o laudo médico original ou autenticado para o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610130 ou entregá-lo na Sede da UEAP situada à Avenida Presidente Vargas, n. 650, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-070, no horário de 8 às 12 e das 14h30min às 17 horas.
5.8. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse detalhadamente no laudo médico a justificativa para concessão dessa condição especial.
5.9. O candidato que não apresentar o laudo médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
5.10. O candidato que solicitar tempo adicional e não entregar/enviar o laudo médico, conforme especificado neste Edital, não poderá usufruir desse direito e, consequentemente, realizará as provas no tempo normal.
5.11. Os candidatos na condição de pessoas com deficiência poderão ter sua inscrição gratuita na forma do artigo 5º, § 2º, I, da Lei Estadual n. 0948/2005. Para isso, deverão seguir as orientações que constam no item 4 deste Edital.
5.12. O candidato que se declarar pessoa com deficiência poderá requerer, condições especiais, via on-line, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando no requerimento as condições de que necessita, conforme previsto item 6 deste Edital.
5.13. A relação dos candidatos que apresentaram a documentação para fins de realizar a prova com tempo adicional e que se declararam pessoas com deficiência será publicada no dia 26 de março de 2014.
5.14. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido ao candidato, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
5.15. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio (Anexo II) atender às seguintes exigências:
a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;
b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID 10);
d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6
(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;
g) no caso de deficiente mental, o laudo deve vir acompanhado do teste de avaliação cognitiva ( Intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado, no máximo até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.
5.16. O candidato com deficiência, aprovado no concurso, não poderá utilizar esta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após a sua nomeação e posse.
5.17. Os candidatos que se declararam pessoas com deficiência e usufruíram de tempo adicional para a realização das provas, conforme o Decreto n. 3398/99, serão convocados, por meio de Edital, para realização da Perícia Médica, no período de 1º a 11 de maio de 2014, para fins de comprovação da deficiência. Para a realização da perícia, o candidato deverá apresentar-se munido do documento original de identidade e do Laudo Médico, conforme Anexo II.
5.18. O Edital de convocação para perícia médica dos candidatos com deficiência será publicado, no sítio do concurso, dia 29 de abril de 2014, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.
5.19. O candidato que for convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados, perderá o direito de concorrer no certame.
5.20. Havendo necessidade, por ocasião da perícia, o médico responsável poderá solicitar ao candidato exames complementares.
5.21. Nos casos em que a deficiência for incompatível com as atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga e, se a deficiência apresentada não se enquadrar dentre aquelas previstas na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nem na Súmula n. 377-STJ, de 22 de abril de 2009 , o candidato será eliminado do concurso.
6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS
6.1. O candidato com deficiência ou o candidato temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, e hospitalar deverá proceder de acordo com o especificado a seguir:
a) preencher, no ato da inscrição, no período de 11 de fevereiro a 18 de março de 2014, o requerimento de condições especiais oferecidas para realização das provas e imprimi-lo;
b) enviar, às suas expensas, até o dia 19 de março de 2014 para o Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, q. 71, s.n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, juntamente com a documentação exigida para homologar a inscrição, o requerimento de condições especiais, acompanhado do laudo médico original/autenticado ou de atestado médico original/autenticado.
6.2. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, operado, acometido por alguma doença), após do dia 18 de março de 2014, e desejar atendimento especial, deverá preencher o requerimento de Condições Especiais (formulário em PDF, disponível no sítio do concurso, e encaminhá-lo para o Centro de Seleção, via Sedex, até o dia 14 de abril de 2014. Após esse dia, os pedidos de condição especial não serão aceitos.
6.3. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas, deverá imprimir e preencher o requerimento de condições especiais e enviá-lo no endereço mencionado na alínea b do subitem 6.1 do Edital.
6.3.1. A candidata lactante deverá anexar ao requerimento cópia do documento de identificação do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.
6.3.2. O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do documento de identificação anexado ao requerimento. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
6.4. A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.5. A omissão do candidato de solicitar condições especiais implicará na realização das provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova.
6.6. O resultado da solicitação de condições especiais para os candidatos que fizeram o pedido on-line até o dia 18 de março de 2014 será divulgado no sítio do concurso, exclusivamente ao candidato, no dia 26 de março de 2014. Os demais obterão resposta diretamente no Centro de Seleção da UFG.
6.7. O Centro de Seleção da UFG e a UEAP não se responsabilizarão por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
7. DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO
7.1. A banca corretora da Prova Escrita e da Prova de Títulos será composta de 2 (dois) membros doutores vinculados à área de conhecimento específica da vaga de que é objeto o concurso.
7.2. A banca examinadora da Prova Didática será composta de 3 (três) membros doutores vinculados à área de conhecimento específica da vaga de que é objeto o concurso.
7.3. A presidência da banca examinadora será exercida pelo membro com maior tempo de serviço no ensino superior.
7.4. Não poderão compor a banca examinadora:
a) cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b) ascendente ou descendente de candidato até o terceiro grau, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) socioprofissional de candidato ou que possua vínculo em atividade profissional do tipo associativo civil ou comercial, ou submissão hierárquica de sócio de candidato em atividade profissional;
d) professores com vínculo de orientação ou coorientação acadêmica em termos de especialização, mestrado ou doutorado;
e) membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; f)coautores de candidatos na publicação de trabalhos científicos; e/ou
g)outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
7.5. O nome dos membros da banca serão divulgados 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova escrita.
8. DAS PROVAS E DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. O concurso será realizado em três etapas por meio de provas, assim divididas:
a) 1ª etapa – Prova Escrita (eliminatória e classificatória), com pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos;
b) 2ª etapa – Prova Didática (eliminatória e classificatória), com pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos; e prova de proficiência para os códigos de vagas LMU02, LMU03, LMU04 e LMU06; c) 3ª etapa – Prova de Títulos (eliminatória e classificatória).
8.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida serão eliminados do concurso.
8.1.2. O candidato que não possuir os requisitos específicos, os quais deverão ser apresentados na Prova de Títulos, constantes no Anexo I, será eliminado do concurso.
8.1.2.1. Na hipótese de o candidato com o título de Doutor, de Mestre ou de Especialista ainda não possuir certificado, deverá apresentar cópia autenticada da Ata de Homologação ou Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação da instituição de origem.
8.1.2.2. Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, conforme subitem 2.5.1 do Edital
8.1.2.3. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras, conforme subitem 2.5.2 do Edital.
8.1.3. As provas serão realizadas na sede da UEAP, Câmpus I da Universidade, localizado na Avenida Presidente Vargas, n. 650, Centro, Macapá-AP, de acordo com a distribuição das salas feita pelo Centro de Seleção da UFG.
8.1.4. Os temas das provas constam no Anexo I deste Edital.
8.1.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste edital implicará em eliminação do candidato.
8.1.6. No dia das provas, o candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do certame.
8.1.7. O resultado de todas as provas será lavrado em ata pela banca examinadora, subscrita por todos os membros, que deverá mencionar todas as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.
8.2. Prova Escrita
8.2.1. O comunicado de confirmação do local, da data e do horário da Prova Escrita será divulgado no sítio <www.cs.ufg.br>, no dia 14 de abril de 2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.
8.2.2. A Prova Escrita será realizada no dia 20 de abril de 2014.
8.2.3. Na presença dos candidatos, a equipe de aplicação da prova realizará o sorteio do tema a ser submetido aos candidatos, dentro dos especificados no Anexo I deste Edital, sendo a Prova Escrita iniciada em seguida, começando então a contagem do tempo de prova.
8.2.4.A Prova Escrita terá a duração de 3 (três) horas, constará de elaboração de texto sobre o tema sorteado no dia da prova (Anexo I) e avaliará o conhecimento do candidato na área do cargo, de acordo com o tema contemplado.
8.2.5. Os portões dos prédios de realização das provas serão abertos às 8h30min horas e fechados, pontualmente, às 9 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.
8.2.6. No horário reservado à prova, não está incluído o tempo destinado ao sorteio do tema.
8.2.7. É vedado ao candidato consultar qualquer material na avaliação, não sendo permitida qualquer forma de consulta.
8.2.8. Os rascunhos, quando houver, serão retidos pelos aplicadores de prova, mas não computados para efeito de análise e atribuição de nota.
8.2.9. A Prova Escrita de língua estrangeira será no idioma de habilitação da língua (espanhol, francês ou inglês) do requisito especifico constante do Anexo I, conforme designado no código da vaga para qual o candidato se inscreveu.
8.2.10. A Prova Escrita constará de no mínimo 60 linhas e, no máximo de 120 linhas, conforme folha de prova distribuída no dia pela equipe aplicadora.
8.2.11. A avaliação da Prova Escrita será procedida de acordo com critérios estabelecidos no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Escrita (Anexo III) deste Edital.
8.2.12. A resposta do candidato será lida, ipsis litteris, em voz alta, pelo candidato, após o tempo de sua realização, na presença de todos os participantes.
8.2.13. O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após a leitura da prova do último candidato, e, na hipótese de ausentar-se temporariamente para eventual necessidade, deverá ser acompanhado de um aplicador de prova.
8.2.13.1. Caso o candidato se ausente da sala sem o acompanhamento do aplicador de prova ou abandone a prova, será eliminado do certame.
8.2.14. Na avaliação da Prova Escrita, cada avaliador atribuirá ao candidato nota parcial na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final por avaliador será a somatória da nota parcial dividida por 10 (dez).
8.2.15. O resultado da Prova Escrita será a média aritmética simples das notas finais atribuídas ao candidato por cada um dos avaliadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
8.2.16. A Prova Escrita será eliminatória e classificatória, sendo a nota mínima para aprovação 7,0 pontos.
8.2.17. A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente no caderno de resposta entregue pelo aplicador de prova, não sendo aceitos textos escritos a lápis/lapiseira. Textos escritos a lápis/lapiseira NÃO serão corrigidos e terão pontuação zero.
8.2.18. Não haverá substituição do caderno de resposta da Prova Escrita, por causa de erro de preenchimento.
8.2.19. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos na realização da Prova Escrita, tendo em vista a natureza da prova:
a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod e similares etc.;
b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: corretivos, livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares,óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, capacete, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sendo eliminado do concurso público o candidato que descumprir esta determinação.
8.2.20. O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas NÃO disporá de guarda-volume.
8.2.21.O Centro de Seleção recomenda que os candidatos NÃO levem nenhum dos objetos citados anteriormente no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos acarretará em eliminação do candidato do certame.
8.2.22. O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 8.2.19, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores/examinadores e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13 do Edital.
8.3. Prova Didática
8.3.1. A Prova Didática objetiva avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria.
8.3.2. A Prova Didática consistirá de aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo de 50 (cinquenta) minutos.
8.3.3. O candidato que não cumprir com o tempo mínimo e máximo, conforme subitem 8.3.2, será eliminado.
8.3.4. A Prova Didática versará sobre o conteúdo do tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à sua realização.
8.3.5. O candidato não será obrigado a estar presente para o sorteio do tema que será realizado às 8 horas o dia 23 de abril de 2014; no entanto, é de responsabilidade do candidato acompanhar via on-line no endereço eletrônico <www.cs.ufg.br>as informações sobre o tema sorteado.
8.3.6. A Prova Didática será realizada no dia 24 de abril de 2014 em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos.
8.3.7. A equipe designada pelo Centro de Seleção da UFG procederá ao sorteio do tema que deverá ser o mesmo para os candidatos que realizarão a Prova Didática do mesmo grupo.
8.3.8. A ordem de apresentação dos candidatos deve ser estabelecida mediante sorteio realizado no horário previsto para o início dessa prova.
8.3.9. Quando do sorteio do tema, caso seja necessária a realização da prova em mais de um dia, deverá também ser feito sorteio dos grupos de candidatos. Nesse caso, os resultados previstos no cronograma do concurso poderão ser alterados mediante Edital Complementar a ser publicado no endereço eletrônico <www.cs.ufg.br>.
8.3.10. O sorteio do tema para cada grupo de candidatos incluirá todos os temas.
8.3.11. A Prova Didática de língua estrangeira será proferida no idioma de habilitação da língua ( espanhol, francês ou inglês) do requisito especifico constante do Anexo I, conforme designado no código da vaga para a qual o candidato se inscreveu.
8.3.12. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
8.3.13. Antes do início da prova, o candidato terá até 10 minutos, caso necessário, para organizar equipamentos ou efetuar qualquer um outro procedimento preparatório para a Prova Didática. Nesse período, deverá montar seu equipamento e se preparar para iniciar a Prova Didática.
8.3.14. Os recursos didáticos a serem utilizados na Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato, responsabilizando-se pelo pleno funcionamento e pela instalação desses recursos.
8.3.15. O candidato deverá apresentar plano de aula, em 3 (três) vias, que será entregue à banca examinadora, no início de sua aula, e, se for o caso, 3 (três) vias do texto elaborado facultativamente pelo candidato como material a ser utilizado na sua exposição.
8.3.16. O texto elaborado, facultativamente, para a Prova Didática deverá ter, no máximo, cinco páginas digitadas em corpo de texto 12 e em espaço de 1,5 cm entre linhas.
8.3.17. Não participará da Prova Didática o candidato que, por qualquer motivo, não apresentar seu plano de aula. Neste caso, o candidato será eliminado.
8.3.18. Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da Prova Didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.
8.3.19. Os candidatos habilitados à Prova Didática ficarão confinados em uma sala, aguardando seu horário de prova.
8.3.20. É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistir à prova de outro candidato concorrente.
8.3.21. A Prova Didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fins de registro.
8.3.22. A Banca Avaliadora da Prova Didática será composta de 3 (três) membros doutores vinculados à área de conhecimento específica da vaga de que é objeto o concurso.
8.3.23. A avaliação da Prova Didática será procedida de acordo com critérios estabelecidos no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação da Prova Didática (Anexo IV) deste Edital.
8.3.24. Na avaliação da Prova Didática, cada avaliador atribuirá ao candidato nota parcial na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota final por avaliador será a somatória da nota parcial dividida por 10 (dez).
8.3.25. O resultado da Prova Didática será a média aritmética simples das notas finais atribuídas ao candidato por cada um dos avaliadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
8.3.26. Serão convocados para realizar a Prova Didática, de acordo com a classificação, o número máximo de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas.
8.3.27.Na ocorrência de empate no último lugar, todos os candidatos desse lugar serão convocados para a Prova Didática, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido.
8.3.28.Por motivo de segurança não será permitido nos locais de prova o porte qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, nem uso de celular ou internet durante a realização da prova, nem tampouco equipamentos que comprometam a tranquilidade do processo. Será permitido apenas ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos necessários à apresentação de sua aula.
8.3.29.O Centro de Seleção não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais do candidato; o local de realização das provas NÃO disporá de guarda-volumes.
8.4. Proficiência em Música
8.4.1. A demonstração de proficiência dar-se-á durante a execução de um recital de 30 a 40 minutos, contendo peças de livre escolha de cada um dos seguintes itens: 1) Período Barroco; 2) Período Clássico; 3) Período Romântico; 4) Século XX; 5) Repertório Brasileiro.
8.4.2. A proficiência em música será por meio da apresentação de vídeo de recital com coro, com entrega em data e hora do sorteio do tema da Prova Didática.
8.4.3. A prova prática de proficiência em música será realizada apenas para as vagas com códigos LMU02, LMU03, LMU04 e LMU06 do Anexo I deste Edital.
8.4.4. A prova de proficiência, dada a característica de que se reveste, não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.
8.5. Prova de Títulos
8.5.1. Os candidatos deverão entregar toda a documentação para comprovação da Prova de Títulos no dia, local e horário de realização do sorteio do tema da Prova Didática.
8.5.2. Após a entrega do título não será permitida a entrega, sob quaisquer hipóteses ou alegações, a complementação ou substituição de quaisquer documentos do curriculum vitae.
8.5.3. A Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, totalizará 10 pontos e constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos, sendo realizada em sessão não pública.
8.5.4. A Banca Avaliadora da Prova de Títulos será composta de 3 (três) avaliadores, vinculados à área de conhecimento específica da vaga de que é objeto o concurso.
8.5.5. O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na apresentação de curriculum vitae, que deve ser organizado da seguinte forma: encadernado, em espiral, com capa transparente, com as cópias dos documentos comprobatórios autenticadas, devendo os documentos serem numerados, no canto superior direito, de acordo com o item correspondente.
8.5.5.1. A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com os itens descritos no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo V) deste Edital, sob pena de eliminação do candidato.
8.5.6. Toda documentação comprobatória necessária deverá ser apresentada em FOTOCÓPIAS AUTENTICADAS e, em hipótese alguma, será devolvida. Caso as cópias estejam ilegíveis, não serão analisadas.
8.5.7. O candidato classificado deve apresentar a documentação em 3 (três) vias encadernadas.
8.5.8. No dia da entrega dos títulos, o candidato poderá levar os documentos comprobatórios acompanhados dos originais, a fim de certificação pelo servidor público responsável pelo recebimento e pela autenticação.
8.5.9. A identificação de fraude em qualquer documento comprobatório do curriculum vitae desclassificará automaticamente o candidato.
8.5.10. Será eliminado do concurso o candidato que não apresentar/possuir os documentos comprobatórios dos requisitos específicos constantes no Anexo I, os quais deverão ser apresentados junto ao curriculum vitae.
8.5.10.1. Na hipótese de o candidato com o título de Doutor, de Mestre ou de Especialista ainda não possuir certificado, deverá apresentar cópia autenticada da Ata de Homologação ou Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação da instituição de origem.
8.5.10.2. Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de Pós-Graduação stricto sensu ( mestrado e/ou doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeira se devidamente reconhecidos e registrados por universidades públicas brasileiras que possuem cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, nos termos do § 3º, do artigo 48, da Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, artigo 4º da Resolução CNE/CES n. 1, de 3 de abril de 2001, e do artigo 7. da Resolução CNE/CES n. 3, de 1. de fevereiro de 2011.
8.5.11. Admitir-se-ão como títulos todos aqueles constantes no Anexo V.
8.5.12. Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores utilizarão os critérios contidos no Anexo V (Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos) deste Edital.
8.5.13. No julgamento de títulos, só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento pleiteada pelo candidato nos últimos 5 (cinco) anos.
8.5.14. No que se refere à titulação será computada na pontuação apenas a maior titulação.
8.5.15. Após o exame dos títulos do candidato, a banca avaliadora de títulos atribuir-lhe-á uma nota, datando e assinando o formulário respectivo.
8.5.16. O resultado da Prova de Títulos será a média aritmética simples das notas finais atribuídas ao candidato por cada um dos avaliadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
8.5.17. Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Avaliadora de Títulos disponibilizará os resultados para publicação.
8.6.Condições gerais para a realização das provas
8.6.1. O candidato deverá comparecer ao local especificado com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos citados no subitem 8.6.3 do Edital, portando caneta esferográfica de tinta preta ou azul para a realização da Prova Escrita e dos materiais necessários à realização da Prova Didática.
8.6.2.O candidato que chegar ao local de realização das provas após o horário estabelecido não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do concurso.
8.6.3. SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO NESTE CONCURSO, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL colhida durante a realização do concurso. 8.6.4. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório.
8.6.5. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
8.6.6.NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem
documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor, o cadastro de pessoa física (CPF), a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) ou qualquer outro documento diferente dos especificados no subitem 8.6.3 deste Edital.
8.6.7.Os candidatos que apresentarem carteiras de ordens ou conselhos profissionais ou o Passaporte, que não dispõem de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.6.8. O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.6.9. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório.
8.6.10.O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade, que constam na ficha de identificação e no caderno de resposta.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL
9.1. A Prova Escrita será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos.
9.2. A Prova Didática será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos e aqueles que não estiverem classificação correspondente ao limite estabelecido no subitem 8.3.26 do Edital.
9.2.1. Serão convocados para a Prova Didática o número de candidatos correspondentes a 5 (cinco) vezes o número de vagas. Em caso de empate no último lugar, todos os candidatos desse lugar serão convocados.
9.3. A Prova de Títulos terá caráter eliminatório e classificatório.
9.4. A prova de Títulos não tem nota mínima, porém, se o candidato não apresentar os requisitos específicos constantes no Anexo I será eliminado do concurso.
9.5. A nota final dos candidatos será o total de pontos obtidos nas três etapas.
9.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso.
9.7. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
9.7.1. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior número de pontos na Prova Didática;
b) maior número de pontos na Prova Escrita;
c) maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) maior tempo de magistério em Instituição de Ensino Superior.
9.8. O candidato aprovado e classificado será convocado para nomeação de acordo com o número de vagas para o cargo.
9.9. A medida que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do concurso e observando-se o interesse da administração, os candidatos aprovados poderão ser convocados.
9.10. A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.
10. DOS RECURSOS E DOS RESULTADOS
10.1. Recursos
10.1.1. Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra:
a) o resultado preliminar da isenção do pagamento de inscrição;
b) a relação preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação para fins de realizar a prova com tempo adicional e dos que se declararam pessoas com deficiência; c) as respostas aos requerimentos de condições especiais;
d) o indeferimento de inscrição;
e) o resultado da Prova Escrita;
f) o resultado da Prova Didática;
g) o resultado da Prova de Títulos;
h) o resultado preliminar do concurso.
10.2. O prazo para a interposição de recursos é de 24 horas, contados a partir da zero hora do primeiro dia posterior à data de publicação dos resultados, exceto contra o Edital do concurso, cujo prazo recursal será de 2 (dois) dias úteis, conforme data que consta no cronograma do concurso (Anexo VI).
10.2.1. Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
10.2.2. Os recursos deverão ser interpostos conforme as instruções contidas no sítio do Centro de Seleção <www.cs.ufg.br>.
10.2.3. Nos recursos contra o resultado da Prova Escrita não poderão constar o nome do candidato no corpo do recurso. Os recursos identificados serão automaticamente indeferidos.
10.2.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.
10.2.5. Não serão aceitos recursos via fax, via postal ou por procuração.
10.2.6. Na análise dos recursos interpostos, a presidência do Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.
10.2.7. Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, no sítio <www.cs.ufg.br>, por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.
10.3. Resultados
10.3.1. Todos os resultados previstos neste Edital serão disponibilizados no sítio <www.cs.ufg.br>, conforme as datas que constam no cronograma do concurso (Anexo VI) e neste Edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO E NOMEAÇÃO
11.1. A Homologação do Resultado Final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Governo do Estado do Amapá, em ordem decrescente da pontuação obtida pelos candidatos, e, também será publicado no endereço eletrônico da Universidade do Estado do Amapá <http://www.ueap.edu.br/> e afixado em quadro de aviso na UEAP.
11.2. A CLASSIFICAÇÃO no concurso público, dentro do quantitativo de vagas dispostas no Anexo I, garante ao candidato o direito a nomeação dentro do seu prazo de validade.
11.3. Somente será investido em cargo público o candidato aprovado que for julgado apto após submeter-se ao exame pré-admissional, de caráter eliminatório.
11.4. A convocação do candidato aprovado será por meio de Edital, no qual constará a relação dos exames pré-admissionais.
11.5. Após a análise dos documentos e dos exames médicos, os candidatos habilitados e aptos, respectivamente, serão nomeados.
11.6. Os candidatos que não comparecerem à convocação para se submeterem aos exames préadmissionais serão eliminados.
11.7. A ausência do candidato ou a não apresentação dos exames no período da convocação, implicará na eliminação deste.
11.8. Os candidatos considerados aptos na avaliação médica serão nomeados conforme o número de vagas existentes.
11.9. O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do decreto de nomeação, para tomar posse no cargo, podendo, a pedido do interessado, este prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.
11.10. Perderá os direitos decorrentes do concurso público, não cabendo recurso, o candidato que:
a) recusar a nomeação, ou, consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela legislação estadual vigente;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo pleiteado.
11.11. É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) registro geral (RG); título de eleitor e comprovante da última eleição e/ou certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral;
b) documento militar, se do sexo masculino;
c) CPF e comprovante de inscrição e de situação cadastral no CPF;
d) 1 (uma) fotografia recente, colorida 3X4, fundo Azul;
e) comprovante de residência atualizado, exemplo: água, luz, telefone, etc;
f) certidões negativa civil e criminal da Justiça Federal do Amapá, Justiça Estadual do Amapá e
POLITEC/AP ou do estado onde residir o candidato;
g) declaração firmada pelo candidato da existência ou não de vínculo funcional com a União, Estados e Municípios; h) PIS/PASEP;
i) Declaração de bens e valores;
j) Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
k) Documentos comprobatórios dos requisitos do Anexo I deste Edital.
11.12. É facultada à Universidade do Estado do Amapá (UEAP) exigir dos candidatos nomeados outros documentos que julgar necessário.
11.13. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício no cargo às suas expensas.
12. VALIDADE DO CONCURSO
12.1. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período no interesse e conveniência da Universidade do Estado do Amapá (UEAP).
13. DAS PENALIDADES
13.1. Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.
13.2.Será eliminado do concurso público o candidato que:
a)alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital; b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido; c) faltar às provas;
d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;
e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, banca examinadora, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
f) apresentar comportamento, a critério exclusivo da banca examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de magistério e com a lisura do concurso;
g) for surpreendido durante a realização da Prova Escrita em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta tais como: livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), capacete ou outros materiais similares;
h) estiver portando e/ou usando durante a Prova Escrita qualquer tipo de arma salvo os casos previstos em lei, relógio de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod, etc;
i) exceder o tempo de realização da prova escrita e/ou não cumprir com o tempo mínimo ou máximo estabelecido para a Prova Didática;
j) retirar-se da sala, levando consigo o caderno de resposta da Prova Escrita;
k) não permitir a coleta da impressão digital, como forma de identificação, e/ou gravação da prova;
l) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
m) prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;
n) não comparecer para a nomeação no cargo nas datas e nos horários fixados no ato convocatório;
o) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;
p) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, nas eventuais normas e comunicados, bem como, as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.
14.2. Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem 14.1, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, publicadas no endereço eletrônico <www.cs.ufg.br> bem como no Quadro de Avisos do Campus I da UEAP; e, posteriormente, no Diário Oficial do Governo do Estado do Amapá.
14.3. Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.
14.4. A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da administração pública da Universidade do Estado do Amapá.
14.5. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Estadual, mas apenas a expectativa de ser admitido; observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da administração pública.
14.6. As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do concurso e necessidade da administração pública.
14.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e eventuais normas e comunicados a serem expedidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
14.8. O prazo para impugnar o presente edital é de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial do Governo do Estado do Amapá.
14.9. Todos os documentos relativos ao presente concurso, inclusive aqueles entregues pelos candidatos, constituem propriedade da Divisão de Processo Seletivo – PROGRAD/UEAP, não sendo devolvidos, em nenhuma hipótese.
14.10. Os documentos relativos ao presente concurso ficarão arquivados durante sua vigência, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final. Após esse prazo, os documentos serão incinerados.
14.11. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias ( gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas e o acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
14.12. Não será enviada para o endereço do candidato correspondência individualizada. O candidato inscrito deverá obter todas as informações necessárias sobre sua participação no concurso por meio do endereço eletrônico do concurso <www.cs.ufg.br>.
14.13. Os casos omissos serão dirimidos pelo Centro de Seleção da Universidade Federal de Goiás e Universidade do Estado do Amapá.
Macapá-AP, 30 de dezembro de 2013.
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