DIREITO PREVIDENCIÁRIO: DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO (ATENÇÃO PESSOAL DO INSS E TRF)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO: DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO (ATENÇÃO PESSOAL DO INSS E TRF)


Olá queridos, tudo bom?

Sabem o que é o direito adquirido ao melhor benefício? Tema de fundamental importância, OK.

Vamos lá: O direito ao melhor benefício consiste em conceder ao segurado o benefício que mais lhe for vantajoso caso tenha havido alteração legislativa ou outra modificação fática (ex: passar a contribuir com valores menores).

Assim, se o segurado em 2012 preenchia os requisitos para se aposentar, mas optou por continuar em atividade, caso algum fator se altere e em 2015 ele faça jus a um benefício não tão vantajoso ao que faria se tivesse jubilado em 2012, poderá ele optar pela aposentadoria a que faria jus naquela data (2012).

Assim, p. ex, se seu beneficio em 2012 fosse lhe render 2 mil reais de aposentadoria, e com as regras vigentes em 2015 faça jus apenas a 1500 reais, poderá optar pelas regras vigentes em 2012 e ganhar 2 mil reais.

Vejam o entendimento do STJ sobre o tema:

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. 1. No julgamento do RE n. 630.501/RS, julgado sob o regime de repercussão geral firmou-se a tese do "direito adquirido ao melhor benefício, assegurando-se a possibilidade de os segurados verem seus benefícios deferidos ou revisados, de modo que correspondam à maior renda mensal inicial possível, no cotejo entre aquela obtida e as rendas mensais que estariam percebendo na mesma data, caso tivessem requerido o benefício em algum momento anterior". 2. Agravo regimental não provido. STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1135788 SP 2009/0071363-2 (STJ)Data de publicação: 24/11/2014

Era isso. 

Bons estudos a todos. 

Eduardo 




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