Dica Legal! Processo do Trabalho: Competência da JT
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Dica Legal! Processo do Trabalho: Competência da JT



Colegas Concurseiros.

Competência da Justiça do Trabalho em razão da matéria é um assunto que cai com frequência nas provas de Processo do Trabalho nos concursos de TRT.


Dica: Gabarite o Regimento Interno do TRT da Bahia (veja como)!

Com efeito, faremos a transcrição literal do art. 114 da CF/88, que trata sobre o tema: 
Art. 114/CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
 
I ? as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II ? as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III ? as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV ? os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V ? os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI ? as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII ? as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII ? a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX ? outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Fiquem ligados!



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