Desembargadores são proibidos de participar de comissão de concurso
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Desembargadores são proibidos de participar de comissão de concurso




O CNJ ratificou na terça-feira (19/3) liminar concedida pelo conselheiro Silvio Luís Ferreira da Rocha e determinou que dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco sejam afastados da comissão de concurso para juiz daquele tribunal, porque servidores de seus gabinetes estão concorrendo às vagas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0000625-10.2013.2.00.0000, no qual uma advogada questiona a participação dos desembargadores Jorge Américo Pereira de Lira e Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto na comissão do concurso.


Na liminar, o conselheiro Silvio Rocha determinou a exclusão desses desembargadores da comissão de concurso. Entretanto, o Plenário do CNJ ampliou a extensão da liminar, proibindo os dois magistrados de participar de qualquer ato relacionado ao concurso. ?É evidente que esses desembargadores não podem participar de nada?, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na mesma sessão, o CNJ ratificou também liminar do conselheiro José Guilherme Vasi Werner que determina a suspensão do processo de promoção por antiguidade de um juiz substituto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) até o julgamento definitivo, pelo CNJ, do Processo de Controle Administrativo 0000598-27.2013.2.00.0000. Nesse processo, o requerente alegou que a promoção de magistrado prejudicará os candidatos a juiz daquele tribunal já aprovados em concurso público. O conselheiro José Lucio Munhoz votou contra a ratificação da liminar, e o conselheiro Jorge Hélio alegou impedimento.

Fonte: Agência CNJ de Notícias/Gilson Luiz Euzébio



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