Construtora não pagará insalubridade a servente por contato com cimento
Concursos Públicos

Construtora não pagará insalubridade a servente por contato com cimento



A Construtora Queiroz Galvão S.A. não precisa pagar adicional de insalubridade a servente contratado para trabalhar nas obras de uma rodovia que tinha contato permanente com cimento. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em decisão unânime, recurso de revista da construtora para absolvê-la da condenação ao pagamento do adicional, com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST e na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que enumera as atividades que ensejam pagamento do adicional.


De acordo com a OJ 4, a indicação por meio de laudo pericial de que o empregado exerce atividade insalubre ? como ocorreu no processo - não é suficiente para determinar o pagamento do adicional. A atividade também deve constar da Norma Regulamentar (NR) 15 da Portaria 3.214/78 do MTE.

Ao analisar o processo, o relator, ministro Cláudio Brandão, verificou que as ações do servente não estão enumeradas na portaria oficial e, por isso, ele não tem direito ao adicional de insalubridade. O ministro indicou vários precedentes do TST no sentido do seu voto.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia mantido a decisão de primeiro grau que condenou a Queiroz Galvão S.A., com base em laudo pericial que indicava o cimento como substância abrasiva e insalubre, a pagar o adicional em grau médio porque o servente teve contato com cimento nas obras da Queiroz Galvão na BR 101 (que liga o Rio de Janeiro a Natal). O Regional confirmou a condenação ao pagamento até o mês em que a construtora passou a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs).

A construtora recorreu ao TST afirmando que, ao contrário do entendimento do Regional, as atividades do servente não estavam previstas na Portaria 3.214/78 do MTE. Também alegou que as decisões de primeiro e segundo graus teriam contrariado os artigos 7º da Constituição Federal e 190 da CLT, além da OJ 4 da SBDI-1 do TST. O recurso foi acolhido em decisão unânime.


Fonte: TST/Elaine Rocha/CF



loading...

- Auxiliar De Limpeza Que Higienizava Banheiros De Supermercado Receberá Adicional De Insalubridade
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de supermercados Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado...

- Trabalhadora Rural Ganha Adicional De Insalubridade Por Exposição Ao Sol
Uma trabalhadora rural da Usina Açucareira Passos S. A., de Minas Gerais, conseguiu demonstrar à Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, durante o tempo que trabalhou na empresa, realizava suas atividades em condições insalubres a céu...

- Zelador De Condomínio Não Tem Direito A Insalubridade Por Coleta De Lixo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Condomínio Edifício Vila Porto Fino, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. A Turma, por unanimidade,...

- Atividades De Limpeza Com Produtos De Uso Doméstico Não Caracterizam Insalubridade
Ainda que a perícia conclua pela insalubridade, a jurisprudência do TST defende que ?Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação...

- Negado Adicional De Insalubridade A Segurança Que Trabalha Com Menores Infratores
Estar em contato constante com menores infratores que estão cumprindo medidas socioeducativas em unidades de internação não é condição necessária para gerar o benefício do adicional de insalubridade a um funcionário da segurança da Fundação...



Concursos Públicos








.