Concurso Público em ano eleitoral: Mitos e Verdades.
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Concurso Público em ano eleitoral: Mitos e Verdades.



Em 2016 haverá eleições municipais para prefeitos e vereadores. O senso comum deixa os concurseiros apreensivos sobre a realização de concursos e provas durante o período, mas saiba de fato como ficarão os concursos para este ano.
1 – Porque não há concurso em período eleitoral?
Isso é inverdade. Não há nenhuma restrição para realização de concurso em período Eleitoral no Brasil. O que acontece, na verdade, são alterações para nomeação de aprovados.
2 – Quais são as alterações?
A Lei federal (9.504/97) afirma que em tempo de eleições não se pode “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”. Ou seja, não se pode nomear os aprovados durante seis meses pré e pós-eleição.
3 – Quem, segundo a lei, não pode ser nomeado?
A lei específica que não podem ser nomeados candidatos aprovados conforme a esfera das eleições. Em eleições municipais, não se pode convocar candidatos aprovados em concursos municipais. Aprovados em concursos federais também não poderão ser convocados em períodos eleitorais para pleitos de Presidente, Senadores e Deputados Federais.
4 – E o cadastro de reserva?
As mesmas regras acima descritas podem ser utilizadas para cadastro de reserva. Se as vagas surgirem durante o período eleitoral, os aprovados serão convocados período posterior ao espaço hábil eleitoral.
5 – Quais são as exceções?
Estão fora dessa diretriz aprovados em concursos Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis..
Com informações do Advogado especialista em direito eleitoral, Adriano Araújo OAB-MA.
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