Comentários da prova de analista processual do MPU/2010 - Legislação Especial
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Comentários da prova de analista processual do MPU/2010 - Legislação Especial


Complementando os comentários da prova de analista processual do MPU/2010, elaborados pelos professores do nosso parceiro Espaço Jurídico Curso, confira as questões sobre Legislação Específica.

  • Considerando a organização, a estrutura e os princípios que orientam as atribuições do Ministério Público da União (MPU), julgue os itens a seguir.



31. Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no
exercício de suas funções.


Certo. Segundo o art. 127, § 1º, da CRFB/88, são princípios institucionais do Ministério Público:

a) a unidade, segundo a qual os membros do Parquet integram um só órgão, sob a direção de um só Chefe, havendo divisão meramente funcional;

b) a indivisibilidade, corolário do princípio da unidade, que permite aos membros serem substituídos uns pelos outros (segundo a forma estabelecida na lei), haja vista os atos não serem praticados pela pessoa do Promotor de Justiça ou Procurador, mas pela instituição; 

c) a independência funcional, caracterizada pela autonomia de convicção, existindo hierarquia apenas do ponto de vista administrativo.


32. O princípio do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Certo. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 67.759, de relatoria do Min. Celso de Mello, expressamente assentou a existência do postulado do promotor natural, que repele a figura do acusador de exceção, ou seja, veda a designação arbitrária de promotores ad hoc (art. 5º, LIII, c/c o art. 129, § 2º, da CRFB/88). A matriz constitucional desse princípio assenta - se nas cláusulas de independência funcional (art. 127, § 1º, da CRFB/88) e de inamovibilidade dos membros da instituição (art. 128,§ 5º, I, ?b?, da CRFB/88). Trata - se de garantia da ordem jurídica que se destina tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício (viabilizado pela prerrogativa da inamovibilidade), quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados estabelecidos em lei.


33. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os juízes e juntas eleitorais
serão exercidas pelo promotor eleitoral.


Certo. O enunciado está em conformidade com o disposto no art. 78 da Lei Complementar n.º 75/93

(Lei Orgânica do Ministério Público da União). O art. 79 do mesmo diploma determina que o Promotor Eleitoral deve ser o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.


  • Com relação aos procuradores - gerais, julgue os próximos itens.

34. Cabe ao procurador - geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estruturado Ministério Público Federal. 

Certo. O enunciado está em conformidade com o disposto no art. 49, VIII, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). Cabe ao Procurador - Geral da República decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal. Por outro lado, havendo conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, compete ao Procurador - Geral de Justiça decidi-los em fase recursal (art. 159, VI, da Lei Complementar n.º 75/93).


35. O procurador - geral da República exerce a função de procurador-geral eleitoral.

Certo. Conforme disposto nos arts. 73 e 74 da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), o Procurador - Geral da República é também Procurador - Geral Eleitoral, exercendo as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral. O Procurador - Geral Eleitoral deve, ainda, designar, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá emseus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.


36. O procurador-geral da República será nomeado pelo presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

Errado. Faz-se necessária a aprovação do Senado Federal, não do Congresso Nacional. Conforme determinação do art. 84, XIV, c/c o art. 128, §§ 1º e 2º, da CRFB/88, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Também a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

37. O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.


Errado. Cabe ao Governador do Estado nomear o Procurador-Geral de Justiça nos Estados. Por outro lado, compete ao Procurador-Geral da República nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (art. 26, IV, da Lei Complementar n.º 75/93).


38. A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Errado. Segundo os arts. 155 e 156, § 2º, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), a destituição do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, antes do término do mandato, depende de deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros, julgue os itens que se seguem.


39. A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.


Errado. Segundo o art. 202, §§ 1º e 4º, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), a lista de antiguidade deve ser aprovada pelo Conselho Superior, podendo este órgão colegiado recusar o membro mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.



40. Compete ao colégio de procuradores da República elaborar, mediante votação obrigatória, lista tríplice para a composição de todos os tribunais superiores.


Errado. O enunciado contém diversos erros: a votação não é obrigatória, a lista não é tríplice e nem todos os tribunais superiores são compostos através do referido procedimento. Segundo o art. 53, I e II, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), compete ao Colégio de Procuradores da República elaborar, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, a lista sêxtupla para a composição do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
De modo distinto, as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal são exercidas pelo Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal (art. 128, § 1º, da CRFB/88, c/c os arts. 46, caput , e 47,caput, da LC n.º 75/93).


41. Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que não se estende aos ministérios públicos estaduais.


Errado. Por força do art. 237 da Lei Complementar n.º75/93, é vedado ao membro do Ministério Público da União exercer a advocacia.
No mesmo sentido, o art. 21 da Lei n.º 11.415/06 determina que aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculos do Ministério
Público da União é defeso o exercício da advocacia e consultoria técnica.

Em face dos dispositivos citados, bem assim considerando a necessidade de estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público da União e dos Estados, a Resolução CNMP nº 27/2008 estabelece que a mencionada vedação estende-se aos Ministérios Públicos Estaduais.


42. As funções institucionais do MPU definidas pela Constituição Federal são enumeradas de modo taxativo.


Errado. O art. 129, IX, da Constituição Federal e o art. 5º, VI, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União) deixam claro que as funções institucionais do Ministério Público não se esgotam em tais previsões.

Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a enumeração de competências não é exaustiva, de modo que outras podem ser outorgadas ao Ministério Público pelo Poder Legislativo, desde que compatíveis com a missão constitucional do órgão.

A partir da definição do MPU como instituição permanente com incumbências claras e relacionadas aos fundamentos da República, criou-se estrutura organizacional dotada de características próprias. Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.


43. A participação de membros do Ministério Público do Trabalho em comissões técnicas ou científicas relacionadas à instituição ocorre mediante a designação do procurador-geral do trabalho, ouvido o conselho superior respectivo.

Certo. Consoante disposição do art. 91, XIV, ?b?, c/c o art. 98, IX, ?b?, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), são atribuições do Procurador-Geral do Trabalho designar membros do Ministério Público para integrar comissões técnicas ou científicas, relaciona das às funções da Instituição, ouvido o Conselho Superior.


44. Os promotores de justiça e os promotores de justiça adjuntos devem oficiar junto às varas
da justiça do Distrito Federal e territórios.


Certo. O enunciado está em conformidade com o disposto nos arts. 178 e 179 da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União). Com efeito, os Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Adjuntos ? ambos lotados nos ofícios previstos para as Promotorias de Justiça ? são designados para exercer suas funções junto às varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios.



45. Para concorrer à lista tríplice do Ministério Público do Distrito Federal, o membro desse ministério tem como elemento de eliminação apenas o seu tempo de exercício nas funções de carreira.

Errado. Por força do art. 156, § 1º, da Lei Complementar n.º 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), somente podem concorrer à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal que, tendo mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira, não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

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