CNJ: Tribunais poderão contratar instituições para concurso de juiz
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CNJ: Tribunais poderão contratar instituições para concurso de juiz


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a sessão realizada na terça-feira (3/8), a alteração de três dispositivos da Resolução 75 que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. A primeira delas permite que os tribunais celebrem convênio ou contratem serviços de instituição especializada para a realização de todas as etapas do concurso público da magistratura. No texto original era permitida a contratação apenas na primeira etapa.

De acordo com a medida, quaisquer danos causados ao Poder Judiciário ou a candidatos serão de responsabilidade da empresa que elaborará o concurso. “Fica a critério de cada tribunal contratar ou não uma empresa para prestar esse serviço. Os tribunais maiores não precisam desse serviço, pois já possuem estrutura suficiente para a elaboração de concurso. Porém, os tribunais menores têm mais dificuldade em realizar todas as etapas do concurso. Acontece que parentes de servidores acabam se escrevendo e isso faz com que os membros desses tribunais fiquem impedidos de atuar nas comissões que elaboram as provas e examinam os candidatos”, explica o conselheiro do CNJ, José Adonis Callou de Araújo Sá.

Outra mudança na resolução se refere aos candidatos portadores de deficiência física. Atualmente, eles poderiam ser barrados pela comissão multiprofissional, responsável pela avaliação da condição dos participantes, antes mesmo de fazer as provas. Com a modificação, eles participam de todas as etapas e podem assumir o cargo se forem aprovados.

A avaliação da aptidão do candidato para exercer ou não a função será feita durante estágio probatório com duração de dois anos. A partir de agora, a comissão multiprofissional poderá analisar se a deficiência do candidato o habilita a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

A terceira e última alteração garante a qualquer cidadão representar contra os candidatos habilitados até o término do prazo da inscrição definitiva. Anteriormente isso só poderia ser feito durante a inscrição preliminar.

Fonte: CNJ



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